LEI Nº 1.690, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
AUMENTO SALARIAL E ABONO EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedido um ABONO
EXTRAORDINÁRIO de 42% (quarenta e dois por cento) aos Servidores do Município,
excetuados os da CODESG, em cada um dos meses de NOVEMBO e DEZEMBRO do corrente
exercício, calculado sobre os vencimentos e salários.
§ 1º Os benefícios previstos
neste artigo são extensivos a todos aqueles que percebem proventos e pensões
dos cofres municipais.
§ 2º É concedido um aumento,
até atingir o novo Salário-piso, ora fixado em Cr$ 23.584,00 (vinte e três mil,
quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), a todos os servidores cuja
remuneração seja inferior a ele.
§ 3º Os servidores que forem
beneficiados com o aumento autorizado no parágrafo anterior, perceberão, a
título de ABONO EXTRAORDINÁRIO, apenas a diferença entre o valor do referido
Abono e o aumento concedido.
Artigo 2º Os subsídios e a verba de
representação, fixados pelos Decretos Legislativos nº 92,
de 10 de Setembro de 1976 e 124, de 27 de Novembro
de 1981, destinados ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, serão reajustados na mesma
proporção, também a título de ABONO PROVISÓRIO.
Artigo 3º Os encargos decorrentes
desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento
vigente.
Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado
a suplementar, em cada caso, com recursos próprios ou através de operações de
crédito, se necessário, as dotações das despesas mencionadas nesta Lei, até o
limite fixado pela aplicação do índice de 42%.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.