REVOGADO PELA LEI Nº 1375/1975

 

LEI Nº 1.243, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprova  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS -, mediante doações, o imóvel de propriedade de Patrimônio Municipal, situada na Praça Martim Afonso, medindo as seguintes dimensões e com os respectivos limites, abaixo descritos:

 

- área de 3.460,00m2 (três mil quatrocentos e sessenta) metros quadrados, distante 282,00 (duzentos e oitenta e dois) metros de eixo da passagem de nível da Estrada de Ferro Central do Brasil, na Rua Almirante Barroso longitudinalmente e ao longo da via férrea no sentido São Paulo-Pio, sento este ponto a vértice A, origem do polígno. E A, com ângulo de 90º à esquerda e à distância de 59,00 (cinquenta e nove) metros, sucentra-se o ponto B, limitando-se com a Avenida Beira Rio equidistante 23,00 (vinte e três) metros de margem direita do Rio Paraíba. Em B com deflexão de 89º30’ à direita e no longo da Avenida Beira Rio numa distância de 66,00 (sessenta e seis) metros encontra-se o ponto D, caracterizado pelo vértice da cêrea da faixa da Estrada de Ferro Central do Brasil. Finalmente em D com deflexão de 90º à direita, numa distância de Ferro Central do Brasil encontra-se o ponto A, origem de presente polígno.

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar ao Instituto Nacional de Previdência Social, “INPS”, mediante doação, o  imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal situado na praça Marin Afonso, medindo 3.460,00 m2 (tres mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados) e com as seguintes limitações: polígono com origem e início no vértice “A” distante 282,00 ms. (dezentos e oitenta e dois metros) do eixo da passagem de nível da Estrada de Ferro Central do Brasil existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea no sentido São Paulo-Rio de Janeiro; do vértice “A” percorrendo 48,50 ms (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros no ruma 14º44”ne (quatorze graus e quarenta e cinco minutos), percorrendo 71,55ms (setenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros) no rumo 74º31”SE (setenta e quatro graus e trinta e um minutos) até o ponto “C”; do ponto “C”, defletindo à direita a 89º00” (oitenta e nove graus e zero, zero minutos) percorrendo 48,22ms. (quarenta e oito metros e vinte e dois contímetros) no rumo 14º29”SW (quatorze graus e vinte e nove minutos) até o ponto “D”, na divisa da Estrada de Ferro Central do Brasil; do ponto “D”, defletindo novamente à direita a  90º45” (noventa graus e quarenta e cinco minutos) percorrendo 61,75ms. (sessenta e um metros e setenta e cinco centímetos) no rumo 74º46”NW (setenta e quatro graus e quarenta e seis minutos) até o ponto “E”; finalmente, do ponto “E”, defletindo a 00º30” (zero graus e trinta minutos) percorrendo 9,80ms. (nove metros e oitenta centímetos) no rumo 75º16”NW (setenta e cinco graus e dezesseis minutos) em linha paralela ao leito da ferroria, atingindo o ponto “A” inicio do polígono. (Redação dada pela Lei nº 1267/1972)

 

Parágrafo único - A área acima referidfa se destina à construção do prédio onde funcionará a sede do INPS.

 

Artigo 2º Na escritura de doação constará cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, x.x.x. ao imóvel destinação diferente e prevista nesta lei.

 

Artigo 3º A construção do predio referido no parágrafo único do artigo 1º, a ser executado pelo I N P S, deverá obedecer aos padrões e projetos aprovados pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 13 de dezembro de 1 971.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis  nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá