EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 143, da Lei Orgânica do Município.

 

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

Artigo 1º O artigo 143, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 143 ...

 

§ ... O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 (trinta) de abril e será devolvido ao Executivo para sanção, até o final do primeiro período da sessão Legislativa”.

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Emenda nº 18, de 12 de novembro de 2002.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e três.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA

1º SECRETÁRIO

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 2/2003

de autoria do Edil José Expedito da Silva

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.