DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 10 de SETEMBRO DE 1976
Dispõe
sobre fixação de subsídios do Prefeito, para a Legislatura 1977/1980, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Durante a
Legislatura de
§ 1º No
período inicial, compreendido de 10 de fevereiro de
§ 2º Nos
períodos subseqüentes (fevereiro de
§ 3º A Verba
de Representação terá sempre valor correspondente ao limite máximo fixado no §
1º, do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios supra citada.
Artigo 2º Ao
Vice-Prefeito será, igualmente, concedida Verba de
Representação cujo valor será correspondente ao da metade da fixada para o
Prefeito.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de
mil novecentos e setenta e seis.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.