LEI Nº 1.085, DE 02 DEZEMBRO DE 1968.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O REXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1969.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1969, discriminado nos anexo II e III, integrantes desta lei, estima a Receitta Geral em quatro milhões e trezentos  mil cruzeiros novos (Ncr$ 4.300.000,00) e limite em total equivalente o máximo da Despesa Geral.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tribuitos e outras receitas correntes, bem assim as de capital, na forma da legislação e das especificações constantes no Anexo Ii, comprendendo as seguintes somas por fontes:

 

1.                Receitas Correntes             2.818.33 5

1.1.          Receitas Tributárias               601.900

1.1.1.   Impostos                            250.000

1.1.1.   Taxas

         Pelo exercício de poder

         de polícia                            127.000

         Pelos serviços prestados

         Ou postos à disposição            79.000

1.1.2.   Contibuição de melhorias         145.900

1.2.    Receita Patrimonial                 41.000

1.3.    Receita Industrial                  115.000

1.5.    Receitas Devesas                  169.435

1.4.    Transferências correntes    1.891.000

2.      Recietas de Capital             1.481.655

2.2.    Operações de Crédito         1.185.000

2.3.    Alienação de Bens Móveis

         e imóveis                                1.000

2.5.    Transferências de Capital        295.665

         TOTAL GERAL DA RECEITA   4.3000.000

 

Artigo 3º A despesa poderá ser empenhada até o montante de quatro milhões e trezentos mil cruzeiros novo (Ncr$ 4.300.000,00) dentro dos limites quantitativos fixados no anexo III observada a respectiva especialização nas seguintes unidades administrativas:

 

I -   Legislativo                                                      100.000,00

II -  Executivo                                                        117.318,00

III - Departamento da Fazenda                                1.340.064,00

IV -  Departamento da Viação                                   200.538,00

V -   Departamento de Obras                                   216.869,00

VI -  Superintendência de Serviços Urbanos                    54.498,00

VII - Serviços concorrente e Suplementos          602.186,00   

VIII - Serviços Tarifários                                         354.729,00   

TOTAL                                                                2.986.202,00

 

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

(ORÇAMENTO PLUVIAL – 1969 LEI 1041,5.4.68)

 

I - Executivo                                                 150.000,00

II - Departamento de Viação                            450.896,00

III - Serviços Concorrente e Supletivos                40.000,00

IV - Serviços Urbanos e Tarifários                    672.902,00

                            TOTAL                           1.313.798,00

                   TOTAL GERA DE DEPESA            4.300.000,00

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 4º Para a execução do programa de investimentos, fixados no Orçamento Plurianual, fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito no valor de um milhão cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos (Ncr$ 1.185.000,00) a prazo médio e juros correntes.

 

Artigo 5º É fixado em dez por cento (10%) das despesas correntes o limite autorizado para reforço da despesa variável, observando-se o disposto no artigo 43,§ 1º, I a III, da Lei nº 3.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único - Não se compreende no limite fixado neste artigo a despesa nova relativa a pessoal, por força da lei promulgada para exercício, em data posterior à desta.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de dezembro de 1 968.

 

Belmiro Dinamarco Filho

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Breno viana

Diretor do departamento de  Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis nºs. VIII.

 

Sergio Altino Moreira Ribeiro

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá