REVOGADO PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21/2003

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 145, da Lei Orgânica do Município.

 

Texto para impressão

 

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O artigo 145, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Artigo 145 ...

 

§ ... O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao dia 30 de abril e será devolvido ao Executivo para sanção até o Poder Legislativo até o final do primeiro período da sessão legislativa.

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e dois.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PAULO RONE ZAMPIERI

1º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 2/2002

de autoria do Edil José Expedito da Silva

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.