LEI Nº 1370, DE 10 DE MARÇO DE 1975
AUTORIZA O PREFEITO A
ASSINAR TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO (CENTRO ESPORTIVO).
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
celebrar Termo de re-ratificação de Convênio celebrado com o Governo do Estado
de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a que
se referem as Leis Municipais números 1294, de
02.05.73 e 1298, de 28.05.73, a fim de
possibilitar àquele órgão estadual a aplicação de uma verba total de Cr$
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) nas obras do Centro Esportivo de
Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta Lei revoga, expressamente, a Lei
número 1357, de 04 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 10 de março de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.