LEI Nº 1.234, DE 08 OUTUBRO DE 1971.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1972.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos intregrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 36.659.166,00 (trinta e seis milhões seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e seis cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 36.659.166,00 (trinta e seis milhões seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e sessentea e seis cruzeiros).

 

§ 1º Do total da receita de que trata este artigo Cr$ 24.695.536,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros) se referem à Administração direta e Cr$ 11.963.630,00 (onze milhões novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta cruzeiros), a Administração indireta.

 

§ 2º Do total da despesa de que trata este artigo Cr$ 24.695,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros) se referem à administração Direta e Cr$ 11.963.630,00 (onze milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta cruzeiros), à administração Indireta.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor a das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tibutária................Cr$ 2.576.500,00

Receita Patrimonial.............         70.000,00

Receita Industrial ..............         70.000,00

Transferências Correntes.....     3.177.921,00

Receitas Diversas...............       539.000,00   Cr$ 6.433.521,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de crédito .........         Cr$ 17.637.515,00

Alienação de bens móveis e imóveis  Cr$ 1.000,00

Trasnferência de Capital              623.500,00   Cr$  8262.015,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº

3        e conforme o seguinte desdobramento:

 

1        -ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Governo e Administração Geral..........      Cr$ 2.074.448,00

Administração Financeria........................ Cr$ 2.947.670,00

Defesa e Segurança..................................  Cr$ 20.950,00

Viação, Transporte e Comunicação........... Cr$ 2.326.880,00

Industria e Comércio................................ Cr$ 757.600,00

Educação e Cultura                               Cr$ 3.963.750,00

Saúde                                                   Cr$ 882.600,00

Bem Estar Social                                   Cr$ 2.733.488,00

Serviços Urbanos                                   Cr$ 8.988.150,00

                  TOTAL........................... Cr$ 24.695.536,00

 

2        - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guaratinguetá

 

Despesa Global............................................Cr$ 11.963.630,00

                                     TOTAL GERAL         Cr$ 36.659.166,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as disposições contidas no artigo 67 da Constituição do Brasil.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementores, correspondentes ao limite da dotação de cada verba, nos têrmos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 6º À medida em que se tornar necessário, o Poder Executivo solicitará à Câmara Municipal, mediante o encaminhamento do competente projeto de lei, autorização para a realização de oporações de crédito até o limite fixado no artigo segundo desta lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 08 de outubro de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá