lei N º 1785 DE 01 DE novembro DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCICIO DE 1985.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 31.630.500,00 (trinta e um bilhões seiscentos e trinta milhões e quinhentos mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios do Órgão de administração Indireta.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), da Lei Federal n° 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

                        I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                                                                 

1

Receitas Correntes

 

15.119.538.300

11

Receita Tributária

3.551.400.000

 

13

Receita Patrimonial

370.800.000

 

15

Receita Industrial

456.000.000

 

17

Transferências Correntes

9.385.938.300

 

19

Outras Receita Diversas

1.355.400.000

 

                   

2

Receitas de Capital

 

8.593.461.700

21

Operações de crédito

7.000.000.000

 

22

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

6.000.000

 

24

Transferências de Capital

1.587.461.700

 

 

Total Da Administração Direta

 

23.713.000.000

 

 

                    II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1

Receitas Correntes

5.302.500.000

2

Receitas de Capital

2.735.000.000

 

Subtotal

8.037.500.000

 

Menos: Transferência do Município

120.000.000

 

Total Da Administração Indireta

7.917.500.000

 

Total Geral da Receita

 31.630.500.000

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÕES DO GOVERNO

II  - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Legislativa

649.190.000

03 - Administração e Planejamento

11.131.720.000

04 – Agricultura

158.100.000

05 - Comunicação

75.000.000

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

327.000.000

07 – Desenvolvimento Regional

7.000.000

08 - Educação e Cultura

2.551.940.000

10 - Habitação e Urbanismo

2.087.100.000

11 – Indústria, Comercio e Serviço

307.000.000

13 - Saúde e Saneamento

1.272.100.000

15 - Assistência e Previdência

1.289.250.000

16 - Transporte

2.857.600.000

Sub - Total

22.713.000.000

Reserva de Contingência

1.000.000.000

Total da Administração Direta                               

23.713.000.000

 

I - II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13 – Saúde e Saneamento

8.037.500.000

Sub Total

8.037.500.000

Menos: Transferência do Município

120.000.000

Total Da Administração Indireta

7.917.500.000

Total Geral da Despesa

31.630.500.000

                     

II – POR PROGRAMAS

II – I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 – Processo Legislativo

649.190.000

07 – Administração

11.214.120.000

08 – Administração Financeira

66.000.000

14 – Produção Vegetal

150.000.000

16 – Abastecimento

8.100.000

22 - Telecomunicações

75.000.000

28 – Defesa Terrestre

302.000.000

30 – Segurança Pública

25.000.000

40 – Programa Integrado

7.000.000

42 – Ensino de Primeiro Grau

2.237.940.000

43 - Ensino de Segundo Grau

146.700.000

45 – Educação Física e Desportos

40.000.000

48 - Cultura

3.000.000

58 – Urbanismo

695.000.000

60 – Serviços de Utilidade Pública

1.392.100.000

65 – Turismo

307.000.000

75 – Saúde

398.000.000

76 – Saneamento

850.000.000

81 - Assistência

216.800.000

82 – Previdência

869.450.000

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

203.000.000

88 – Transporte Rodoviário

1.546.600.000

91 – Transporte Urbano

1.311.000.000

Sub Total

22.713.000.000

Reserva de Contingência

1.000.000.000

Total Geral da Administração Direta

23.713.000.000

 

II – II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

76 – Saneamento

7.962.500.000

84 – Programa de formação do Patrimônio do servidor público

75.000.000

Sub Total

8.037.500.000

Menos: Transferência do Município

120.000.000

Total da Administração Indireta

7.917.500.000

Total Geral da Despesa

31.630.500.000

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

III - I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes

16.497.000.000

Despesas de Capital

6.216.000.000

Sub Total

22.713.000.000

Reserva de Contingência

1.000.000.000

Total da Administração Direta

23.713.000.000

 

III - II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Despesas Correntes

5.302.500.000

Despesas de Capital

2.735.000.000

Sub Total

8.037.500.000

Menos: Transferência do Município

120.000.000

Total da Administração Indireta

7.917.500.000

Total Geral da Despesa

31.630.500.000

 

IV – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

          Poder Legislativo

 

01 – Câmara Municipal

649.190.000

          Poder Executivo

 

02 – Gabinete do Prefeito

135.600.000

03 – Assessoramento do Planejamento e Coordenação

140.850.000

04 – Procuradoria Jurídica

267.470.000

05 – Departamento de Finanças

83.000.000

06 – Departamento da Administração

8.267.000.000

07 – Departamento de Viação e Obras Públicas

8.381.800.000

08 – Departamento de Educação

2.468.940.000

09 – Departamento de Cultura

43.000.000

10 – Departamento de Esportes, Turismo e Lazer

507.800.000

11 – Departamento de Saúde

422.100.000

12 – Departamento de Promoção Social

176.800.000

13 – Encargos Gerais do Município

1.169.450.000

Sub Total

22.713.000.000

Reserva de Contingência

1.000.000.000

Total da Administração Direta

23.713.000.000

                 

IV - II – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

8.037.500.000

Sub Total

8.037.500.000

Menos: Transferência do Município

120.000.000

Total da Administração Indireta

7.917.500.000

Total Geral da Despesa

31.630.500.000

 

Artigo 4º Durante a execução do Orçamento fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do Artigo 7°, da Lei Federal n° 4320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 63, da Lei Federal n° 4320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 7º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programas e sub programas e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento da Finanças, mediante Decreto do Executivo.

 

Artigo 8º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.

 

Artigo 9º Está lei entrará em vigor a partir do primeiro de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de 1984.

                      

walter de oliveira mello

prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrada no livro das Leis Municipais n° XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.