REVOGADO PELA LEI Nº 1343/1974

 

LEI Nº 1.300, DE 05 DE JUNHO DE 1973.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NUMERO 1249, DE 13 DE MARÇO DE 1972.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica alterado e substituido o Artigo 1º da Lei Municipal número 1249, de 13.03.72, que passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de  São Paulo, o imóvel pertencente ao  Patrimônio Municipal, situado no Centro Cívico do Município, com área medindo 5.120,00 m2 (cinco mil, cento e vinte metros quadrados) com as seguintes confrontações e limitações: polígono cuja linha divisória tem origem e início na vértice “A”, cravado num ponto distante 178,50m (cento e setenta e oito metros e cinquenta centímetros) do  eixo da passagem do nível, da Estrada de Ferro Central do Brasil, existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no sentido São Paulo – Rio de Janeiro, da vértice “A”, defletindo à esquerda em ângulo de 90’ 00 (noventa graus) e na extensão de 50,50 m (cinquenta metros e cinquenta centímetros), até atingir o vértice “B”, cravado no limite da avenida Beira-Rio, equidistante 25,00 (vinte e cinco metros) da margem direita do rio Paraíba, do vértice “B”, defletindo à direita em ângulo de 88,45’ (oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos) e na extensão de 22,00 ms  (vinte e dois metros)em curva, até atingir o ponto “2” do levantamento geral da área destinada ao Centro Cívico e fixado como vértice “C”, em continuação à tangente da curva, em ângulo de 01º15’ (um grau e quinze minutos) e na distância de 81,50 ms (oitenta e um metros e cinquenta centímetros) até atingir o vértice “D”, de vértice “D”, defletindo à direita, em ângulo de 90º00’ (noventa graus) e na extensão de 48,50 ms(quarenta e oito metros e cinquenta centímetros), até atingir o vértice “E”, cravado no limite da Estrada de Ferro Central do Brasil, do vértice “E”, defletindo à direita, em ângulo de 90º00’ (noventa graus) e na extensão de 103,50ms (cento e tres metros e cinquenta centímetros), confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Central do Brasil, até atingir o vértice “A”, origem, início e término do polígono.

 

Parágrafo único - A área descrita e dimensionada no caput deste Artigo será destinada à construção, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, do prédio do Forum de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 05 de junho de 1 973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá