LEI Nº 1.294, DE 02 DE MAIO DE 1973.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELERAR CONVENIO COM O GOVERDO DO EST. DE SÃO PAULO, VISANTO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá. Usando as atribuições do cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a contrução de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de ate Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiro), para o fim colimado e cabendo a Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementaá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais para a efetuação de despesas públicas.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 02 de maio de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra. Registrada no Livro das Leis  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá