REVOGADO PELA
LEI Nº 1351/1974
LEI Nº 1.299, DE
05 DE JUNHO DE 1973.
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1248, DE 13.03.72.
O
Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica alterado e substituido o Artigo 1º da Lei Municipal número 1248, de
13.03.72, que passa a vigorar com a seguinte redação;
Artigo
1º Fica o Prefeito
autorizado a alienar, por doação, ao Centro de Professorado Paulista, o imóvel
de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Centro Cívico do Município,
com área medindo 2.030,00m2 (dois mil e trinta metros quadrados) com
as seguintes confrontações e limitações: polígono cuja linha divisória tem
origem e início na vértice “A”, cravado num ponto distante 313,75 ms (trezentos
e treze metros e setenta e cinco centímetors do
eixo da passagem do nível da Estrada de Ferro Central do Brasil, existente
na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no
sentido São Paulo – Rio de Janeiro, da vértice “A”, defletindo à esquerda em
ângulo de
Artigo
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal número 1273, de 05.09.72 e
demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 05 de junho de 1 973.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá