O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 31.630.500,00 (trinta e um bilhões seiscentos e trinta milhões e quinhentos mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios do Órgão de administração Indireta.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), da Lei Federal n° 4320/64, com o seguinte desdobramento:
I
– RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 |
Receitas Correntes |
|
15.119.538.300 |
11 |
Receita Tributária |
3.551.400.000 |
|
13 |
Receita Patrimonial |
370.800.000 |
|
15 |
Receita Industrial |
456.000.000 |
|
17 |
Transferências Correntes |
9.385.938.300 |
|
19 |
Outras Receita Diversas |
1.355.400.000 |
|
2 |
Receitas de Capital |
|
8.593.461.700 |
21 |
Operações de crédito |
7.000.000.000 |
|
22 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
6.000.000 |
|
24 |
Transferências de Capital |
1.587.461.700 |
|
|
Total Da Administração Direta |
|
23.713.000.000 |
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 |
Receitas Correntes |
5.302.500.000 |
2 |
Receitas de Capital |
2.735.000.000 |
|
Subtotal |
8.037.500.000 |
|
Menos: Transferência do Município |
120.000.000 |
|
Total Da Administração Indireta |
7.917.500.000 |
|
Total Geral da Receita |
31.630.500.000 |
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I
– POR FUNÇÕES DO GOVERNO
II - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
01 - Legislativa |
649.190.000 |
03 - Administração e Planejamento |
11.131.720.000 |
04 – Agricultura |
158.100.000 |
05 - Comunicação |
75.000.000 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
327.000.000 |
07 – Desenvolvimento Regional |
7.000.000 |
08 - Educação e Cultura |
2.551.940.000 |
10 - Habitação e Urbanismo |
2.087.100.000 |
11 – Indústria, Comercio e Serviço |
307.000.000 |
13 - Saúde e Saneamento |
1.272.100.000 |
15 - Assistência e Previdência |
1.289.250.000 |
16 - Transporte |
2.857.600.000 |
Sub - Total |
22.713.000.000 |
Reserva de Contingência |
1.000.000.000 |
Total da Administração Direta |
23.713.000.000 |
I
- II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
13 – Saúde e Saneamento |
8.037.500.000 |
Sub Total |
8.037.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
120.000.000 |
Total Da Administração Indireta |
7.917.500.000 |
Total Geral da Despesa |
31.630.500.000 |
II
– POR PROGRAMAS
II
– I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Processo Legislativo |
649.190.000 |
07 – Administração |
11.214.120.000 |
08 – Administração Financeira |
66.000.000 |
14 – Produção Vegetal |
150.000.000 |
16 – Abastecimento |
8.100.000 |
22 - Telecomunicações |
75.000.000 |
28 – Defesa Terrestre |
302.000.000 |
30 – Segurança Pública |
25.000.000 |
40 – Programa Integrado |
7.000.000 |
42 – Ensino de Primeiro Grau |
2.237.940.000 |
43 - Ensino de Segundo Grau |
146.700.000 |
45 – Educação Física e Desportos |
40.000.000 |
48 - Cultura |
3.000.000 |
58 – Urbanismo |
695.000.000 |
60 – Serviços de Utilidade Pública |
1.392.100.000 |
65 – Turismo |
307.000.000 |
75 – Saúde |
398.000.000 |
76 – Saneamento |
850.000.000 |
81 - Assistência |
216.800.000 |
82 – Previdência |
869.450.000 |
84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público |
203.000.000 |
88 – Transporte Rodoviário |
1.546.600.000 |
91 – Transporte Urbano |
1.311.000.000 |
Sub Total |
22.713.000.000 |
Reserva de Contingência |
1.000.000.000 |
Total Geral da Administração Direta |
23.713.000.000 |
II
– II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
76 – Saneamento |
7.962.500.000 |
84 – Programa de formação do Patrimônio do servidor
público |
75.000.000 |
Sub Total |
8.037.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
120.000.000 |
Total da Administração Indireta |
7.917.500.000 |
Total Geral da Despesa |
31.630.500.000 |
III
– POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
III
- I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes |
16.497.000.000 |
Despesas de Capital |
6.216.000.000 |
Sub Total |
22.713.000.000 |
Reserva de Contingência |
1.000.000.000 |
Total da Administração Direta |
23.713.000.000 |
III
- II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes |
5.302.500.000 |
Despesas de Capital |
2.735.000.000 |
Sub Total |
8.037.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
120.000.000 |
Total da Administração Indireta |
7.917.500.000 |
Total Geral da Despesa |
31.630.500.000 |
IV – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo |
|
01 – Câmara Municipal |
649.190.000 |
Poder Executivo |
|
02 – Gabinete do Prefeito |
135.600.000 |
03 – Assessoramento do Planejamento e Coordenação |
140.850.000 |
04 – Procuradoria Jurídica |
267.470.000 |
05 – Departamento de Finanças |
83.000.000 |
06 – Departamento da Administração |
8.267.000.000 |
07 – Departamento de Viação e Obras Públicas |
8.381.800.000 |
08 – Departamento de Educação |
2.468.940.000 |
09 – Departamento de Cultura |
43.000.000 |
10 – Departamento de Esportes, Turismo e Lazer |
507.800.000 |
11 – Departamento de Saúde |
422.100.000 |
12 – Departamento de Promoção Social |
176.800.000 |
13 – Encargos Gerais do Município |
1.169.450.000 |
Sub Total |
22.713.000.000 |
Reserva de Contingência |
1.000.000.000 |
Total da Administração Direta |
23.713.000.000 |
IV
- II – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos |
8.037.500.000 |
Sub Total |
8.037.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
120.000.000 |
Total da Administração Indireta |
7.917.500.000 |
Total Geral da Despesa |
31.630.500.000 |
Artigo 4º Durante a execução do Orçamento fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do Artigo 7°, da Lei Federal n° 4320/64, de 17.03.64.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 63, da Lei Federal n° 4320/64, de 17.03.64.
Artigo 7º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programas e sub programas e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento da Finanças, mediante Decreto do Executivo.
Artigo 8º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.
Artigo 9º Está lei entrará em vigor a partir do primeiro de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de 1984.
Publicada nesta Prefeitura, na data supra.
Registrada no livro das Leis Municipais n° XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.