REVOGADO PELA
LEI Nº 1351/1974
LEI Nº 1.248, DE 13 DE MARÇO DE 1972.
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR AO CENTRO DE PROFESSORADO PAULISTA, IMÓVEL PARA A
CONSTRUÇÃO DA “CASA DO PROFESSOR”.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
alienar, por doação, ao Centro de Professorado Paulista, o imóvel de
propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Centro Cívico do Município, com
área medindo 2.030,00m2 (dois mil e trinta metros quadrados) com as
seguintes confrontações e limitações: polígono cuja linha divisória tem origem
e início na vértice “A”, cravado num ponto distante 313,75 ms (trezentos e
treze metros e setenta e cinco centímetors do
eixo da passagem do nível da Estrada de Ferro Central do Brasil,
existente na rua Almirante Barroso, longitudinalmente e ao longo da via férrea,
no sentido São Paulo – Rio de Janeiro, da vértice “A”, defletindo à esquerda em
ângulo de
Parágrafo único
- A área acima referida se destina à construção do prédio
onde funcionará a Casa do Professor.
Artigo 2º
Na escritura de doação constará cláusula
expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao
imóvel destinação diferente e prevista nesta lei.
Artigo 3º
A construção do predio referido no parágrafo único do artigo 1º, a ser
executado pelo Centro de Professorado Paulista deverá obedecer aos padrões e
projetos aprovados pela Prefeitura Municipal.
Artigo
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
13 de março de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº X.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETÁRIA DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá