LEI Nº 1.294, DE 02 DE MAIO DE 1973.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CELERAR CONVENIO COM O GOVERDO DO EST. DE SÃO PAULO,
VISANTO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Usando as atribuições do cargo, faz saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo,
por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a contrução de um
Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo,
situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de ate Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiro), para o fim colimado e cabendo a Prefeitura
aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem
como suplementaá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto,
obedecidos os requisitos legais para a efetuação de despesas públicas.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revoga-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 02 de maio de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra. Registrada no Livro das Leis nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá