REVOGADO PELA LEI Nº 1334/1974
LEI Nº 1.298, DE 28 DE MAIO DE 1973.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SELEBRAR TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO ANTERIOR, COM O GOVERNO DO ESTADO, VISANDO À CONSTRUÇÃO DE UM
CENTRO ESPORTIVO.
O Doutor Walter de Oliveira
Mello, Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar,
com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, Termo Aditivo ao Convênio previsto na Lei Municipal número 1294, de 01.05.73, a fim de
possibilitar aquele órgão estadual a aplicação de um adicional de duzentos mil
cruzeiros (Cr$ 200.000,00) nas obras do Centro Esportivo de Guaratinguetá,
mantidas as demais disposições legais pertinentes.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 28 de maio de 1 973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá