DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 10 de SETEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre fixação de subsídios do Prefeito, para a Legislatura 1977/1980, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Durante a Legislatura de 1977 a 1980, e nos termos do disposto no artigo 38, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo), o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de Subsídios e Verba de Representação, segundo os valores e critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.

 

§ 1º No período inicial, compreendido de 10 de fevereiro de 1977 a 31 de janeiro de 1978, os subsídios serão de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) mensais.

 

§ 2º Nos períodos subseqüentes (fevereiro de 1978 a janeiro de 1979, fevereiro de 1979 a janeiro de 1980 e fevereiro de 1980 a janeiro de 1981) os Subsídios serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos e salários que forem concedidos ao funcionalismo público municipal.

 

§ 3º A Verba de Representação terá sempre valor correspondente ao limite máximo fixado no § 1º, do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios supra citada.

 

Artigo 2º Ao Vice-Prefeito será, igualmente, concedida Verba de Representação cujo valor será correspondente ao da metade da fixada para o Prefeito.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.