LEI
Nº 255, DE 09 DE MARÇO DE 1954
DISPÕE SOBRE A
REDAÇÃO DO § ÚNICO, ART. 5º, DA LEI 230, DE 26.VIII.53.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único
do artigo 5º da lei 230, de 26 de agosto de 1953: ”Se a aposentadoria tiver
ocorrido ao tempo que o cargo era isolado e posteriormente se incluiu em
carreira, o reajustamento far-se-á pelo terceiro padrão de vencimento da
carreira.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.