Recebimento: 25/01/2023 |
Fase: Finalizar |
Setor:Arquivo Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 05/01/2023 |
Fase: Arquivar |
Setor:Arquivo Legislativo |
Envio: 25/01/2023 14:53:12 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 19 dias, 21 horas, 18 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 06/06/2022 |
Fase: Sessão de Julgamento |
Setor:Plenário |
Envio: 06/06/2022 23:52:54 |
Ação: Condenação
|
Tempo gasto: 32 minutos
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às treze horas e vinte e três minutos do dia seis de junho de dois mil e vinte e dois, deu-se início a sessão de JULGAMENTO DO VEREADOR MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO, referente à Representação para Responsabilização Político-Administrativa movida pelo munícipe Gilberto Cabett Júnior, processo nº 125-2022.
O Presidente da Câmara passou a palavra ao segundo secretário, vereador Vantuir Faria, para leitura do relatório final da Comissão Processante.
Após a leitura do relatório, o Presidente questionou os demais vereadores e a defesa do denunciado se alguém gostaria que fosse lido alguma peça do processo e todos se manisfestaram contrário. Em seguida, passou a palavra aos vereadores que quisessem se manifestar por quinze minutos, porém ninguém fez o uso da palavra.
Ato seguido, o Presidente passou a palavra ao denunciado e seu procurador para defesa oral no prazo máximo de duas horas. Fez uso da palavra o defensor do denunciado, Dr. Sergio Salgado Ivahy Badaró.
Após a defesa oral, a sessão foi suspensa por alguns minutos.
O presidente informou a todos que proceder-se-ia a votação na forma do inciso VI, do art. 5º, do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, ressaltando que que o quórum necessário para a procedência das denúncias é de 2/3 dos Membros da Câmara.
A defesa arguiu uma questão de ordem para informar que não havia parecer final, apenas um relatório. O Presidente ponderou que a peça estava assinada pelos membros da Comissão e que essa peça finalizava o processo. Assim, a peça tinha conteúdo de parecer. Que devido ao decurso do tempo procesual não poderia recovoncar a nova sessão.
O suplente de vereador Orville Bicalho Teixeira absteu-se de votar, na forma do artigo 229 do Regimento Interno.
Em votação nominal, foi questionado se o denunciado utilizou-se do mandato para a prática de atos de improbidade, incorrendo na infração prevista no inciso I, do art. 7º, do Decreto-Lei 201/1967, conforme apontado na denúncia e confirmado pela Comissão Processante em seu relatório. Aprovada a denúncia por 10 votos favoráveis e 1 abstenção.
Em votação nomainal, foi questionado se o denunciado faltou com o decoro na sua conduta pública, incorrendo na infração prevista no inciso III, do art. 7º, do Decreto-Lei 201/1967, conforme apontado na denúncia e confirmado pela Comissão Processante em seu relatório. Aprovada a denúncia por 10 votos favoráveis e 1 abstenção.
Por fim, foi votado o Projeto de Resolução nº 0011-2022, que declara perda de mandato do Vereador Marcelo Caetano Valladares Coutinho. Em votação nominal, foi aprovado por 10 votos favoráveis e 1 abstenção.
O Presidente declarou a perda do mandato do vereador Marcelo Caetano Valladares Coutinho, pela prática de atos de improbidade administrativa e falta com o decoro na sua conduta pública, nos termos do artigo 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 c/c artigo 96, incisos I e III, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Assim, o Presidente deu por encerrada a Sessão de Julgamento.
Junte-se ao processo a Ata de Vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documento (representação) 21/2022 - Documentos Certidão 17/2022 - Votação infração inciso III, artigo 7º, Decreto-Lei 201/1967 - Representação nº 01-2021 Certidão 18/2022 - Votação Projeto de Resolução nº 0011-2022 Certidão 16/2022 - Votação infração inciso I, artigo 7º, Decreto-Lei 201/1967 - Representação nº 01-2021 Depoimento 19/2022 - Sessão de julgamento.
|
|
|
|
Recebimento: 02/06/2022 |
Fase: Sessão de Julgamento |
Setor:Plenário |
Envio: 03/06/2022 22:51:49 |
Ação: Juntada de documentos
|
Tempo gasto: 23 horas, 35 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 02/06/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 02/06/2022 23:14:15 |
Ação: Para providências
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/05/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 02/06/2022 23:13:30 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 24 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 26/05/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 26/05/2022 10:36:49 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Junte-se ao processo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documento (representação) 17/2022 - AR's
|
|
|
Recebimento: 19/05/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 26/05/2022 10:33:21 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 6 dias, 19 horas, 31 minutos
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às catorze horas e cinquenta e oito minutos, do dia vinte de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira (“Dani Dias”), o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão") e seu procurador, Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva do representado. A presidência da Comissão esclareceu que as perguntas seriam feitas diretamente ao representado, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionado sobre o que queria dizer dos fatos, o representado pediu para falar de pé. O representado negou todos os fatos narrados. Pediu para contar brevemente sua história antes de falar sobre as imputações. Disse ter quarenta anos e ter saído de casa aos dezesseis. Disse não conhecer algumas pessoas que fazem parte do processo, inclusive dois empresários que prestaram depoimentos e afirmaram que não o conhecia. Que jogou futebol profissionalmente por dez anos e retornou à Guaratinguetá, quando abriu uma empresa de eventos. Que, inclusive, essa empresa fez parcerias com a rádio onde trabalha a vereadora Dani Dias. Que em dois mil e doze foi eleito vereador. Que foi presidente da Câmara por seis anos e vice-presidente por dois anos. Sobre os assuntos tratados na denúncia, o representado disse que nos anos de dois mil e quinze a dois mil e dezoito a empresa Castro Limp prestou serviços que posteriormente foram prestados pela empresa Pantherseg. Que a Câmara não tinha intenção de romper o contrato com a empresa Castro Limp. Que a empresa Castro Limp prestava serviços de recepção, controladoria de acesso e limpeza. Que em dois mil e dezenove, último ano de renovação de contrato com a empresa, não foi possível renovar os serviços por problemas de ordem da empresa. Que foram dadas oportunidades para empresa apresentasse documentação necessária para renovação contratual, tais como certidão negativa de débito trabalhista. Que, diante da ausência de resposta da empresa Castro Limp, buscou alternativas para manutenção de serviço essencial para Câmara, haja vista que com a interrupção dos serviços não seria possível dar andamento as rotinas da Câmara. Que foi emitido um parecer jurídico autorizando a contratação emergencial. Afirmou que seria impossível em vinte e quatro horas ou um pouco mais montar um esquema de conluio e organização criminosa envolvendo quase vinte pessoas, como foi narrado. Afirmou que a testemunha Francisco Sannini, delegado de polícia, foi leviano ao falar que o representado encontrou com Jean Carlos Rosa em um bar. Afirmou que nunca encontrou com Jean em um bar. Disse que Jean nunca prestou serviço na empresa dele, porém Jean poderia ter prestado serviço a alguma empresa que contratou a empresa de eventos do representado. Disse que não frequenta o Itaguará Country Clube, mas sabe que a testemunha Francisco Sannini, enquanto presidente do clube, contratou os serviços da empresa Pantherseg. Que isso teria acontecido há mais de seis anos, o que seria maldade afirmar que o representado indicou a empresa para ela. Que foram realizados diversos orçamentos com empresas de Guaratinguetá. Que eventualmente pode ter indicado alguma empresa, mas nunca fez nenhum tipo de combinação ou armação para isso. Que as contratações emergenciais foram baseadas em pareceres técnicos. Explicou que no final do contrato com a empresa Castro Limp a Câmara recebeu notificação de processos trabalhistas da referida empresa, motivo pelo qual pediu retenção de dois meses de pagamento para assegurar os cofres públicos, haja vista que a Câmara era corresponsável pelos contratos. Que com autorização judicial procedeu aos pagamentos dos funcionários com o dinheiro retido