LEI Nº 1.823, DE 08 DE MAIO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os valores constantes das vigentes Tabelas de Valores Básicos de remuneração, vencimentos e salários dos funcionários e servidores públicos municipais, assim como os proventos dos aposentados e as pensões, ficam acrescidos dos seguintes percentuais:

 

I – 100% (cem por cento) para os que percebem até Cr$ 175.000 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros);

 

II – 95% (noventa e cinco por cento) para os que percebem entre Cr$ 175.001 e Cr$ 300.000 (cento e setenta e cinco mil e um cruzeiros e trezentos mil cruzeiros);

 

III – 90% (noventa por cento) para os que percebem entre Cr$ 300.001 e Cr$ 700.000 (trezentos mil e um cruzeiros e setecentos mil cruzeiros);

 

IV – 85% (oitenta e cinco por cento) para os que percebem acima de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Ficam acrescidos, na forma desta Lei, os valores de retribuição previstos em contratos de locação de trabalho, celebrados na conformidade das disposições do Código Civil Brasileira.

 

Artigo 3º Para os efeitos do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982, modificado pelo Decreto-Legislativo nº 136, de 02 de dezembro de 1983, serão observados os índices percentuais fixados no artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 4º O “Salário-família” devido aos funcionários estatutários, fica fixado no valor de Cr$ 16.656 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros) por dependente.

 

Artigo 5º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de Maio de 1985.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.