REVOGADO PELA LEI Nº
1351/1974
LEI Nº 1.248, DE 13 DE MARÇO DE 1972.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR AO CENTRO DE
PROFESSORADO PAULISTA, IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DA “CASA DO PROFESSOR”.
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O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Prefeito autorizado a alienar ao Centro do
Professorado Paulista, mediante doação, o imóvel de propriedade do Patrimônio
Municipal, situado no Centro Cívico do Município, possuindo as seguintes
dimensões e com os respectivos limites abaixo descritos;
- área de 2.030,00 m2 (dois mil e
trinta metros quadrados) distante 387,00 metros (trezentos e oitenta e sete
metros quadrados) do eixo da passagem de nivel da Estrada de Ferro Central do
Brasil, na Rua Almirante Barroco Longitudinalmente e ao longo da via férrea no
sentido São Paulo – Rio, sendo deste ponto o vértice A, orígem do polígno. Em
A, com ângulo de 90º à esquerda e à distancia de 51,00 (cinquenta e um metros),
encontra-se o ponto B, limitando-se com a Avenida Beira Rio, equidistante 23,00
(vinte e três) metros da margem direita do Rio Paraíba. Em B com deflexão de
39º30” à direita e ao longo da Av. Beira Rio numa distância de 40,00 (quarenta)
metros encontra-se o ponto C. Em C com deflexão de 909º 30”, à direita numa distância
de 50,00 (cinquenta) metros, encontra-se o ponto D caracterizado pelo vértice
da cerca da faixa da Estrada de Ferro Central do Brasil. Finalmente em D com
deflexão de 90º a direita, numa distancia de 40,00 (quarenta) metros e ao longo
da Estrada de Ferro Central do Brasil encontra-se o ponto A, orígem do presente
polígno.
Artigo 1º Fica o Prefeito eutorizado a alienar ao Centro do
Professorado Paulista, mediante doação, o imóvel de propriedade do Patrimônio
Municipal, situado no Centro cívico do Municipio, com área medindo 2.-030,00 m2 (dois mil e
trinta metros quadrados) e com as seguintes limitações: polígino com origem e
insício do vértice “A”, distante 395,21ms. (trezentos e noventa e cinco metros
e vinte e um centímetros) do eixo da passagem de nível da Estrada de Ferro
Central do Brasil existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao
longo da via férrea, no sentido São Paulo- Rio de Janeiro; do vértico “A”,
percorrendo 47,80ms. (quarenta e sete metros e oitenta centimetros) no rumo
15º00’NE (quinze graus) até o ponto “B”, do onto “B” defletindo à direita, a
91º00’ (noventa e um graus), percorrendo 43,15ms. (quarenta e três metros e
quinze centímetros) no rumo 74º00’SE (setenta e quatro graus) até o ponto “C”;
do ponto “C” defletindo novamente à direita, a 89º001 (oitenta e nove graus),
percorrendo 46,30ms. (quarenta e seis metros e trinta centímetros), no rumo de
15º00’ SW (quize graus), percorrendo 43,15 ms. (quarenta e três metros e quinze
centímetros), no rumo 76º001NW em linha paralela ao leite da ferrovia,
atingindo o ponto “A”, orígem e término do poligo. (Redação dada pela Lei nº 1273/1972)
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação,
ao Centro de Professorado Paulista, o imóvel de propriedade do Patrimônio
Municipal, situado no Centro Cívico do Município, com área medindo 2.030,00m2
(dois mil e trinta metros quadrados) com as seguintes confrontações e
limitações: polígono cuja linha divisória tem origem e início na vértice “A”,
cravado num ponto distante 313,75 ms (trezentos e treze metros e setenta e
cinco centímetors do eixo da passagem do
nível da Estrada de Ferro Central do Brasil, existente na rua Almirante
Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no sentido São Paulo – Rio
de Janeiro, da vértice “A”, defletindo à esquerda em ângulo de 90’ 00 (noventa graus) e na
extensão de 48,22ms (quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros), até
atingir o vértice “B”, cravado no limite da avenida Beira-Rio, equidistante
25,00 (vinte e cinco metros) da margem direita do rio Paraíba, do vértice “B”,
defletindo à direita em ângulo de 90,00’ (noventa graus) e na extensão de
43,15ms (quarenta e tres metros e quinze
centímetros), confrontando com a avenida Beia Rio, até atingir o Vértios “C”;
do vértios “C”, defletindo à direita em ângulo de 90,00’ (noventa graus) e na
extensão de 47,80ms (quarenta e sete metros e oitenta centímetros), até atingir
o vértice “D”, cravado no limite da Estrada de Ferro Central do Brasil; do
vértice “D”, defletindo à direita em ângulo de 90º00’ (noventa graus) e na
extensão de 43,15 ms (quarenta e tres metros e quinze centímetros),
confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Central do Brasil, até
atingir o vértice “A”, origem, início e término do polígono. (Redação dada pela Lei nº 1299/1973)
Parágrafo único
- A área acima referida se destina à construção do prédio
onde funcionará a Casa do Professor.
Artigo 2º
Na escritura de doação constará cláusula
expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao
imóvel destinação diferente e prevista nesta lei.
Artigo 3º
A construção do predio referido no parágrafo único do artigo 1º, a ser
executado pelo Centro de Professorado Paulista deverá obedecer aos padrões e
projetos aprovados pela Prefeitura Municipal.
Artigo
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
13 de março de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº X.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETÁRIA DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá