REVOGADO PELA
LEI Nº 1375/1975
LEI Nº 1.267, DE
04 DE JULHO DE 1972.
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1243, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.
O
Prefeito do Municipio de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
de Guratinguetá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica alterado e
sustituido o artigo 1º da Lei municipal
número 1243, de 12.12.71, 1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar
ao Instituto Nacional de Previdência Social, “INPS”, mediante doação, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal
situado na praça Marin Afonso, medindo 3.460,00 m2 (tres mil,
quatrocentos e sessenta metros quadrados) e com as seguintes limitações:
polígono com origem e início no vértice “A” distante 282,00 ms. (dezentos e
oitenta e dois metros) do eixo da passagem de nível da Estrada de Ferro Central
do Brasil existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da
via férrea no sentido São Paulo-Rio de Janeiro; do vértice “A” percorrendo
48,50 ms (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros no ruma 14º44”ne
(quatorze graus e quarenta e cinco minutos), percorrendo 71,55ms (setenta e um
metros e cinquenta e cinco centímetros) no rumo 74º31”SE (setenta e quatro
graus e trinta e um minutos) até o ponto “C”; do ponto “C”, defletindo à
direita a 89º00” (oitenta e nove graus e zero, zero minutos) percorrendo
48,22ms. (quarenta e oito metros e vinte e dois contímetros) no rumo 14º29”SW (quatorze
graus e vinte e nove minutos) até o ponto “D”, na divisa da Estrada de Ferro
Central do Brasil; do ponto “D”, defletindo novamente à direita a 90º45” (noventa graus e quarenta e cinco
minutos) percorrendo 61,75ms. (sessenta e um metros e setenta e cinco
centímetos) no rumo 74º46”NW (setenta e quatro graus e quarenta e seis minutos)
até o ponto “E”; finalmente, do ponto “E”, defletindo a 00º30” (zero graus e
trinta minutos) percorrendo 9,80ms. (nove metros e oitenta centímetos) no rumo
75º16”NW (setenta e cinco graus e dezesseis minutos) em linha paralela ao leito
da ferroria, atingindo o ponto “A” inicio do polígono.”
Artigo
2º Revogam-se as
disposições em constrário.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº X
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO
DE EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá