LEI Nº 1.945, DE 13 DE MARÇO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOBRE PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta passam a vigorar na conformidade da Tabela e seus Anexos, juntadas e integrantes desta Lei.

 

Art. 2° Os valores dos proventos dos inativos e pensionistas são acrescidos de 40% (quarenta por cento).

 

Art. 3° O disposto no Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982, conforme a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo nº 136, de 02 de dezembro de 1983, será observado para a atualização do valor que passou a prevalecer a partir da vigência da Lei Municipal número 1.921, de 14 de outubro de 1.986, conforme a redação do seu artigo anterior.

 

Art. 4° O “salário-família” a ser pago, por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários e proventos, é fixado em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo.

 

Art. 5° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta das dotações Orçamentárias Vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de março de 1987.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

 ANEXA À LEI Nº 1.945, de 13 de Março de 1987.

 

TABELA DE NÍVEIS BÁSICOS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS

DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

NÍVEL

VALOR EM CZ$

NÍVEL

VALOR EM CZ$

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

1.602,00

1.649,00

1.695,00

1.754,00

1.813.00

1.872,00

1.943,00

2.002,00

2.061,00

2.178,00

2.261,00

2.355,00

2.450,00

2.544,00

2.638,00

2.720,00

2.827,00

2.920,00

3.038,00

3.156,00

3.275,00

3.368,00

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

3.462,00

3.556,00

3.651,00

3.745,00

3.910,00

4.122,00

4.311,00

4.474,00

4.616,00

4.757,00

4.946,00

5.181,00

5.653,00

6.124,00

6.500,00

7.200,00

8.000,00

8.000,00

9.500,00

11.500,00

15.000,00

 

 

 

ANEXO I

 

GRUPO: Direção e Assessoramento Superior (DAS)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Diretor de Departamento

 

Chefe de Gabinete

A

 

A

 

43

 

43

 

 

ANEXO II

 

GRUPO: Chefia e Encarregatura (CHEN)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Chefe de Divisão

 

Chefe de Seção

 

Secretaria Adjunta

Encarregado de Serviço de Pessoal

 

Encarregado de Serviço de Ensino

Encarregado de Serviço Pré-Escola Supletivo

Encarregado de Serviço de Iluminação

Encarregado de Serviço de Máquinas e Veículos

Encarregado de Serviço de Obras

 

Encarregado de Serviço de Cultura

Encarregado de Serviço de Cemitério

 

Encarregado de Serviço de Almoxarifado

Encarregado de Serviço de Arquivo

Encarregado de Serviço de Assistência Social

Encarregado de Serviço de Dívida Ativa

Encarregado de Serviço de Ensino Profission.

Encarregado de Serviço de Esportes

Encarregado de Serviço de Fomento Agrícola

Encarregado de Serviço de Patrimônio

Encarregado de Serviço de Protocolo

Encarregado de Serviço de Turismo

Encarregado de Serviço de Zeladoria

A

 

A

 

A

A

 

A

A

A

A

A

 

A

A

 

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

 

42

 

41

 

42

40

 

39

39

39

39

39

 

37

37

 

35

35

35

35

35

35

35

35

35

35

35

 

ANEXO III

GRUPO: Administração (ADM)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Contabilista

Contabilista

Contabilista

A

B

C

34

35

36

 

 

 

Técnico de Administração

Técnico de Administração

Técnico de Administração

A

B

C

31

32

33

 

 

 

Almoxarife

Almoxarife

Almoxarife

A

B

C

28

29

31

 

 

 

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Secretaria

A

B

C

24

25

28

 

 

 

Escriturário

Escriturário

Escriturário

Escriturário

A

B

C

D

11

14

17

19

 

 

 

Protocolista

Protocolista

Protocolista

A

B

C

11

14

17

 

 

 

Recepcionista

Recepcionista

Recepcionista

A

B

C

09

10

11

 

 

 

Arquivista

Arquivista

Arquivista

A

B

C

08

09

10

 

 

 

Telefonista

Telefonista

Telefonista

A

B

C

10

12

14

 

 

 

Contínuo

Contínuo

Contínuo

A

B

C

04

05

06

 

 

 

Zelador

Zelador

Zelador

A

B

C

01

03

05

 

 

 

Auxiliar de Contabilista

Auxiliar de Contabilista

Auxiliar de Contabilista

A

B

C

24

26

28

 

 

 

Auxiliar de Almoxarife

Auxiliar de Almoxarife

Auxiliar de Almoxarife

A

B

C

12

15

18

 

 

 

Auxiliar de Portaria

Auxiliar de Portaria

Auxiliar de Portaria

A

B

C

02

03

04

 

 

 

Digitador

Digitador

Digitador

A

B

C

24

25

26

 

ANEXO IV

 

GRUPO: Engenharia e Planejamento (EPL)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Assessor de Planejamento

A

42

 

 

 

Engenheiro

Engenheiro

Engenheiro

A

B

C

35

36

37

 

 

 

Arquiteto

Arquiteto

Arquiteto

A

B

C

35

36

37

 

 

 

Desenhista Projetista

Desenhista Projetista

Desenhista Projetista

A

B

C

27

28

29

 

 

 

Topógrafo

Topógrafo

Topógrafo

A

B

C

27

28

29

 

 

 

Desenhista

Desenhista

Desenhista

A

B

C

17

21

25

 

 

 

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras

A

B

C

17

18

19

 

 

 

Engenheiro Júnior

A

12

 

 

 

Arquiteto Júnior

A

12

 

 

 

Auxiliar de Topógrafo

Auxiliar de Topógrafo

Auxiliar de Topógrafo

A

B

C

05

09

13

 

 

 

Estagiário de Engenharia

A

01

 

 

 

 

ANEXO V

 

GRUPO: Serviços Jurídicos (SJ)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Assessor Jurídico

A

42

 

 

 

Advogado

Advogado

Advogado

A

B

C

35

36

37

 

 

 

Estagiário de Direito

A

01

 

 

 

 

ANEXO VI

 

GRUPO: Magistério (MAG)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Diretor de Escola

A

36

 

 

 

Supervisor Pedagógico

A

36

 

 

 

Psicólogo Educacional

A

36

 

 

 

Assistente de Diretor

A

30

 

 

 

Núcleo de Apoio Técnico (NAT)

A

29

 

 

 

Núcleo de Apoio Psicológico (NAP)

A

29

 

 

 

Assistente Social Escolar

A

29

 

 

 

Orientador Educacional

A

28

 

 

 

Coordenador Pedagógico

A

27

 

 

 

Professor I

Professor II

Professor III

A

B

C

14

19

25

 

 

 

Secretário de Escola

Secretario de Escola

Secretário de Escola

A

B

C

21

23

25

 

 

 

Inspetor de Alunos

Inspetor de Alunos

Inspetor de Alunos

A

B

C

10

11

12

 

 

 

Servente

Servente

Servente

A

B

C

01

02

03

 

 

 

Bibliotecário

Bibliotecário

Bibliotecário

A

B

C

14

19

25

 

 

 

Estagiário de Ensino

A

Variável

 

 

 

Monitor de Ensino Especial

Monitor de Ensino Especial

Monitor de Ensino Especial

A

B

C

04

06

08

 

ANEXO VII

GRUPO: Transporte, Operação e Manutenção de Máquinas (TOM).

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Operador de Máquinas (Grande Porte)

Operador de Máquinas (Grande Porte)

Operador de Máquinas (Grande Porte)

A

B

C

25

26

27

Operador de Máquinas (Pequeno Porte)

Operador de Máquinas (Pequeno Porte)

Operador de Máquinas (Pequeno Porte)

A

B

C

15

16

17

Motorista

Motorista

Motorista

A

B

C

15

16

17

Mecânico de Viaturas

Mecânico de Viaturas

Mecânico de Viaturas

A

B

C

17

19

21

Funileiro

Funileiro

Funileiro

A

B

C

17

19

21

Pintor de Viaturas

Pintor de Viaturas

Pintor de Viaturas

A

B

C

17

19

21

Torneiro Mecânico

Torneiro Mecânico

Torneiro Mecânico

A

B

C

17

19

21

Frezador

Frezador

Frezador

A

B

C

17

19

21

Ferramenteiro

Ferramenteiro

Ferramenteiro

A

B

C

17

19

21

Soldador

Soldador

Soldador

A

B

C

17

19

21

Cadeireiro

Cadeireiro

Cadeireiro

A

B

C

17

19

21

Eletricista de Viaturas

Eletricista de Viaturas

Eletricista de Viaturas

A

B

C

15

16

17

Auxiliar de Artífice de Viaturas

Auxiliar de Artífice de Viaturas

Auxiliar de Artífice de Viaturas

A

B

C

05

09

13

Borracheiro

Borracheiro

Borracheiro

A

B

C

05

06

07

Lavador

Lavador

Lavador

A

B

C

05

06

07

Operador de Bombas de Combustível

Operador de Bombas de Combustível

Operador de Bombas de Combustível

A

B

C

01

02

03

Auxiliar Geral de Serviços

Auxiliar Geral de Serviços

Auxiliar Geral de Serviços

A

B

C

01

02

03

 

ANEXO VIII

GRUPO: Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Exator

Exator

Exator

A

B

C

28

29

30

Lançador de Tributos

Lançador de Tributos

Lançador de Tributos

A

B

C

24

26

28

Fiscal de Tributos

Fiscal de Tributos

Fiscal de Tributos

A

B

C

17

18

19

Fiscal de Feiras e Mercados

Fiscal de Feiras e Mercados

Fiscal de Feiras e Mercados

A

B

C

17

18

19

 

ANEXO IX

GRUPO: Serviços Auxiliares (AS)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Assistente Social

Assistente Social

Assistente Social

A

B

C

25

27

29

Orientador de Trânsito

Orientador de Trânsito

Orientador de Trânsito

A

B

C

09

10

11

Jardineiro

Jardineiro

Jardineiro

A

B

C

04

05

06

Faxineiro

Faxineiro

Faxineiro

A

B

C

01

02

03

Lixeiro

Lixeiro

Lixeiro

A

B

C

01

02

03

Varredor

Varredor

Varredor

A

B

C

01

02

03

Coveiro

Coveiro

Coveiro

A

B

C

04

05

06

Vigia

Vigia

Vigia

A

B

C

01

02

03

Merendeiro

Merendeiro

Merendeiro

A

B

C

04

05

06

Padeiro

Padeiro

Padeiro

A

B

C

07

08

10

 

ANEXO X

GRUPO: Obras e Conservação

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Operador de Usina de Asfalto

Operador de Usina de Asfalto

Operador de Usina de Asfalto

A

B

C

31

33

35

Laboratorista de Pavimentação

Laboratorista de Pavimentação

Laboratorista de Pavimentação

A

B

C

31

33

35

Mestre de Pavimentação Asfáltica

Mestre de Pavimentação Asfáltica

Mestre de Pavimentação Asfáltica

A

B

C

32

34

36

Mestre de Obras Civis

Mestre de Obras Civis

Mestre de Obras Civis

A

B

C

27

28

29

Pedreiro

Pedreiro

Pedreiro

A

B

C

16

17

18

Pintor de Paredes

Pintor de Paredes

Pintor de Paredes

A

B

C

16

17

18

Serralheiro

Serralheiro

Serralheiro

A

B

C

16

17

18

Carpinteiro

Carpinteiro

Carpinteiro

A

B

C

16

17

18

Marceneiro

Marceneiro

Marceneiro

A

B

C

16

17

18

Rasteleiro

Rasteleiro

Rasteleiro

A

B

C

11

12

13

Calceteiro

Calceteiro

Calceteiro

A

B

C

16

17

18

Encarregado de Turma

Encarregado de Turma

Encarregado de Turma

A

B

C

13

15

18

Ferramenteiro Armador

Ferramenteiro Armador

Ferramenteiro Armador

A

B

C

06

07

08

Auxiliar de Artífice de Obras

Auxiliar de Artífice de Obras

Auxiliar de Artífice de Obras

A

B

C

01

02

03

Servente de Pedreiro

Servente de Pedreiro

Servente de Pedreiro

A

B

C

01

02

03

Operário

Operário

Operário

A

B

C

01

02

03

 

ANEXO XI

GRUPO: De Saúde (SAU)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Dentista Plantonista (Por Hora)

A

38

 

 

 

Médico Veterinário

A

38

 

 

 

Administrador de Saúde Pública

A

34

 

 

 

Farmacêutico Bioquímico

A

30

 

 

 

Enfermeiro Padrão

Enfermeiro Padrão

Enfermeiro Padrão

A

B

C

26

28

31

 

 

 

Nutricionista

A

 26

 

 

 

Atendente de Enfermaria

Atendente de Enfermaria

Atendente de Enfermaria

A

B

C

03

04

05

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

A

B

C

04

07

10

Padioleiro

Padioleiro

Padioleiro

A

B

C

01

02

03

 

ANEXO XII

GRUPO: Atividades Especiais (AES)

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

Assessor de Imprensa

A

41

 

 

 

Coordenador de Obras Civis

A

36

 

 

 

Engenheiro Agrônomo (Nível Superior)

A

35

 

 

 

Médico do Trabalho (Nível Superior)

A

38

 

 

 

Teletipista (Nível Médio)

A

34

 

 

 

Calculista de Folhas de Pagamento

A

33

 

 

 

Coordenador Físico

A

14

 

 

 

Técnico Esportivo

A

19

 

 

 

COORDENADOR ANALISTA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

A

40