REVOGADO PELA LEI Nº 1334/1974

LEI Nº 1.298, DE 28 DE MAIO DE 1973.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ANTERIOR, COM O GOVERNO DO ESTADO, VISANDO À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.

 

Texto para impressão

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, Termo Aditivo ao Convênio previsto na Lei Municipal número 1294, de 01.05.73, a fim de possibilitar aquele órgão estadual a aplicação de um adicional de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) nas obras do Centro Esportivo de Guaratinguetá, mantidas as demais disposições legais pertinentes.

 

Artigo 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de maio de 1 973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá