REVOGADO PELA LEI Nº 1375/1975

 

LEI Nº 1.267, DE 04 DE JULHO DE 1972.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1243, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

O Prefeito do  Municipio de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal de Guratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado e sustituido o artigo 1º da Lei municipal número 1243, de 12.12.71, 1 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar ao Instituto Nacional de Previdência Social, “INPS”, mediante doação, o  imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal situado na praça Marin Afonso, medindo 3.460,00 m2 (tres mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados) e com as seguintes limitações: polígono com origem e início no vértice “A” distante 282,00 ms. (dezentos e oitenta e dois metros) do eixo da passagem de nível da Estrada de Ferro Central do Brasil existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea no sentido São Paulo-Rio de Janeiro; do vértice “A” percorrendo 48,50 ms (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros no ruma 14º44”ne (quatorze graus e quarenta e cinco minutos), percorrendo 71,55ms (setenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros) no rumo 74º31”SE (setenta e quatro graus e trinta e um minutos) até o ponto “C”; do ponto “C”, defletindo à direita a 89º00” (oitenta e nove graus e zero, zero minutos) percorrendo 48,22ms. (quarenta e oito metros e vinte e dois contímetros) no rumo 14º29”SW (quatorze graus e vinte e nove minutos) até o ponto “D”, na divisa da Estrada de Ferro Central do Brasil; do ponto “D”, defletindo novamente à direita a  90º45” (noventa graus e quarenta e cinco minutos) percorrendo 61,75ms. (sessenta e um metros e setenta e cinco centímetos) no rumo 74º46”NW (setenta e quatro graus e quarenta e seis minutos) até o ponto “E”; finalmente, do ponto “E”, defletindo a 00º30” (zero graus e trinta minutos) percorrendo 9,80ms. (nove metros e oitenta centímetos) no rumo 75º16”NW (setenta e cinco graus e dezesseis minutos) em linha paralela ao leito da ferroria, atingindo o ponto “A” inicio do polígono.”

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em constrário.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº X

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá