REVOGADO PELA LEI Nº 1351/1974

 

LEI Nº 1.248, DE 13 DE MARÇO DE 1972.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR AO CENTRO DE PROFESSORADO PAULISTA, IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DA “CASA DO PROFESSOR”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação, ao Centro de Professorado Paulista, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Centro Cívico do Município, com área medindo 2.030,00m2 (dois mil e trinta metros quadrados) com as seguintes confrontações e limitações: polígono cuja linha divisória tem origem e início na vértice “A”, cravado num ponto distante 313,75 ms (trezentos e treze metros e setenta e cinco centímetors do  eixo da passagem do nível da Estrada de Ferro Central do Brasil, existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea, no sentido São Paulo – Rio de Janeiro, da vértice “A”, defletindo à esquerda em ângulo de 90’ 00 (noventa graus) e na extensão de 48,22ms (quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros), até atingir o vértice “B”, cravado no limite da avenida Beira-Rio, equidistante 25,00 (vinte e cinco metros) da margem direita do rio Paraíba, do vértice “B”, defletindo à direita em ângulo de 90,00’ (noventa graus) e na extensão de 43,15ms  (quarenta e tres metros e quinze centímetros), confrontando com a avenida Beia Rio, até atingir o Vértios “C”; do vértios “C”, defletindo à direita em ângulo de 90,00’ (noventa graus) e na extensão de 47,80ms (quarenta e sete metros e oitenta centímetros), até atingir o vértice “D”, cravado no limite da Estrada de Ferro Central do Brasil; do vértice “D”, defletindo à direita em ângulo de 90º00’ (noventa graus) e na extensão de 43,15 ms (quarenta e tres metros e quinze centímetros), confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Central do Brasil, até atingir o vértice “A”, origem, início e término do polígono. (Redação dada pela Lei nº 1273/1972) (Redação dada pela Lei nº 1299/1973)

 

Parágrafo único - A área acima referida se destina à construção do prédio onde funcionará a Casa do Professor.

 

Artigo 2º Na escritura de doação constará  cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao imóvel destinação diferente e prevista nesta lei.

 

Artigo 3º A construção do predio referido no parágrafo único do artigo 1º, a ser executado pelo Centro de Professorado Paulista deverá obedecer aos padrões e projetos aprovados pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de março de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais  nº X.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETÁRIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá