REVOGADO PELA LEI Nº
1351/1974
LEI Nº 1.299, DE 05 DE JUNHO DE 1973.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
NÚMERO 1248, DE 13.03.72.
O Doutor Walter de Oliveira
Mello, Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica
alterado e substituido o Artigo 1º da Lei
Municipal número 1248, de 13.03.72, que passa a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação,
ao Centro de Professorado Paulista, o imóvel de propriedade do Patrimônio
Municipal, situado no Centro Cívico do Município, com área medindo 2.030,00m2
(dois mil e trinta metros quadrados) com as seguintes confrontações e
limitações: polígono cuja linha divisória tem origem e início na vértice “A”,
cravado num ponto distante 313,75 ms (trezentos e treze metros e setenta e
cinco centímetors do eixo da passagem do
nível da Estrada de Ferro Central do Brasil, existente na rua Almirante
Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no sentido São Paulo – Rio
de Janeiro, da vértice “A”, defletindo à esquerda em ângulo de
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente a Lei Municipal número 1273,
de 05.09.72 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 05 de junho
de 1 973.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES
DE CASTRO
SECRETÁRIO DO
EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá