A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do
artigo
39, § 2º da L.O.M., promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Artigo 1º O artigo 145, da Lei Orgânica do Município de
Guaratinguetá passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
“Artigo 145 ...
§ ... O projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao dia 30 de abril e será
devolvido ao Executivo para sanção até o Poder Legislativo até o final do
primeiro período da sessão legislativa.
Artigo 2º Esta Emenda
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de
dois mil e dois.
Proposta de Emenda à L.O.M. nº 2/2002
de autoria do Edil José Expedito da Silva
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.