LEI
Nº 1.926, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1987.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá para o Exercício Financeiro de
1.987, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa
a Despesa em Cz$ 153.950.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E
CINQUENTA MIL CRUZADOS), inclusos no total referido os recursos próprios do
órgão da Administração Indireta.
Art. 2° A
Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e especificações
constantes ao Anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
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1- |
Receitas Correntes |
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11 – Receita Tributária 13 - Receita Patrimonial 15 - Receita Industrial 17 - Transferências Correntes 19 - Outras Receitas Diversas |
13.767.500,00 3.986.000,00 1. 901.500,00 62.886.000,00 5.645.000,00 |
88.186.000,00 |
2- |
Receitas de Capital |
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31.814.000,00 |
|
21 - Operações de Créditos 22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis 24 - Transferências de Capital |
20.000.000,00 240.000,00 11.574.000,00 |
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TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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120.000.000,00 |
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
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1 - Receitas Correntes 2 - Receitas de Capital |
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20.370.000,00 14.060.000,00 |
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SUB TOTAL |
34.430.000,00 |
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Menos: Transferência do Município |
|
480.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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33.950.000,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
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153.950.000,00 |
Art. 3°
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e Natureza da
Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01 - Legislativo 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 05 - Comunicações 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 07 – Desenvolvimento Regional 08 – Educação e Cultura 10 – Habitação e Urbanismo 11 – Indústria, Comércio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 15 – Assistência e Previdência 16 - Transporte |
5.797.000,00 42.813.000,00 354.000,00 300.000,00 884.000,00 25.000,00 24.176.000,00 8.561.000,00 3.840.000,00 5.892.000,00 5.107.000,00 18.251.000,00 |
SUB TOTAL |
116.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
4.000.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
120.000.000,00 |
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I - II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência |
34.370.000,00 60.000,00 |
SUB TOTAL |
34.430.000,00 |
Menos: Transferência do Município |
480.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
33.950.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
153.950.000,00 |
II – POR PROGRAMAS |
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II - I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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01 - Processo Legislativo 07 - Administração 08 – Administração Financeira 14 - Produção Vegetal 16 - Abastecimento 18 – Promoção e Extensão Rural 22 - Telecomunicações 28 - Defesa Terrestre 30 - Segurança Pública 40 - Programa Integrado 42 - Ensino de Primeiro Grau 43 - Ensino de Segundo Grau 46 - Educação Física e Desportos 48 - Cultura 58 – Urbanismo 60 - Serviço de Utilidade Pública 62 - Indústria 65 – Turismo 75 - Saúde 76 - Saneamento 81 - Assistência 82 - Previdência 84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público 88 - Transporte Rodoviário 91 - Transporte Urbano |
5.797.000,00 42.413.000,00 400.000,00 200.000,00 34.000,00 120.000,00 300.000,00 808.000,00 76.000,00 25.000,00 22.394.000,00 512.000,00 1.108.000,00 162.000,00 3.576.000,00 4.985.000,00 3.000.000,00 840.000,00 1.412.000,00 4.480.000,00 668.000,00 3.029.000,00 1.410.000,00 9.701.000,00 8.550.000,00 |
SUB TOTAL |
116.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
4.000.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
120.000.000,00 |
III - II – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
76 - Saneamento Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP |
34.370.000,00 60.000,00 |
SUB TOTAL |
34.430.000,00 |
Menos: Transferência do Município |
480.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
33.950.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
153.950.000,00 |
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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III – I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Despesas Correntes Despesas de Capital |
74.405.000,00 41.595.000,00 |
SUB TOTAL |
116.000.000,00 |
Reserva da Contingência |
4.000.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
120.000.000,00 |
III - II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Despesas Correntes Despesas de Capital |
19.360.000,00 15.070.000,00 |
SUB TOTAL |
34.430.000,00 |
Menos: Transferências do Município |
480.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
33.950.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
153.950.000,00 |
IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
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PODER LEGISLATIVO |
|
01 - Câmara Municipal |
5.797.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
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02 – Chefia do Executivo 03 – Departamento de Planejamento e Coordenação 04 - Departamento Jurídico 05 - Departamento da Fazenda 06 – Departamento de Administração 07 - Departamento do Pessoal 08 - Departamento de Viação e Obras Públicas 09 – Departamento de Serviços Municipais 10 – Departamento de Educação 11 – Departamento de Cultura 12 - Departamento de Esportes, Turismo e Lazer 13 - Departamento de Saúde 14 - Departamento de Promoção Social e Assistência
Social 15 - Encargos Gerais do Município |
673.000,00 282.000,00 3.309.000,00 512.000,00 1.843.000,00 25.194.000,00 43.867.000,00 2.363.000,00 22.906.000,00 162.000,00 1.948.000,00 1.412.000,00 528.000,00 5.204.000,00 |
SUB TOTAL |
116.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
4.000.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
120.000.000,00 |
IV - II - POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Serviço Autônomo de Águas e Esgotos |
34.430.000,00 |
SUB TOTAL |
34.430.000,00 |
Menos: Transferência do Município |
480.000,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
33.950.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
133.950.000,00 |
Art. 4°
Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo só poderá realizar operações
de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo coe o
artigo 67, da Constituição Federal.
Art. 5°
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos
suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º,
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.
Art. 6°
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das
dotações de Pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do
disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/66, de
17.03.64.
Art. 7°
No decorrer do exercício os recursos destinados a programa, subprograma e
projetos que necessitarem de ser remanejados pelo Departamento da Fazenda,
mediante Decreto Executivo.
Art. 8°
O Orçamento analítico será aprovado por Decreto Executivo.
Art. 9°
Esta Lei entrará em vigor a partir
de primeiro de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
JOSÉ AGUIAR MARINS
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Respondendo pelo
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.