REVOGADO PELA LEI Nº 1216/1971

 

LEI Nº 1.184, DE 03 DE JULHO DE 1970

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo a conceder mensalmente, à Associação Esportiva de Guaratinguetá, uma subvenção no valor de 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a partir do mês de Junho do corrente exercício.

 

Parágrafo único Com exceção da parcela referente ao primeiro mês, a liberação das demais dependerá da apresentação, pela entidade beneficiada, dos seguintes documentos:

 

a) relatório mensal sobre as atividades sociais e desportivas realizadas pela entidade;

b) extrato mensal da conta corrente bancária reservada para a movimentação da subvenção;

c) demonstração mensal da aplicação da subvenção percebida no mês anterior.

 

Artigo 2° Para atender aos encargos decorrentes da presente lei, no exercício financeiro de 1970, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Parágrafo único O crédito de que trata o presente artigo correrá por conta do superávit financeiro apurado no balanço Patrimonial do Exercício encerrado no ano de 1969.

 

Artigo 3° Da proposta orçamentária para o exercício de 1971, deverá constar uma dotação própria para atender, financeiramente, os encargos da Associação Esportiva de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único As parcelas mensais, a partir do mês de janeiro de 1971, serão liberadas de acordo com o disposto nos par. 1º e 2º, do artigo 1º, da presente lei.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 03 de julho de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.