A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 39, § 2º da L.O.M, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O artigo 143, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 143 ...
§ ... O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 (trinta) de abril e será devolvido ao Executivo para sanção, até o final do primeiro período da sessão Legislativa”.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Emenda nº 18, de 12 de novembro de 2002.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e três.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 2/2003
de autoria do Edil José Expedito da Silva
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.