LEI Nº 1.147, DE 09 DEZEMBRO DE 1969.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1970.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A receita geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1970, é estimada em Ncr$ 10.318.433,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil, quatrcentos e trinta e três cruzeiros novos), e será realizada de acordo com a legislação específica, e na conformidade com a especificação constante do anexo nº 1, integrante desta lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:

           

RECEITA CORRENTES                                     NCR$

Receita Tributária ..............................3.612.300,00

Receita Patrimonial ............................    56.000,00

Receita Industrial ..............................   342.000,00

Transferências Correntes ....................1.676.200,00

Receitas Diversas ..............................   257.000,00  

                            Soma                  5.943.500,00

        

RECEITA DE CAPITAL

Transferências de Capital .....................  438.900,00

Alienações de bens móveis e imóveis......     1.000,00

Operações de crédito.......................... 3.935.033,00

                            Soma ............... 4.374.933,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ...............10.318.433,00

 

Artigo 2º A despesa geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1970, é fixada em Ncr$ 10.318.433,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e três cruzeiros novos), e será realizada na conformidade com a legislação específica, atendendo ao desdobramento constante do anexo nº 2, integrante desta lei, e de acôrdo com a seguinte classificações:

 

I - Por FUNÇÕES DE GOVERNO                         NCR$ 

Governo e Adminstração Geral............... 494.901,00

Adminstração Financeira .......................         606.219,00

Defesa e Segurança...............................        26.402,00

Recursos Naturais e Agro-Pecuários ........  30.000,00

Viação, Transportes e Comunicações....  1.096.648,00

Industria e Comércio .........................   259.671,00

Educação e Cultura ..........................   1.974.311,00

Saúde .................................................       239.000,00

Bem Estar Social ..................................        468.756,00

Serviças Urbanos ...............................  5.122.525,00

                            TOTAL ...........    10.318.433,00

 

II - POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS                  NCR$

Câmara Municipal ...........................................        177.000,00

Gabinete do Prefeito .......................................        114.584,00

Secretaria ......................................................      120.219,00

Procuradoria Jurídica ......................................        73.043,00

Junta de Serviço Militar....................................        14.855,00

Departamento da Fazenda................................        899.172,00

Departamento de Educação e Esportes..............         697.311,00

Serviço Municipal de Transito ...........................         26.402,00

Departamento de Turismo.................................       109.671,00

Departamento de Promoção Social.....................        130.003,00

Departamento de Viação e Obras Públicas..........         1.760.986,00

Serviço de Fabrico de Artefatos ........................ __22.619,00

                                     SOMA  ................... 4.145.865,00

 

PLANO DE INVESTIMENTOS

Departamento de Viação e Obras Públicas 6.172.568,00

 

TOTALGERAL DA DESPESA ...................10.318.433,00

 

Artigo 3º O Programa de Investimentos, aprovado pela Lei Municipal nº 1.041, de  5 de abril de 1968, em sua parte relativa ao exercício de 1970, fica alterado pela lei, passando a vigorar de acôrdo com as especificações constantes do anexo nº 2, integrante desta lei.

 

Artigo 4º Do total reservado, por este Orçamento, a subvenções Sociais (84 – 3.2.1.0 – 6.4), fica assegurada a concessão, no montante de setente mil cruzeiros novos (Ncr$ 70.000,00), de auxílio em caráter especial à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, a ser pago no exercício de execução deste mesmo Oramento. (VETADO)

 

Artigo 5º O Prefeito, à medida em que se tornar necessária, solicitará à Câmara, mediante o envio de competente projeto de lei, autorização para realização de operações de crédito até o limite de três milhões novecentos e trinta e cinco mil e trinta e três cruzeiros novos (Ncr$ 3.935.033,00).

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, durante o exercício de 1970, operações de crédito por antcipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para aquele exercício.

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante de 20% (vinte por cento) do valor do Orçamento da Despesa, de acordo com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 9 de dezembro de 1 969.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

ANTONIO FELICIANO VALADÃO DE SOUZA

DIRETOR DA FAZENDA

 

Registrada no Livro de Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá