LEI Nº 1.640, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE
1982.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Geral do
Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1982, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$
1.134.950.000,00 (Hum bilhão, cento e trinta e quatro milhões, novecentos e
cinqeunta mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios do
Órgão da Administração Indireta.
Artigo 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos triobutos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especficações constantes no
anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS DA ADMINITRAÇÃO DIRETA
1 – Receitas Correntes 785.757.000
11 – Receita Tributária 292.424.000
12 – Receita Patrimonial 5.600.000
13 – Receita Industrial 38.934.000
14 – Transferências Correntes 360.725.000
15 – Receitas Diversas 88.074.000
2 – Receitas de Capital 204.243.000
22 – Operações de Crédito 120.000.000
23 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis 223.000
24 – Transferência de Capital 84.020.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 990.000.000
II – RECEITAS DA ADMINSTRAÇÃO INDIRETA
1 – Receitas Correntes 139.000.000
2 – Receitas de Capital 29.950.000
SUB TOTAL 168.950.000
Menos: Trsnferência do Município 24.000.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 144.950.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 1.134.950.000
Artigo 3º A Despesa será realizada
segundo a discriminação dos quadros e Natureza da Despesa, que apresentam o
seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÃO DO GOVERNO
II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa 21.741.000
03 – Administração e Planjeamento 366.763.000
04 Agricultura 1.038.000
05 – Comunicação 6.000.000
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 11.182.000
07 – Desenvolvimento Regional 576.000
08 – Educação e Cultura 96.303.000
10 – Habitação e Urbanismo 128.678.000
11 Indústria,
Comércio e Serviços 14.200.000
13 – Saúde e Saneamento 77.519.000
15 – Assistência e Previdência 45.771.000
16 – Transporte 130.229.000
SUB TOTAL 900.000.000
Reserva de Contingência 90.000.000
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 990.000.000
I – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
13 – Saúde e Saneamento 168.950.000
SUB TOTAL 168.950.000
Menos: Transferência do Município 24.000.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 144.950.000
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.134.950.000
II – POR PROGRAMAS
II – I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Processo Legislativo 21.741.000
07 – Administração 361.789.000
08 – Administração Financeira 4.974.000
16 – Abastecimento 1.038.000
22 – Telecomunicação 6.000.000
28 – Defesa Terrestre 9.182.000
30 – Segurança Pública 2.000.000
40 – Programa Integrado 576.000
42 – Ensino de Primeiro Grau 90.710.000
45 – Ensino Supletivo 1.800.000
46 – Educação Física e Desportos 3.440.000
48 – Cultura 353.000
58 – Urbanismo 58.638.000
60 – Serviços de Utilidade Pública 70.040.000
65 – Turismo 14.200.000
75 – Saúde 39.519.000
76 – Saneamento 38.000.000
81 – Assistência 7.456.000
82 – Previdência 24.315.000
84 – Programa e Formação do Patrimônio do Servidor Público 14.000.000
88 – Transporte Rodoviária 79.522.000
91 – Transporte Urbano 50.707.000
SUB TOTAL 900.000.000
Reserva de Contingência 90.000.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 990.000.000
II – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
76 – Saneamento 168.350.000
84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público 600.000
SUB TOTAL 168.950.000
Menos: Transferência do Município 24.000.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 144.950.000
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.134.950.000
III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
III – I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes 637.306.000
Despesas de Capital 262.694.000
SUB TOTAL 900.000.000
Reserva de Contingência 90.000.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 990.000.000
III – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 136.950.000
Despesas de Capital 32.000.000
SUB TOTAL 168.950.000
Menos: Transferência do Município 24.000.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 144.950.000
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.134.950.000
IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO
01 – Câmara Municipal 21.741.000
PODER EXECUTIVO
02 – Gabinete do prefeito 5.051.000
03 – Assessoria de Planejamento e Coordenação 5.265.000
04 – Procuradoria Jurídica 19.250.000
05 – Departamento de Finanças 6.619.000
06 – Departamento de Administração 238.418.000
07 – Departamento de Viação e Obras Públicas 380.234.000
08 – Departamento de Educação 100.169.000
09 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo 36.635.000
10 – Departamento de Saúde e Promoção Social 45.527.000
11 – Encargos Gerais do Município 41.091.000
SUB TOTAL 900.000.000
Reserva de Contingência 90.000.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 990.000.000
ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 168.950.000
Menos: Transferência do Município 24.000.000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 144.950.000
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.134.950.000
Artigo 4º Durante a execução do
Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da
Constituição Federal.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da
dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de
17.03.64.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de
uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do
artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.
Artigo 7º No decorrer do exercício,
os recursos destinados a programa, subprograma e projetos poderão ser
remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante Decreto do Executivo.
Artigo 8º O Orçamento analítico
será aprovado por Decreto do Executivo.
Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor
na data de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Outubro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.