LEI Nº 1.085, DE 02 DEZEMBRO DE 1968.
DISPÕE
SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O REXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1969.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Geral do
Município para o Exercício Financeiro de 1969, discriminado nos anexo II e III,
integrantes desta lei, estima a Receitta Geral em quatro milhões e
trezentos mil cruzeiros novos (Ncr$
4.300.000,00) e limite em total equivalente o máximo da Despesa Geral.
Artigo 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos tribuitos e outras receitas correntes, bem assim as
de capital, na forma da legislação e das especificações constantes no Anexo Ii,
comprendendo as seguintes somas por fontes:
1.
Receitas Correntes 2.818.33 5
1.1.
Receitas Tributárias 601.900
1.1.1.
Impostos 250.000
1.1.1.
Taxas
Pelo
exercício de poder
de
polícia 127.000
Pelos
serviços prestados
Ou
postos à disposição 79.000
1.1.2.
Contibuição de melhorias 145.900
1.2. Receita
Patrimonial 41.000
1.3. Receita
Industrial 115.000
1.5. Receitas
Devesas 169.435
1.4. Transferências
correntes 1.891.000
2. Recietas
de Capital 1.481.655
2.2. Operações
de Crédito 1.185.000
2.3. Alienação
de Bens Móveis
e
imóveis 1.000
2.5. Transferências
de Capital 295.665
TOTAL
GERAL DA RECEITA 4.3000.000
Artigo 3º A despesa
poderá ser empenhada até o montante de quatro milhões e trezentos mil cruzeiros
novo (Ncr$ 4.300.000,00) dentro dos limites quantitativos fixados no anexo III
observada a respectiva especialização nas seguintes unidades administrativas:
I - Legislativo 100.000,00
II - Executivo 117.318,00
III - Departamento da Fazenda 1.340.064,00
IV - Departamento da Viação 200.538,00
V - Departamento de Obras 216.869,00
VI - Superintendência de Serviços Urbanos 54.498,00
VII -
Serviços concorrente e Suplementos 602.186,00
VIII -
Serviços Tarifários 354.729,00
TOTAL 2.986.202,00
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
(ORÇAMENTO PLUVIAL – 1969 LEI 1041,5.4.68)
I -
Executivo 150.000,00
II - Departamento
de Viação 450.896,00
III -
Serviços Concorrente e Supletivos 40.000,00
IV -
Serviços Urbanos e Tarifários 672.902,00
TOTAL 1.313.798,00
TOTAL GERA DE DEPESA 4.300.000,00
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º Para a
execução do programa de investimentos, fixados no Orçamento Plurianual, fica o
Prefeito autorizado a realizar operações de crédito no valor de um milhão cento
e oitenta e cinco mil cruzeiros novos (Ncr$ 1.185.000,00) a prazo médio e juros
correntes.
Artigo 5º É fixado em
dez por cento (10%) das despesas correntes o limite autorizado para reforço da
despesa variável, observando-se o disposto no artigo 43,§ 1º, I a III, da Lei
nº 3.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Não se
compreende no limite fixado neste artigo a despesa nova relativa a pessoal, por
força da lei promulgada para exercício, em data posterior à desta.
Artigo 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
02 de dezembro de 1 968.
Belmiro Dinamarco Filho
Prefeito
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Breno viana
Diretor do departamento de Fazenda
Registrada
no Livro de Leis nºs. VIII.
Sergio Altino Moreira Ribeiro
Chefe da Secretaria
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá