REVOGADO PELA LEI Nº 1351/1974

REVOGADO PELA LEI Nº 1299/1973

 

LEI Nº 1.273, DE 21 SETEMBRO DE 1972.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1248, DE 13.03.72.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado e substituido o artigo 1º da Lei Municipal número 1248, do 13.03.72, que passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Artigo 1º Fica o Prefeito eutorizado a alienar ao Centro do Professorado Paulista, mediante doação, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Centro cívico do Municipio, com área medindo 2.-030,00 m2 (dois mil e trinta metros quadrados) e com as seguintes limitações: polígino com origem e insício do vértice “A”, distante 395,21ms. (trezentos e noventa e cinco metros e vinte e um centímetros) do eixo da passagem de nível da Estrada de Ferro Central do Brasil existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no sentido São Paulo- Rio de Janeiro; do vértico “A”, percorrendo 47,80ms. (quarenta e sete metros e oitenta centimetros) no rumo 15º00’NE (quinze graus) até o ponto “B”, do onto “B” defletindo à direita, a 91º00’ (noventa e um graus), percorrendo 43,15ms. (quarenta e três metros e quinze centímetros) no rumo 74º00’SE (setenta e quatro graus) até o ponto “C”; do ponto “C” defletindo novamente à direita, a 89º001 (oitenta e nove graus), percorrendo 46,30ms. (quarenta e seis metros e trinta centímetros), no rumo de 15º00’ SW (quize graus), percorrendo 43,15 ms. (quarenta e três metros e quinze centímetros), no rumo 76º001NW em linha paralela ao leite da ferrovia, atingindo o ponto “A”, orígem e término do poligo.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá