LEI Nº 1586, DE 19 DE MAIO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO TEXTO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.574, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1980.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.574, de 29.fevereiro.1980, apenas na alteração que faz do artigo 52, da Lei nº 1.498, de 12.maio.1978, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 52 Ao servidor municipal, estatutário ou contratado, que no desempenho das atribuições do seu cargo ou da sua função pagar ou receber, será concedido auxílio para cobrir as “diferenças de caixa” (quebra de caixa) na importância correspondente até trinta do salário percebido mensalmente.

O valor percentual não se incorporará ao provento do funcionário à época da aposentadoria.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de maio de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.