REVOGADO PELA LEI Nº 1351/1974

 

LEI Nº 1.248, DE 13 DE MARÇO DE 1972.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR AO CENTRO DE PROFESSORADO PAULISTA, IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DA “CASA DO PROFESSOR”.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar ao Centro do Professorado Paulista, mediante doação, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Centro Cívico do Município, possuindo as seguintes dimensões e com os respectivos limites abaixo descritos;

 

- área de 2.030,00 m2 (dois mil e trinta metros quadrados) distante 387,00 metros (trezentos e oitenta e sete metros quadrados) do eixo da passagem de nivel da Estrada de Ferro Central do Brasil, na Rua Almirante Barroco Longitudinalmente e ao longo da via férrea no sentido São Paulo – Rio, sendo deste ponto o vértice A, orígem do polígno. Em A, com ângulo de 90º à esquerda e à distancia de 51,00 (cinquenta e um metros), encontra-se o ponto B, limitando-se com a Avenida Beira Rio, equidistante 23,00 (vinte e três) metros da margem direita do Rio Paraíba. Em B com deflexão de 39º30” à direita e ao longo da Av. Beira Rio numa distância de 40,00 (quarenta) metros encontra-se o ponto C. Em C com deflexão de 909º 30”, à direita numa distância de 50,00 (cinquenta) metros, encontra-se o ponto D caracterizado pelo vértice da cerca da faixa da Estrada de Ferro Central do Brasil. Finalmente em D com deflexão de 90º a direita, numa distancia de 40,00 (quarenta) metros e ao longo da Estrada de Ferro Central do Brasil encontra-se o ponto A, orígem do presente polígno.

 

Artigo 1º Fica o Prefeito eutorizado a alienar ao Centro do Professorado Paulista, mediante doação, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Centro cívico do Municipio, com área medindo 2.-030,00 m2 (dois mil e trinta metros quadrados) e com as seguintes limitações: polígino com origem e insício do vértice “A”, distante 395,21ms. (trezentos e noventa e cinco metros e vinte e um centímetros) do eixo da passagem de nível da Estrada de Ferro Central do Brasil existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no sentido São Paulo- Rio de Janeiro; do vértico “A”, percorrendo 47,80ms. (quarenta e sete metros e oitenta centimetros) no rumo 15º00’NE (quinze graus) até o ponto “B”, do onto “B” defletindo à direita, a 91º00’ (noventa e um graus), percorrendo 43,15ms. (quarenta e três metros e quinze centímetros) no rumo 74º00’SE (setenta e quatro graus) até o ponto “C”; do ponto “C” defletindo novamente à direita, a 89º001 (oitenta e nove graus), percorrendo 46,30ms. (quarenta e seis metros e trinta centímetros), no rumo de 15º00’ SW (quize graus), percorrendo 43,15 ms. (quarenta e três metros e quinze centímetros), no rumo 76º001NW em linha paralela ao leite da ferrovia, atingindo o ponto “A”, orígem e término do poligo. (Redação dada pela Lei nº 1273/1972)

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação, ao Centro de Professorado Paulista, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Centro Cívico do Município, com área medindo 2.030,00m2 (dois mil e trinta metros quadrados) com as seguintes confrontações e limitações: polígono cuja linha divisória tem origem e início na vértice “A”, cravado num ponto distante 313,75 ms (trezentos e treze metros e setenta e cinco centímetors do  eixo da passagem do nível da Estrada de Ferro Central do Brasil, existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no sentido São Paulo – Rio de Janeiro, da vértice “A”, defletindo à esquerda em ângulo de 90’ 00 (noventa graus) e na extensão de 48,22ms (quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros), até atingir o vértice “B”, cravado no limite da avenida Beira-Rio, equidistante 25,00 (vinte e cinco metros) da margem direita do rio Paraíba, do vértice “B”, defletindo à direita em ângulo de 90,00’ (noventa graus) e na extensão de 43,15ms  (quarenta e tres metros e quinze centímetros), confrontando com a avenida Beia Rio, até atingir o Vértios “C”; do vértios “C”, defletindo à direita em ângulo de 90,00’ (noventa graus) e na extensão de 47,80ms (quarenta e sete metros e oitenta centímetros), até atingir o vértice “D”, cravado no limite da Estrada de Ferro Central do Brasil; do vértice “D”, defletindo à direita em ângulo de 90º00’ (noventa graus) e na extensão de 43,15 ms (quarenta e tres metros e quinze centímetros), confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Central do Brasil, até atingir o vértice “A”, origem, início e término do polígono. (Redação dada pela Lei nº 1299/1973)

 

Parágrafo único - A área acima referida se destina à construção do prédio onde funcionará a Casa do Professor.

 

Artigo 2º Na escritura de doação constará  cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao imóvel destinação diferente e prevista nesta lei.

 

Artigo 3º A construção do predio referido no parágrafo único do artigo 1º, a ser executado pelo Centro de Professorado Paulista deverá obedecer aos padrões e projetos aprovados pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de março de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais  nº X.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETÁRIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá