REVOGADO PELA LEI Nº
1375/1975
LEI Nº 1.267, DE 04 DE JULHO DE 1972.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
NÚMERO 1243, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.
Texto para impressão
O Prefeito do Municipio de Guaratinguetá. Faço
saber que a Câmara Municipal de Guratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica alterado e sustituido o artigo 1º da Lei municipal número 1243, de
12.12.71, 1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
alienar ao Instituto Nacional de Previdência Social, “INPS”, mediante doação,
o imóvel de propriedade do Patrimônio
Municipal situado na praça Marin Afonso, medindo 3.460,00 m2 (tres mil,
quatrocentos e sessenta metros quadrados) e com as seguintes limitações:
polígono com origem e início no vértice “A” distante 282,00 ms. (dezentos e
oitenta e dois metros) do eixo da passagem de nível da Estrada de Ferro Central
do Brasil existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da
via férrea no sentido São Paulo-Rio de Janeiro; do vértice “A” percorrendo
48,50 ms (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros no ruma 14º44”ne
(quatorze graus e quarenta e cinco minutos), percorrendo 71,55ms (setenta e um
metros e cinquenta e cinco centímetros) no rumo 74º31”SE (setenta e quatro
graus e trinta e um minutos) até o ponto “C”; do ponto “C”, defletindo à
direita a 89º00” (oitenta e nove graus e zero, zero minutos) percorrendo
48,22ms. (quarenta e oito metros e vinte e dois contímetros) no rumo 14º29”SW
(quatorze graus e vinte e nove minutos) até o ponto “D”, na divisa da Estrada
de Ferro Central do Brasil; do ponto “D”, defletindo novamente à direita a 90º45” (noventa graus e quarenta e cinco minutos)
percorrendo 61,75ms. (sessenta e um metros e setenta e cinco centímetos) no
rumo 74º46”NW (setenta e quatro graus e quarenta e seis minutos) até o ponto
“E”; finalmente, do ponto “E”, defletindo a 00º30” (zero graus e trinta
minutos) percorrendo 9,80ms. (nove metros e oitenta centímetos) no rumo
75º16”NW (setenta e cinco graus e dezesseis minutos) em linha paralela ao leito
da ferroria, atingindo o ponto “A” inicio do polígono.”
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em constrário.
RAFAEL AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº X
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá