LEI Nº 1586, DE 19 DE MAIO DE 1980
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO PARCIAL DO TEXTO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.574, DE 29 DE FEVEREIRO DE
1980.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
1º, da Lei nº 1.574, de 29.fevereiro.1980, apenas na alteração que faz do
artigo 52, da Lei nº 1.498, de 12.maio.1978, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 52 Ao servidor municipal, estatutário
ou contratado, que no desempenho das atribuições do seu cargo ou da sua função
pagar ou receber, será concedido auxílio para cobrir as “diferenças de caixa”
(quebra de caixa) na importância correspondente até trinta do salário percebido
mensalmente.
O valor percentual não se incorporará ao provento do funcionário à
época da aposentadoria.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de maio de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.