LEI Nº 255, DE 09 DE MARÇO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A REDAÇÃO DO § ÚNICO, ART. 5º, DA LEI 230, DE 26.VIII.53.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 5º da lei 230, de 26 de agosto de 1953: ”Se a aposentadoria tiver ocorrido ao tempo que o cargo era isolado e posteriormente se incluiu em carreira, o reajustamento far-se-á pelo terceiro padrão de vencimento da carreira.

                 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.