da empresa. Sobre o contrato de desinfecção de dois mil e vinte, tratava-se de um momento em que um funcionário estava internado na UTI e um funcionário havia falecido por COVID-19. Como era um momento de muitas incertezas e que houve uma reviravolta nos preços de mercado, principalmente produtos e insumos ligados à pandemia. Deu exemplos de oscilações de preços de mercado, como o caso de máscara e respiradores. Que diante do quadro de intenção de um funcionário fez reunião com os demais vereadores para decidirem as ações que seriam tomadas e ficou decidido que para tentar conter a disseminação da Covid na Câmara seria contrato uma empresa para desinfecção, compra de testes rápidos, revezamento de funcionários nos departamentos, fechamento do plenário para acompanhamento das sessões, bem como foi realizada uma palestra com o médico e vice-prefeito Dr. Rogério. Disse que foram feitas buscas em sites a fim de encontrar empresas que realizavam esse tipo de serviço de desinfecção e foram feitos orçamentos. Disse que foram feitas contratações emergenciais, pois não havia tempo hábil para aguardar esse tipo de serviço de desinfecção. Disse que na época havia dezesseis casos de pessoas infectadas com COVID na Câmara. Que foi feita uma contratação emergencial, no valor de cinco mil reais, para compra de testes rápidos, na qual a Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá apresentou o melhor valor, cerca de cento e oitenta reais cada teste. Que recebeu orçamento de trezentos reais o teste. Ressaltou que devido a pandemia havia variação de valores do mesmo serviço/produto. Que foi feita a desinfecção, conforme comprova fotos acostada aos autos. Detalhou as peculiaridades do prédio da Câmara, o qual não é linear como um galpão, citando como exemplo o Plenário com cem cadeiras. Que o orçamento realizado pela Câmara foi detalhado enquanto o realizado pelo Ministério Público foi precário. Que tudo está comprovado e documentado. Que o objeto da contratação foi específico, sendo a desinfecção em todo prédio da Câmara, incluindo os gabinetes, e nos carros, principalmente porque um dos funcionários internados com COVID era motorista. Que em dois mil e oito a Câmara realizou uma limpeza pós-obra no valor de aproximadamente cinco mil reais, sendo essa limpeza apenas de água e sabão. Que foi devido aos orçamentos precários realizados pelo Ministério Público que foi solicitada abertura de sindicância. Que teve cuidado para não tomar nenhuma atitude precipitada, fazendo uma investigação e chegou à conclusão que os orçamentos foram realizados com as mesmas empresas que o Ministério Público realizou as cotações desinfecção e percebeu que os orçamentos de cinquenta centavos a um real por metro quadrado realizado pelo Ministério Público com as mesmas empresas que a Câmara realizou orçamento com valores superiores. Pediu para que verificassem os documentos e comparassem os valores. Que foi feito um orçamento para desinfecção de cadeiras e valor apresentado foi de cinco reais o metro quadrado. Que pelas oitivas das testemunhas foi possível verificar que não tinha nenhum fato contra ele. Que colaborou com a Comissão, inclusive tentando buscar testemunhas. Que queria o depoimento da testemunha Fernando para que ela apresentasse uma carta que consta da defesa dela e está nos autos. Que a Câmara foi vítima de estelionato. Entregou a ficha criminal do Jean para cada um dos membros da Comissão. Disse que a contratação foi feita com base em documentação, a qual não tinha irregularidade. Que não é possível localizar Jean, o qual possui em sua ficha criminal uma prisão em flagrante por estelionato. Pediu para que os vereadores fizessem uma análise técnica dos fatos e que não julgassem a pessoa do representado. Pediu para ter um julgamento imparcial, independente das diferenças políticas. Disse que enquanto presidente da Câmara respeitava todos os poderes constituídos, porém não se curvava a nenhum deles. Disse que o denunciante, na peça da ação civil pública movida contra o representado, disse que o representado enviou uma farta documentação, muito além do solicitado. Que sempre agiu assim, como em outras situações envolvendo os promotores José Benedito e Rui Horta. Por fim, colocou-se à disposição da Comissão. O presidente passou a palavra ao relator, Vantuir Faria, o qual questionou o representado se ele teve alguma relação com o empresário Jean Carlos Rosa. O representado respondeu que não tem nenhuma relação com Jean e explicou que se Jean prestou serviços em eventos organizados pela empresa dele foi por intermédio de outrem. O relator questionou o representado quem emitia os pareceres jurídicos enquanto ele era presidente da Câmara. O representado disse que de dois mil e quinze a dois mil e dezenove quem coordenava o Departamento Jurídico era a Dra. Taciane e depois do afastamento dela Marcelo Almeida, então Diretor Geral, passou a coordenar o departamento. O relator questionou o representado qual era trâmite das contratações na Câmara. O representado disse que dependia do departamento que era vinculado a contratação, citando como exemplo os serviços de áudio visual que era vinculado ao Departamento de Comunicação e os serviços de recepção e segurança que eram vinculados ao Departamento Administrativo. Reforçou que a narrativa contida na denúncia que foi feito um esquema de vinte e quatro horas não faz sentido. O presidente passou a palavra à vereadora Dani Dias, a qual questionou o representado se ele acompanhava todos os procedimentos licitatórios. O representado disse que não, que isso não era função de presidente e que seria suspeito se interferisse. Disse que o acompanhamento ficava a cargo de cada departamento. Que o procedimento começava no Departamento Administrativo, passava por parecer jurídico, ia para cotação e depois ia para confecção dos contratos e assinatura. Disse que participava do começo, quando era solicitado um serviço/produto, dando início ao procedimento. Disse que não faz contato, pagamento e não mandou e-mail para nenhuma empresa. A vereadora questionou o representado se ele tinha ligação pessoal com algum representante de alguma empresa que prestava serviço na Câmara. O representado disse que não tinha nenhuma relação pessoal, apenas de cordialidade. A vereadora questionou o representado de um possível encontro dele em um bar com Jean, conforme citado no depoimento do delegado Sergio Lucas. O representado disse que nunca se encontrou com Jean e que a fala do delegado é inverídica. A vereadora questionou se o representado verificava se os contratos estavam sendo cumpridos. O representado informou que sim e que cobrava prestação de contas dos departamentos responsáveis, inclusive o Tribunal de Contas, em vistoria in loco, constatou que os serviços de limpeza, recepção e controladoria de acesso estavam sendo realizados. Disse que a Câmara mantem o comprovante de pagamento dos funcionários das empresas terceirizadas. Que tentaram dar uma grandiosidade com o número de oitocentos mil reais, dando conotação de que os serviços não foram prestados. A vereadora questionou o porquê de se fazer uma desinfecção em um prédio desocupado, haja vista que o prédio do Centro não estava sendo usado. O representado disse, inicialmente, que o prédio do Centro foi cedido por noventa e nove anos, pelo então governador Geraldo Alckmin, e, após receber esse documento de cessão, começou as tratativas com delegado regional de ensino. Que recebeu uma ligação do delegado regional de ensino marcando uma reunião. Que na reunião foi informado que ele estava deixando o prédio e que o arquivo da secretaria ia ficar na responsabilidade da Câmara. Que recebeu um decreto estadual passando a responsabilidade pela zeladoria do prédio para Câmara Municipal. Que não tomou nenhuma atitude por conta própria e que apenas cumpriu o que foi solicitado. Com relação a desinfecção no prédio do Centro, disse que era um período de muitas visitas no prédio, pois estava elaborando edital para reforma do prédio. Que funcionários visitavam o prédio. Que o engenheiro frequentava o prédio. Que no período de pandemia cancelou aproximadamente setecentos mil reais em contratos para economizar dinheiro. Que fez a desinfecção no prédio do Centro, também, para preservar a vida de cinco funcionários que prestavam serviço terceirizado. Que para ele toda vida importa. O presidente passou a palavra ao defensor do representado. O representado pediu para fazer uma colocação. Que na última contratação do prédio do Centro estava sentado em sua sala quando entrou o servidor Antonio Carlos, Diretor Administrativo à época, e informou que a empresa Zanetti foi a vencedora da contratação, com a melhor oferta de preço, e ele respondeu que era para proceder à contratação. Que a empresa Pantherseg perdeu o contrato e uma nova empresa foi contratada. O defensor do representado iniciou sua fala dizendo que o representado já havia abordado praticamente tudo que era de interesse da defesa. Que o processo de representação é político-administrativo e fazia importante a presença da imprensa. Que preocupava a defesa a história de que havia um pagamento sete vezes maior que o preço apurado. Falou da figura híbrida do promotor que fez uma denúncia como cidadão, mas agia como promotor. Falou que o promotor apontou o maior preço, sete vezes, e não a média ou mediana. Que esse orçamento da promotoria foi realizado de forma precária. Falou sobre uma fotografia do Sr. Jean, na qual ele aparece entrando na Câmara com uma caixa, e que foi dada a versão que na caixa havia dinheiro que ele estaria levando ao representado. A defesa questionou o representado onde ele estacionava o carro quando ia para Câmara. O representado informou que estacionava seu carro na vaga exclusiva de presidente na Câmara. A defesa questionou se o carro dele estava no estacionamento no dia da foto. O representado disse que seu carro não estava na Câmara. A defesa destacou que na foto dá para ver Jean chegando à Câmara, mas o carro do representado não estava no estacionamento. Que na legenda da foto estava descrito que na caixa havia dinheiro que Jean estava levando para o representado. A defesa indagou qual o fato imputado ao representado. Que a história do suposto conluio entre empresas ou a indicação de pessoas para licitação acabou. Que o representado não teve contato com as pessoas que supostamente estavam conluiados. Disse que não foi apresentado fato, conduta ou omissão, que possa ser atribuída ao representado para que pudesse defendê-lo. Que o servidor do Tribunal de Contas reconheceu que poucas foram às vezes que os preços oscilaram tanto como no auge da pandemia. Disse que não há provas, apenas alegações apresentadas na peça inicial. Que a figura central, Jean Carlos Rosa, se quer foi arrolado como testemunha na inicial. Que a Comissão tentou localizar Jean, mas sem êxito. Que o Ministério Público teria mecanismos para localizar Jean, mas que o promotor fez a denúncia como cidadão e não como promotor. Que não existiu o fato do representado se reunir com outros empresários e determinar preço. Que não houve a fato de Jean entregar propina em uma caixa para o representado. O presidente deu por concluída a instrução processual e informou que seria aberta vista, a partir de segunda, vinte e três de maio de dois mil e vinte e dois, para razões escritas no prazo de cinco dias. Sem mais questionamentos, o Presidente deu por encerrada a sessão para oitiva do representado.
Junte-se ao processo a Ata de Vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 18/2022 - Depoimento Marcelo Caetano Valladares Coutinho
|
|
|
|
|
Recebimento: 17/05/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 17/05/2022 16:16:46 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às dezessete horas e sete minutos, do dia treze de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, de forma virtual, deu-se início a sessão híbrida para oitiva da testemunha Jean Carlos Rosa. Ao constatar que a testemunha não tinha adentrado ao ambiente virtual da sessão, o presidente determinou um prazo de cinco minutos para que a testemunha pudesse se conectar. Passado o tempo determinado pela presidência e não constatada a presença da testemunha, o presidente deu por encerrada a sessão.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 17/2022 - Depoimento Jean Carlos Rosa
|
|
|
Recebimento: 17/05/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 17/05/2022 16:15:51 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 10 minutos
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às dezesseis horas e quatro minutos, do dia treze de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, de forma virtual, deu-se início a sessão híbrida para oitiva da testemunha Luis Antonio Martins Cavalheiro. O presidente informou que a testemunha protocolou um documento na Câmara no dia anterior. O presidente leu o conteúdo do documento na íntegra e deferiu o pedido de dispensa da testemunha.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 16/2022 - Depoimento Luis Antonio Martins Cavalheiro
|
|
|
Recebimento: 17/05/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 17/05/2022 16:05:42 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às quinze horas e trinta minutos, do dia treze de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, de forma virtual, deu-se início a sessão híbrida para oitiva da testemunha Fernando Cesar da Costa. Ao constatar que a testemunha não tinha adentrado ao ambiente virtual da sessão, o presidente determinou um prazo de quinze minutos para que a testemunha pudesse se conectar. Passado o tempo determinado pela presidência e não constatada a presença da testemunha, o presidente deu por encerrada a sessão.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 15/2022 - Depoimento Fernando Cesar
|
|
|
Recebimento: 16/05/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 17/05/2022 16:04:46 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 23 horas, 4 minutos
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às catorze horas e trinta e três minutos, do dia treze de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, de forma virtual, deu-se início a sessão híbrida para oitiva da testemunha Ananias Silva Santos Filho, empresário, que estava acompanhado de seu advogado Dr. Mário Pereira. Ao constatar que a testemunha não tinha adentrado ao ambiente virtual da sessão, o presidente determinou um prazo de quinze minutos para que a testemunha pudesse se conectar. Minutos depois, a testemunha adentrou ao ambiente virtual da sessão. A presidência da Comissão, então, começou a oitiva da testemunha perguntando se ela tinha grau de parentesco com o representante Gilberto Cabett Júnior ou com o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (“Celão”), a qual negou; se ela possui algum interesse no resultado do presente processo, a qual negou. O presidente da Comissão que o depoente estava na qualidade de testemunha, sendo obrigado a dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente à testemunha, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionado sobre os fatos narrados, a testemunha disse não ter nada a declarar. O presidente, então, passou a palavra ao relator da Comissão, Vantuir Faria, que questionou à testemunha se ela pertencia a empresa N3 Serviços, a qual confirmou. O relator questionou à testemunha se ela tinha encaminhado orçamento uma única vez ou em mais de uma oportunidade. A testemunha informou que encaminhou orçamento à Câmara apenas uma vez. O relator questionou se a testemunha conhecia alguém da empresa Pantherseg. A testemunha informou que residiu dois anos em Guaratinguetá, época que conheceu o Sr. Jean. Que se mudou para Guarujá e abriu sua própria empresa. Que Jean o contatou e informou que abriria uma licitação na Prefeitura (quis dizer Câmara) de Guaratinguetá. Que recebeu e-mail solitando orçamento e, depois de consultar seu advogado, enviou orçamento. Que trabalhou com Jean. Que não teve mais contato com Jean e nunca teve contato com ninguém da Câmara. O relator questionou à testemunha quantos anos tinha desde a fundação da empresa. A testemunha informou que aproximadamente quatro anos. O presidente passou a palavra à vereadora Dani Dias, a qual questionou à testemunha de qual cidade ela estava falando. A testemunha informou que falava da cidade de Guarujá. A vereadora questionou à testemunha de quando datava o relacionamento dela com Jean. A testemunha disse de 2017 a 2018. A vereadora questionou à testemunha se na época trabalhou com Jean. A testemunha disse trabalhou com Jean em serviços de segurança. A vereadora questionou se a testemunha recordava se Jean informou que prestava serviços à Câmara. A testemunha disse que trabalhou com Jean em um evento com Jean. A vereadora questionou em que ano a testemunha abriu sua empresa. A testemunha não sabia informar a data corretamente. A testemunha disse que Jean o contatou depois dela abrir a empresa. Que enviou orçamento para Câmara, mas não obteve resposta. O presidente questionou à testemunha se houve alguma conversa entre ela e Jean a respeito de valores dos serviços a serem prestados. A testemunha disse que não. A vereadora questionou à testemunha se o e-mail solicitando orçamento partiu da Câmara. A testemunha disse que sim. O presidente passou a palavra a defesa do representado, que questionou à testemunha se ela conhecia Marcelo Caetano Valladares Coutinho. A testemunha disse que não. A defesa questionou se a testemunha teve contato com a referida pessoa. A testemunha disse que não. A defesa questionou se a testemunha participou de conluio com outras empresas. A testemunha disse que não. A defesa questionou quanto tempo a testemunha não vinha à Guaratinguetá. A testemunha disse que desde que se mudou para Guarujá. A defesa questionou em que ano a testemunha se mudou para Guarujá. A testemunha não soube informar. Não havendo mais questionamentos, o presidente deu por encerrada a sessão para oitiva da testemunha.