LEI Nº 1.147, DE 09 DEZEMBRO DE 1969.
ORÇA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1970.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A receita
geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1970, é
estimada em Ncr$ 10.318.433,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil,
quatrcentos e trinta e três cruzeiros novos), e será realizada de acordo com a
legislação específica, e na conformidade com a especificação constante do anexo
nº 1, integrante desta lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
CORRENTES NCR$
Receita
Tributária ..............................3.612.300,00
Receita
Patrimonial ............................
56.000,00
Receita
Industrial ..............................
342.000,00
Transferências
Correntes ....................1.676.200,00
Receitas
Diversas ..............................
257.000,00
Soma
5.943.500,00
RECEITA DE
CAPITAL
Transferências
de Capital .....................
438.900,00
Alienações
de bens móveis e imóveis......
1.000,00
Operações de
crédito.......................... 3.935.033,00
Soma ...............
4.374.933,00
TOTAL GERAL
DA RECEITA ...............10.318.433,00
Artigo 2º A despesa
geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1970, é
fixada em Ncr$ 10.318.433,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil, quatrocentos
e trinta e três cruzeiros novos), e será realizada na conformidade com a
legislação específica, atendendo ao desdobramento constante do anexo nº 2,
integrante desta lei, e de acôrdo com a seguinte classificações:
I - Por
FUNÇÕES DE GOVERNO NCR$
Governo e
Adminstração Geral............... 494.901,00
Adminstração
Financeira ....................... 606.219,00
Defesa e
Segurança...............................
26.402,00
Recursos
Naturais e Agro-Pecuários ........ 30.000,00
Viação,
Transportes e Comunicações....
1.096.648,00
Industria e
Comércio ......................... 259.671,00
Educação e
Cultura ..........................
1.974.311,00
Saúde
................................................. 239.000,00
Bem Estar
Social .................................. 468.756,00
Serviças
Urbanos ............................... 5.122.525,00
TOTAL
........... 10.318.433,00
II - POR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS NCR$
Câmara
Municipal ........................................... 177.000,00
Gabinete do
Prefeito ....................................... 114.584,00
Secretaria ...................................................... 120.219,00
Procuradoria
Jurídica ...................................... 73.043,00
Junta de
Serviço Militar.................................... 14.855,00
Departamento
da Fazenda................................ 899.172,00
Departamento
de Educação e Esportes.............. 697.311,00
Serviço
Municipal de Transito ........................... 26.402,00
Departamento
de Turismo................................. 109.671,00
Departamento
de Promoção Social..................... 130.003,00
Departamento
de Viação e Obras Públicas.......... 1.760.986,00
Serviço de
Fabrico de Artefatos ........................ __22.619,00
SOMA ................... 4.145.865,00
PLANO DE
INVESTIMENTOS
Departamento
de Viação e Obras Públicas 6.172.568,00
TOTALGERAL
DA DESPESA ...................10.318.433,00
Artigo 3º O Programa
de Investimentos, aprovado pela Lei Municipal nº 1.041, de 5 de abril de 1968, em sua parte relativa ao
exercício de 1970, fica alterado pela lei, passando a vigorar de acôrdo com as
especificações constantes do anexo nº 2, integrante desta lei.
Artigo 4º Do total reservado, por este
Orçamento, a subvenções Sociais (84 – 3.2.1.0 – 6.4), fica assegurada a
concessão, no montante de setente mil cruzeiros novos (Ncr$ 70.000,00), de
auxílio em caráter especial à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, a ser
pago no exercício de execução deste mesmo Oramento. (VETADO)
Artigo 5º O Prefeito,
à medida em que se tornar necessária, solicitará à Câmara, mediante o envio de
competente projeto de lei, autorização para realização de operações de crédito
até o limite de três milhões novecentos e trinta e cinco mil e trinta e três
cruzeiros novos (Ncr$ 3.935.033,00).
Artigo 6º Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar, durante o exercício de 1970, operações
de crédito por antcipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da receita estimada para aquele exercício.
Artigo 7º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante de 20%
(vinte por cento) do valor do Orçamento da Despesa, de acordo com o artigo 7º,
item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 8º Esta Lei
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 9 de dezembro
de 1 969.
RAFAEL
AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta P. na data
supra.
ANTONIO
FELICIANO VALADÃO DE SOUZA
DIRETOR DA
FAZENDA
Registrada no Livro de Leis nº
IX.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
SECRETÁRIO
DE EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá