REVOGADO PELA LEI Nº 1578/1980
LEI Nº 1.263, DE
19 DE JUNHO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA.
O
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
eu eu, com base no § 5º, do artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo
a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica criado, no
Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa, da Câmara Municipal de
Guaratinguetá, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, com a denominação
de “chefe”, para o Serviço de Portaria, com vencimentos atualizados
correspondentes à Referência três (3), da Tabela nº 1, anex à Lei nº 1.022/67.
Artigo
2º fica a Mesa da
Câmara autorizada a preencher a vaga decorrente de um cargo, ora de classe
inicial da Carreira de Contador ou Técnico de Contabilidade.
Artigo
3º Os cargos
criados nesta Lei serão preenchidos mediante concurso público de provas, com
relação ao cargo de Chefe de Portaria; e concurso de provas e títulos, com
relação ao cargo da classe inicial, da Carreira de Contador ou Técnico de
Contabilidade.
Artigo
4º As despesas
decorrentes da admissão dos servidores, para os cargos ora criados, correrão à
conta dos recursos próprios da dotação 1-3.1.1.1 – Pessoal Civil, da parte do Orçamento
Vigente, para este exercício, reservado ao
Legislativo.
Artigo
5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos 19 dias de junho de 1 972.
ANTONIO
DE PADUA FORTES AZEVEDO
PRESIDENTE
DA CÂMARA
LUIZ
DE OLIVEIRA FRANÇA
1º
SECRETÁRIO
Publicada nesta Secretaria na
data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR
DA SECRETARIA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá