DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Fixa valor de Verba de RepresentaçÃo do Prefeito Municipal para o ExercÍcio de 1985.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Para o Exercício de 1985, e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 351, de 26 de junho de 1984, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus à percepção de verba de Representação no valor de Cr$ 3.900.000 (três milhões e novecentos mil cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2º Fica expressamente revogado o § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.