DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984
Fixa
valor de Verba de RepresentaçÃo do Prefeito Municipal para o ExercÍcio de 1985.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Para o
Exercício de 1985, e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 351, de 26 de
junho de 1984, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de
verba de Representação no valor de Cr$ 3.900.000 (três milhões e novecentos mil
cruzeiros) mensais.
Artigo 2º Fica
expressamente revogado o § 3º, do artigo 1º,
do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982.
Artigo 3º Este Decreto-legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de
mil novecentos e oitenta e quatro.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.