REVOGADO
PELA LEI Nº 1370/1975
LEI Nº 1357, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974
AUTORIZA O PODER
EXECUTVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ANTERIOR, COM O GOVERNO DO
ESTADO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito
do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar, com o Governo do Estado de São Paulo, através
de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, Termo Aditivo ao Convênio
previsto na Lei Municipal número 1294/73, já
aditado conforme o previsto na Lei Municipal número
1298/73, a fim de possibilitar àquele órgão estadual a aplicação de um
adicional de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) nas obras do Centro
Esportivo de Guaratinguetá, mantidas as demais disposições legais pertinentes.
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura,
na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.