REVOGADO PELA LEI Nº 1216/1971
LEI Nº 1.184, DE
03 DE JULHO DE 1970
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo a conceder mensalmente, à
Associação Esportiva de Guaratinguetá, uma subvenção no valor de 5.000,00
(cinco mil cruzeiros), a partir do mês de Junho do corrente exercício.
Parágrafo único Com exceção da parcela referente ao primeiro mês, a
liberação das demais dependerá da apresentação, pela entidade beneficiada, dos
seguintes documentos:
a) relatório mensal sobre as
atividades sociais e desportivas realizadas pela entidade;
b) extrato mensal da conta
corrente bancária reservada para a movimentação da subvenção;
c) demonstração mensal da
aplicação da subvenção percebida no mês anterior.
Artigo 2° Para atender aos encargos decorrentes da presente lei, no exercício financeiro de 1970, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no valor de 35.000,00 (trinta e cinco
mil cruzeiros).
Parágrafo único O crédito de que trata o presente artigo correrá por conta
do superávit financeiro apurado no balanço Patrimonial do Exercício encerrado no ano de 1969.
Artigo 3° Da proposta orçamentária para o exercício de 1971, deverá constar uma dotação
própria para atender, financeiramente, os encargos da Associação Esportiva de
Guaratinguetá.
Parágrafo único As parcelas mensais, a partir do mês de janeiro de 1971,
serão liberadas de acordo com o disposto nos par. 1º e 2º, do artigo 1º, da
presente lei.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 03 de julho de
1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.