A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo
39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O
artigo 145, da Lei Orgânica do Município
de Guaratinguetá passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
“Artigo 145 ...
§ ... O
projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao dia 30 de abril
e será devolvido ao Executivo para sanção até o Poder Legislativo até o final
do primeiro período da sessão legislativa.
Artigo 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e dois.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº
2/2002
de autoria do Edil José
Expedito da Silva
Publicada, nesta Câmara, na
data supra.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.