DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Fixa
valor dos subsÍdios do Prefeito, com base na Emenda Constitucional nº 20/81 e
dÁ outras providências.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Com
fundamento na Emenda Constitucional nº 20, de 20 de outubro de 1981, o valor
dos subsídios mensais do Prefeito Municipal de Guaratinguetá passa a ser fixado
em Cn$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro
de 1981.
§ 1º As Verbas
de Representação devidas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito sofrerão os respectivos
reajustes em relação ao mesmo período mencionado no caput deste artigo.
§ 2º
Prevalecem, para os devidos fins, os critérios contidos nos §§ 2º e 3º, do artigo 1º; e artigo 2º do Decreto-Legislativo nº 92, de 10/09/76,
cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto-Legislativo
nº 116, de 28/11/80.
Artigo 2º O título
acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara,
especialmente realizada para este fim.
Artigo 3º Este Decreto-legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de
novembro de mil novecentos e oitenta e um.
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI
PRESIDENTE DA CÂMARA
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.