LEI Nº 1.823, DE 08 DE MAIO DE 1985
DISPÕE SOBRE
AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, DOS PROVENTOS
DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os valores constantes das
vigentes Tabelas de Valores Básicos de remuneração, vencimentos e salários dos
funcionários e servidores públicos municipais, assim como os proventos dos
aposentados e as pensões, ficam acrescidos dos seguintes percentuais:
I – 100% (cem por cento) para os que percebem até Cr$
175.000 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros);
II – 95% (noventa e cinco por cento) para os que percebem
entre Cr$ 175.001 e Cr$ 300.000 (cento e setenta e cinco mil e um cruzeiros e trezentos
mil cruzeiros);
III – 90% (noventa por cento) para os que percebem entre
Cr$ 300.001 e Cr$ 700.000 (trezentos mil e um cruzeiros e setecentos mil
cruzeiros);
IV – 85% (oitenta e cinco por cento) para os que percebem
acima de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros).
Artigo 2º Ficam acrescidos, na forma
desta Lei, os valores de retribuição previstos em contratos de locação de
trabalho, celebrados na conformidade das disposições do Código Civil
Brasileira.
Artigo 3º Para os efeitos do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982,
modificado pelo Decreto-Legislativo nº 136, de 02
de dezembro de 1983, serão observados os índices percentuais fixados no artigo
1º desta Lei.
Artigo 4º O “Salário-família” devido
aos funcionários estatutários, fica fixado no valor de Cr$ 16.656 (dezesseis
mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros) por dependente.
Artigo 5º Os encargos decorrentes do
cumprimento desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de Maio de
1985.
Artigo 7º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.