DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre fixação de SubsÍdios e Verba de RepresentaçÃo do Prefeito e do Vice-Prefeito, para a Legislatura 1983/1988, e dÁ outras providÊncias.

 

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Durante a Legislatura de 1983 a 1988, e nos termos do disposto no artigo 38, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo), o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de Subsídios e Verba de Representação, segundo os valores e critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.

 

§ 1º A partir do dia 1º de fevereiro de 1983, os subsídios serão de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) mensais.

 

§ 1º A partir do dia primeiro de março de 1986, os subsídios serão de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) mensais. (Redação dada pelo Decreto nº 154/1986)

 

§ 2º Os Subsídios serão reajustados na proporção de cinqüenta por cento (50%) do percentual dos aumentos de vencimentos e salários que forem concedidos ao funcionalismo publico municipal.

 

§ 2º Os Subsídios serão reajustados na mesma proporção do percentual dos aumentos de Vencimentos e Salários que forem concedidos ao Funcionalismo Público. (Redação dada pelo Decreto nº 136/1983)

 

§ 3º A Verba de Representação, paga mensalmente, terá sempre valor correspondente ao limite máximo fixado no § 1º, do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios supra citada. (Revogado pelo Decreto nº 145/1984)

 

Artigo 2º Ao Vice-Prefeito será concedida, mensalmente, Verba de Representação cujo valor será correspondente ao da metade da fixada para o Prefeito.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e dois.

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.