LEI Nº 1.216, DE 25 DE MARÇO DE 1971
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE
GUARATINGUETÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), mensalmente, a
partir do mês de janeiro do corrente exercício, à Associação Esportiva de
Guaratinguetá, sociedade civil sem fito de lucro, de certo a proporcionar-lhe
as condições de representar o Município em campeonatos organizados por
federações especializadas.
§ 1º Nos cinco primeiros mêses
dêste exercício, considera-se a importância
consignada neste artigo, como subvenção especial para o atendimento de despesas
de custeio das atividades sociais e esportivas da entidade beneficiária,
inclusive para suplementar recursos destinados à aquisição de material
esportivo, pagamento de técnicos, despesas com as federações especializadas e
despesas com viagens das equipes.
§ 2º Do sexto mês em diante, dêste
exercício, considera-se a importância consignada neste artigo, como
contribuição para aplicação específica em obras, manutenção ou reforma no
Estádio Municipal “Dario Rodrigues Leite”.
Artigo 2º A liberação das parcelas mensais dependerá
da apresentação, pela entidade beneficiada, dos seguintes documentos:
a) relatório mensal
sôbre as atividades sociais e desportivas realizadas
pela entidade;
b) relatório mensal
dos investimentos realizados;
c) contrato mensal
da conta corrente bancária reservada para a movimentação da subvenção;
d) demonstração
mensal da aplicação do auxílio concedido no mês anterior, de acôrdo com o que prescreve o parágrafo segundo do artigo
anterior.
Artigo 3º Para atender os encargos decorrentes da
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até
o montante estipulado no artigo 1º desta Lei, para o exercício de 1971.
Parágrafo único – O crédito de que trata o presente artigo
correrá por conta de operações de crédito, a prazo médio e juros correntes,
ficando o Executivo autorizado a realizá-las.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1971.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário,
inclusive a Lei nº 1.184, de 13 de julho de 1.970.
Guaratinguetá, 25
de março de 1971.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.