LEI Nº 1343, DE 23 DE JULHO
DE 1974
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE GUARATINGUETÁ.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do
Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo
1º
Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, mediante
doação, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à margem da
avenida da Fraternidade, com área de 6.416,00m² (seis mil, quatrocentos e
dezesseis metros quadrados), com as seguintes confrontações e limites: a linha
demarcatória parte do marco fixado de acordo com as disposições do Decreto nº
1409/74, até a distância de 140,00m (cento e quarenta metros) e ao longo da
avenida da Fraternidade, deflete à direita, em ângulo reto, até atingir a
distância de 34,00m (trinta e quatro metros), fixado, nesse ponto, o marco
inicial da divisa do polígono, localizado na linha de testada de toda a área loteável, ao longo da referida avenida, como ponto “A”; do
ponto “A” segue, em linha reta, continuando a projeção da reta anterior, até
atingir o ponto “B”, a uma distância de 48,00m (quarenta e oito metros); do
ponto “B”, defletindo á direita, em ângulo externo de 47º30’ (quarenta e sete
graus e trinta minutos), segue, em linha reta, até o ponto “C”, distante 65,00m
(sessenta e cinco metros), localizado no prolongamento da avenida Pedro de
Toledo, no ponto de tangência da reta com a curva de concorcância
dessa avenida, seguindo, pelo trecho em curva, numa distância de 95,00m
(noventa e cinco metros) até encontrar o ponto “D”, início da curva de
concordância (raio de 9,00m – nove metros) com 19,00m (dezenove metros) de
desenvolvimento, até o ponto “B”; desse ponto segue, em linha reta, por 92,00m
(noventa e dois metros0, ao longo da avenida da
Fraternidade, até o ponto “A”, início da descrição desta área, com 6.416,00m²
(seis mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados).
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizado a
alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça, imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com
área total de 6.416,00 m2, registrado sob a matrícula
nº 27.722, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis, Guaratinguetá, Livro
nº 2, Registro Geral, com os seguintes limites e confrontações: “Tem seu ponto
de partida no marco P.R. (ponto de referência)
cravado no centro geométrico da praça rotatória existente na confluência das
Avenidas Dr. Ariberto Pereira da Cunha e Dr. Pedro de
Toledo, de acordo com as disposições do Decreto nº 1.409/74; partindo-se deste
ponto, segue em reta de 140,00 m e rumo de 77º45'56” NE e ao longo do eixo do
canteiro central da Av. Ariberto Pereira da Cunha,
até atingir o ponto PR-1; deste ponto, deflete 90º00' à direita e segue por
reta de 34,00m e rumo de 12º14'04” SE, até encontrar o ponto “A”, marco inicial
do presente polígono, localizado na linha de testada de toda a área loteável, ao longo da já referida Avenida, do ponto “A”,
segue em linha reta, continuando a projeção da reta anterior e confrontando
pela esquerda com a Gleba “1-B”, doada à Casa da Agricultura, por 48,00m e rumo
de 12º14'04”SE”, até atingir o ponto “B”;
deste ponto, defletindo à direita em ângulo externo de 47º30', segue em linha
reta de 65,00m por rumo de 35º15'56”SW, confrontando coma Gleba 02, pertencente
ao patrimônio municipal à ser doada para a O.A.B.
Ordem dos Advogados do Brasil, até atingir o ponto “C”, localizado na divisa da
área com o passeio público da Dr. Pedro
de Toledo, no ponto de tangência da reta com a curva de concordância desta
Avenida; deste ponto, deriva à direita e segue acompanhando o trecho em curva
da já referida Avenida, numa distância de 95,00 m, até encontrar o ponto “D”,
início da curva de concordância das Avenidas Dr. Pedro de Toledo e Dr. Ariberto Pereira da Cunha, com ráio
de 9,00m e desenvolvimento de 19,00m, até o ponto “E”, deste, acompanhando a
testada do terreno com frente para a Avenida Dr. Ariberto
Pereira da Cunha, segue em reta de 92,00m e rumo de 77º45'56” NE, até atingir o
ponto “A”, início desta descrição. (Redação dada pela
Lei nº 4725/2017)
Parágrafo único - A área acima
referida se destina à construção do prédio onde funcionará o Fórum de
Guaratinguetá.
Artigo 2º Na escritura de doação constará
cláusula expressa pela qual a donatária não poderá,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, das ao imóvel destinação diferente a prevista
nesta Lei. (Revogado pela Lei nº 4725/2017)
Artigo 3º A construção do prédio referido
no parágrafo único, do artigo 1º, desta lei, a ser executada pela Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça, deverá obedecer aos padrões e projetos aprovados
pela Prefeitura e/ou a projetos padrões daquela Secretaria de Estado; se for o
caso. (Revogado pela Lei nº 4725/2017)
Artigo 4º O não cumprimento, pela donatária, no prazo de 5 (cinco) anos, do objetivo da
presente doação, constante do parágrafo único do artigo 1º, desta Lei, obrigará
a donatária à devolução do imóvel à doadora, sem
qualquer ônus para esta. (Revogado pela Lei nº 4725/2017)
Artigo
5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente, a Lei
nº 1249, de 13 de março de
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, vinte e três de julho de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.