LEI Nº 1.234, DE 08 OUTUBRO DE 1971.
ORÇA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE
1972.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O orçamento
Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1972,
discriminado pelos anexos intregrantes desta lei, estima a receita em Cr$
36.659.166,00 (trinta e seis milhões seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e
sessenta e seis cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 36.659.166,00 (trinta e seis
milhões seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e sessentea e seis cruzeiros).
§ 1º Do total da receita de que
trata este artigo Cr$ 24.695.536,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e
noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros) se referem à
Administração direta e Cr$ 11.963.630,00 (onze milhões novecentos e sessenta e
três mil, seiscentos e trinta cruzeiros), a Administração indireta.
§ 2º Do total da despesa de que
trata este artigo Cr$ 24.695,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e
cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e seis
cruzeiros) se referem à administração Direta e Cr$ 11.963.630,00 (onze milhões,
novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta cruzeiros), à
administração Indireta.
Artigo 2º A Receita
será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor a das especificações
constantes do anexo nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 –
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS
CORRENTES
Receita
Tibutária................Cr$ 2.576.500,00
Receita
Patrimonial.............
70.000,00
Receita
Industrial ..............
70.000,00
Transferências
Correntes..... 3.177.921,00
Receitas
Diversas............... 539.000,00 Cr$ 6.433.521,00
RECEITAS DE
CAPITAL
Operações de
crédito ......... Cr$
17.637.515,00
Alienação de
bens móveis e imóveis Cr$ 1.000,00
Trasnferência
de Capital 623.500,00 Cr$
8262.015,00
Artigo 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº
3
e conforme o seguinte desdobramento:
1
-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Governo e Administração Geral.......... Cr$ 2.074.448,00
Administração Financeria........................
Cr$ 2.947.670,00
Defesa e
Segurança..................................
Cr$ 20.950,00
Viação, Transporte e Comunicação........... Cr$
2.326.880,00
Industria e
Comércio................................ Cr$ 757.600,00
Educação e Cultura Cr$ 3.963.750,00
Saúde
Cr$ 882.600,00
Bem Estar Social Cr$
2.733.488,00
Serviços Urbanos Cr$
8.988.150,00
TOTAL........................... Cr$
24.695.536,00
2
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guaratinguetá
Despesa
Global............................................Cr$ 11.963.630,00
TOTAL
GERAL Cr$ 36.659.166,00
Artigo 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita, observadas as disposições contidas no artigo 67 da Constituição do
Brasil.
Artigo 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementores, correspondentes ao
limite da dotação de cada verba, nos têrmos do artigo 7º, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º À medida em
que se tornar necessário, o Poder Executivo solicitará à Câmara Municipal,
mediante o encaminhamento do competente projeto de lei, autorização para a
realização de oporações de crédito até o limite fixado no artigo segundo desta
lei.
Artigo 7º Esta Lei
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 08 de outubro de
1 972.
RAFAEL
AMERICO RANIERI
Prefeito
Publicada nesta Prefeitura na
data supra.
Registrada no Livro das Leis
nº IX.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
SECRETÁRIO
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá