REVOGADO PELA LEI Nº 1351/1974

 

LEI Nº 1.299, DE 05 DE JUNHO DE 1973.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1248, DE 13.03.72.

 

Texto para impressão

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica alterado e substituido o Artigo 1º da Lei Municipal número 1248, de 13.03.72, que passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação, ao Centro de Professorado Paulista, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Centro Cívico do Município, com área medindo 2.030,00m2 (dois mil e trinta metros quadrados) com as seguintes confrontações e limitações: polígono cuja linha divisória tem origem e início na vértice “A”, cravado num ponto distante 313,75 ms (trezentos e treze metros e setenta e cinco centímetors do  eixo da passagem do nível da Estrada de Ferro Central do Brasil, existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no sentido São Paulo – Rio de Janeiro, da vértice “A”, defletindo à esquerda em ângulo de 90’ 00 (noventa graus) e na extensão de 48,22ms (quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros), até atingir o vértice “B”, cravado no limite da avenida Beira-Rio, equidistante 25,00 (vinte e cinco metros) da margem direita do rio Paraíba, do vértice “B”, defletindo à direita em ângulo de 90,00’ (noventa graus) e na extensão de 43,15ms  (quarenta e tres metros e quinze centímetros), confrontando com a avenida Beia Rio, até atingir o Vértios “C”; do vértios “C”, defletindo à direita em ângulo de 90,00’ (noventa graus) e na extensão de 47,80ms (quarenta e sete metros e oitenta centímetros), até atingir o vértice “D”, cravado no limite da Estrada de Ferro Central do Brasil; do vértice “D”, defletindo à direita em ângulo de 90º00’ (noventa graus) e na extensão de 43,15 ms (quarenta e tres metros e quinze centímetros), confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Central do Brasil, até atingir o vértice “A”, origem, início e término do polígono.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal número 1273, de 05.09.72 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 05 de junho de 1 973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá