REVOGADO PELA LEI Nº 1578/1980
LEI Nº 1.263, DE 19 DE JUNHO DE 1972.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA.
O Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou eu eu, com base no §
5º, do artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa, da Câmara Municipal
de Guaratinguetá, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, com a
denominação de “chefe”, para o Serviço de Portaria, com vencimentos atualizados
correspondentes à Referência três (3), da Tabela nº 1, anex à Lei nº 1.022/67.
Artigo 2º
fica a Mesa da Câmara autorizada a preencher a vaga decorrente de um cargo, ora
de classe inicial da Carreira de Contador ou Técnico de Contabilidade.
Artigo 3º
Os cargos criados nesta Lei serão preenchidos mediante concurso público de
provas, com relação ao cargo de Chefe de Portaria; e concurso de provas e
títulos, com relação ao cargo da classe inicial, da Carreira de Contador ou
Técnico de Contabilidade.
Artigo 4º
As despesas decorrentes da admissão dos servidores, para os cargos ora criados,
correrão à conta dos recursos próprios da dotação 1-3.1.1.1 – Pessoal Civil, da
parte do Orçamento Vigente,
para este exercício, reservado ao Legislativo.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos 19 dias de junho de 1 972.
ANTONIO DE PADUA FORTES
AZEVEDO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º SECRETÁRIO
Publicada
nesta Secretaria na data supra.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA SECRETARIA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá