LEI Nº 1.690, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL E ABONO EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedido um ABONO EXTRAORDINÁRIO de 42% (quarenta e dois por cento) aos Servidores do Município, excetuados os da CODESG, em cada um dos meses de NOVEMBO e DEZEMBRO do corrente exercício, calculado sobre os vencimentos e salários.

 

§ 1º Os benefícios previstos neste artigo são extensivos a todos aqueles que percebem proventos e pensões dos cofres municipais.

 

§ 2º É concedido um aumento, até atingir o novo Salário-piso, ora fixado em Cr$ 23.584,00 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), a todos os servidores cuja remuneração seja inferior a ele.

 

§ 3º Os servidores que forem beneficiados com o aumento autorizado no parágrafo anterior, perceberão, a título de ABONO EXTRAORDINÁRIO, apenas a diferença entre o valor do referido Abono e o aumento concedido.

 

Artigo 2º Os subsídios e a verba de representação, fixados pelos Decretos Legislativos nº 92, de 10 de Setembro de 1976 e 124, de 27 de Novembro de 1981, destinados ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, serão reajustados na mesma proporção, também a título de ABONO PROVISÓRIO.

 

Artigo 3º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a suplementar, em cada caso, com recursos próprios ou através de operações de crédito, se necessário, as dotações das despesas mencionadas nesta Lei, até o limite fixado pela aplicação do índice de 42%.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.