REVOGADO PELA LEI Nº
1343/1974
LEI Nº 1.300, DE 05 DE JUNHO DE 1973.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
NUMERO 1249, DE 13 DE MARÇO DE 1972.
Texto para impressão
O Doutor Walter de Oliveira Mello,
Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica
alterado e substituido o Artigo 1º da Lei
Municipal número 1249, de 13.03.72, que passa a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação,
à Fazenda do Estado de São Paulo, o
imóvel pertencente ao Patrimônio
Municipal, situado no Centro Cívico do Município, com área medindo 5.120,00 m2
(cinco mil, cento e vinte metros quadrados) com as seguintes
confrontações e limitações: polígono cuja linha divisória tem origem e início
na vértice “A”, cravado num ponto distante 178,50m (cento e setenta e oito
metros e cinquenta centímetros) do eixo
da passagem do nível, da Estrada de Ferro Central do Brasil, existente na rua
Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no sentido São
Paulo – Rio de Janeiro, da vértice “A”, defletindo à esquerda em ângulo de 90’ 00 (noventa graus) e na
extensão de 50,50 m
(cinquenta metros e cinquenta centímetros), até atingir o vértice “B”, cravado
no limite da avenida Beira-Rio, equidistante 25,00 (vinte e cinco metros) da
margem direita do rio Paraíba, do vértice “B”, defletindo à direita em ângulo de
88,45’
(oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos) e na extensão de 22,00
ms (vinte e dois metros)em curva, até
atingir o ponto “2”
do levantamento geral da área destinada ao Centro Cívico e fixado como vértice
“C”, em continuação à tangente da curva, em ângulo de 01º15’ (um grau e quinze
minutos) e na distância de 81,50 ms (oitenta e um metros e cinquenta
centímetros) até atingir o vértice “D”, de vértice “D”, defletindo à direita,
em ângulo de 90º00’ (noventa graus) e na extensão de 48,50 ms(quarenta e oito
metros e cinquenta centímetros), até atingir o vértice “E”, cravado no limite
da Estrada de Ferro Central do Brasil, do vértice “E”, defletindo à direita, em
ângulo de 90º00’ (noventa graus) e na extensão de 103,50ms (cento e tres metros
e cinquenta centímetros), confrontando com a faixa de domínio da Estrada de
Ferro Central do Brasil, até atingir o vértice “A”, origem, início e término do
polígono.
Parágrafo único
- A área descrita e dimensionada no caput deste
Artigo será destinada à construção, através da Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça, do prédio do Forum de Guaratinguetá.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 05 de junho de 1 973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá