LEI Nº 1.926, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá para o Exercício Financeiro de 1.987, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 153.950.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS), inclusos no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e especificações constantes ao Anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1-

Receitas Correntes

 

 

 

11 – Receita Tributária

13 - Receita Patrimonial

15 - Receita Industrial

17 - Transferências Correntes

19 - Outras Receitas Diversas

13.767.500,00

3.986.000,00

1. 901.500,00

62.886.000,00

5.645.000,00

88.186.000,00

2-

Receitas de Capital

 

31.814.000,00

 

21 - Operações de Créditos

22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

24 - Transferências de Capital

20.000.000,00

240.000,00

11.574.000,00

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

120.000.000,00

II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Receitas Correntes

2 - Receitas de Capital

 

20.370.000,00

14.060.000,00

 

 

SUB TOTAL

34.430.000,00

 

Menos: Transferência do Município

 

480.000,00

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

33.950.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

153.950.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - Legislativo

03 - Administração e Planejamento

04 - Agricultura

05 - Comunicações

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

07 – Desenvolvimento Regional

08 – Educação e Cultura

10 – Habitação e Urbanismo

11 – Indústria, Comércio e Serviços

13 - Saúde e Saneamento

15 – Assistência e Previdência

16 - Transporte

5.797.000,00

42.813.000,00

354.000,00

300.000,00

884.000,00

25.000,00

24.176.000,00

8.561.000,00

3.840.000,00

5.892.000,00

5.107.000,00

18.251.000,00

SUB TOTAL

116.000.000,00

Reserva de Contingência

4.000.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

120.000.000,00

 

 

I - II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 - Saúde e Saneamento

15 - Assistência e Previdência

34.370.000,00

60.000,00

SUB TOTAL

34.430.000,00

Menos: Transferência do Município

480.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

33.950.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

153.950.000,00

II – POR PROGRAMAS

II - I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

01 - Processo Legislativo

07 - Administração

08 – Administração Financeira

14 - Produção Vegetal

16 - Abastecimento

18 – Promoção e Extensão Rural

22 - Telecomunicações

28 - Defesa Terrestre

30 - Segurança Pública

40 - Programa Integrado

42 - Ensino de Primeiro Grau

43 - Ensino de Segundo Grau

46 - Educação Física e Desportos

48 - Cultura

58 – Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

62 - Indústria

65 – Turismo

75 - Saúde

76 - Saneamento

81 - Assistência

82 - Previdência

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

88 - Transporte Rodoviário

91 - Transporte Urbano

5.797.000,00

42.413.000,00

400.000,00

200.000,00

34.000,00

120.000,00

300.000,00

808.000,00

76.000,00

25.000,00

22.394.000,00

512.000,00

1.108.000,00

162.000,00

3.576.000,00

4.985.000,00

3.000.000,00

840.000,00

1.412.000,00

4.480.000,00

668.000,00

3.029.000,00

1.410.000,00

9.701.000,00

8.550.000,00

SUB TOTAL

116.000.000,00

Reserva de Contingência

4.000.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

120.000.000,00

III - II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

76 - Saneamento

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

34.370.000,00

 

60.000,00

SUB TOTAL

34.430.000,00

Menos: Transferência do Município

480.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

33.950.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

153.950.000,00

III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

III – I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

Despesas de Capital

74.405.000,00

41.595.000,00

SUB TOTAL

116.000.000,00

Reserva da Contingência

4.000.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

120.000.000,00

III - II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

Despesas de Capital

19.360.000,00

15.070.000,00

SUB TOTAL

34.430.000,00

Menos: Transferências do Município

480.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

33.950.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

153.950.000,00

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

01 - Câmara Municipal

5.797.000,00

PODER EXECUTIVO

02 – Chefia do Executivo

03 – Departamento de Planejamento e Coordenação

04 - Departamento Jurídico

05 - Departamento da Fazenda

06 – Departamento de Administração

07 - Departamento do Pessoal

08 - Departamento de Viação e Obras Públicas

09 – Departamento de Serviços Municipais

10 – Departamento de Educação

11 – Departamento de Cultura

12 - Departamento de Esportes, Turismo e Lazer

13 - Departamento de Saúde

14 - Departamento de Promoção Social e Assistência Social

15 - Encargos Gerais do Município

673.000,00

282.000,00

3.309.000,00

512.000,00

1.843.000,00

25.194.000,00

43.867.000,00

2.363.000,00

22.906.000,00

162.000,00

1.948.000,00

1.412.000,00

528.000,00

5.204.000,00

SUB TOTAL

116.000.000,00

Reserva de Contingência

4.000.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

120.000.000,00

IV - II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

34.430.000,00

SUB TOTAL

34.430.000,00

Menos: Transferência do Município

480.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

33.950.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

133.950.000,00

 

Art. 4° Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo só poderá realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo coe o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de Pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/66, de 17.03.64.

 

Art. 7° No decorrer do exercício os recursos destinados a programa, subprograma e projetos que necessitarem de ser remanejados pelo Departamento da Fazenda, mediante Decreto Executivo.

 

Art. 8° O Orçamento analítico será aprovado por Decreto Executivo.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.