LEI Nº 1351, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA, PARA CONSTRUÇÃO DA “CASA DO PROFESSOR”.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação, ao Centro do Professorado Paulista, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à margem da avenida da Fraternidade, com área de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e limites: a linha demarcatória parte do marco fixado de acordo com as disposições do Decreto Municipal número 1409/74, até a distância de 190,0m (cento e noventa metros) e ao longo da avenida da Fraternidade, deflete à direita, em ângulo reto, até atingir a distância de 34,00m (trinta e quatro metros), fixado, nesse ponto, o marco inicial da divisa do polígono, locado na linha de testada de toda a área loteável, ao longo da referida avenida, como ponto A-1, a uma distância de 48,00m (quarenta e oito metros); desse ponto, defletindo à esquerda, um ângulo reto, segue em linha reta até atingir o ponto B-2, a uma distância de 50,00m (cinquenta metros); desse ponto, defletindo à esquerda, em ângulo reto, segue em linha reta até atingir o ponto A-2, a uma distância de 48,00m (quarenta e oito metros); desse ponto, defletindo novamente à esquerda, com ângulo reto, segue em linha reta até atingir o ponto A-1, a uma distância de 50,00m (cinquenta metros), o inicio e término da descrição da área.

 

Parágrafo único - A área referida neste Artigo será destinada à construção do prédio onde funcionará a Casa do Professor.

 

Artigo 2º Na escritura de doação constará cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao móvel destinação diferente da prevista nesta Lei.

 

Artigo 3º A construção do prédio referido no § único do Art. 1º, desta Lei, a ser executada pelo Centro do Professorado Paulista, obedecerá os padrões e projetos aprovados pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, expressamente, as Leis números 1248, de 13.03.72, 1273, de 05.09.72 e 1299, de 05.06.73, de 05.06.73, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, catorze de outubro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.