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 14/2022 - Depoimento Ananias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recebimento: 13/05/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 13/05/2022 00:37:31 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às dezessete horas e vinte e nove minutos, do dia onze de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, de forma virtual, deu-se início a sessão híbrida para oitiva da testemunha Jefferson Carlos Silva Leite. O presidente questionou se a testemunha estava presente virtualmente e foi constatado que a testemunha não tinha adentrado ao ambiente virtual da sessão. A defesa do representado solicitou prazo de cinco minutos para entrar em contato com a testemunha. O presidente da Comissão concedeu prazo de quinze minutos para que a testemunha acessasse o link disponibilizado para audiência. Devido a problemas técnicos, a testemunha teve dificuldade em adentrar ao ambiente virtual da audiência, porém foram feitas tentativas de estabelecimento de conexão pela equipe técnica da Câmara Municipal, inclusive contato telefônico (com um número disponibilizado pela defesa). Após alguns minutos, a testemunha adentrou ao ambiente virtual da audiência. O presidente da Comissão registrou a presença da testemunha e procedeu o início de sua oitiva, questionando se a testemunha era Jefferson Carlos Silva Leite, a qual confirmou. Questionada sobre sua profissão, a testemunha informou que é diretor administrativo. Questionada se possuía parentesco com o representante ou representado, a testemunha negou. Questionada se era amiga ou inimiga das partes, a testemunha disse que não e que não tinha inimigos. Questionada se tinha interesse na causa, a testemunha informou que não sabia do que se tratava e que apenas recebeu um convite para participar de uma audiência e assim o fez. O presidente informou que o depoente seria ouvido na qualidade de testemunha, sendo obrigada a dizer a verdade sob pena de falso testemunho. Em seguida, iniciou um resumo da representação. Logo foi constatado que a testemunha deixou o ambiente virtual da audiência. Foram feitas tentativas de restabelecimento de conexão e contato telefônico, por parte da equipe técnica da Câmara e pela defesa do representado. Diante da ausência da testemunha, foi suspensa a oitiva da referida testemunha.
Às dezessete horas e onze minutos, do dia onze de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró,de forma virtual, deu-se início a sessão híbrida para oitiva da testemunha Alexandre Marcelo Elias Barros Honorato, que estava acompanhado de sua advogada Dra. Luciele de Souza. A presidência da Comissão, então, começou a oitiva da testemunha perguntando se ela tinha grau de parentesco com o representante Gilberto Cabett Júnior ou com o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (“Celão”), a qual negou; Se ela possui algum interesse no resultado do presente processo, a qual negou. O presidente da Comissão que o depoente estava na qualidade de testemunha, sendo obrigado a dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente à testemunha, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionada sobre os fatos narrados, a testemunha disse que não tinha conhecimento. O presidente, então, passou a palavra ao relator da Comissão, Vantuir Faria, que questionou à testemunha qual empresa ele representava. A testemunha informou que representava o Grupo Medeiros Honorato. O relator questionou à testemunha se ela apresentou algum orçamento para a Câmara Municipal. A testemunha diz ter enviado orçamento, quando lhe foi solicitado e que os orçamentos levavam em conta o deslocamento, haja vista que a empresa é de São José dos Campos. O relator questionou para quais serviços a testemunha enviou orçamentos. A testemunha informou que para os serviços de limpeza e controladoria de acesso. Em seguida, o presidente passou a palavra à vereadora Dani Dias, que questionou à testemunha se foi apenas uma vez que forneceu orçamento à Câmara ou teve outras ocorrências. A testemunha informou que se recordava de três situações em que respondeu e-mail da Câmara enviando orçamento. Questionada se lembrava dos valores, a testemunha disse que não se recordava. A vereadora pediu para que a testemunha informasse novamente os serviços para os quais enviou orçamento. A testemunha disse que de limpeza e controladoria de acesso. Questionada se ofertou orçamento de desinfecção, a testemunha negou. Por fim, o presidente passou a palavra a defesa, que questionou à testemunha se ela conhecia Marcelo Caetano Valladares Coutinho, a qual negou. Questionada se sabia que Marcelo fora presidente da Câmara de Guaratinguetá, a testemunha disse não saber, haja vista que reside em São José dos Campos. Questionada se teve conto pessoal com algum vereador de Guaratinguetá, a testemunha negou. Questionada se fez algum tipo de acordo ou conluio com outras empresas, a testemunha negou. A defesa não fez mais perguntas. Assim, o presidente deu por encerrada a oitiva da testemunha Alexandre Marcelo Elias Barros Honorato.
Às dezessete horas e vinte e nove minutos, do dia onze de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró,de forma virtual, reabriu-se a sessão híbrida para oitiva da testemunha Jefferson Carlos Silva Leite. Como a testemunha deixou o ambiente virtual e não retornou, o presidente da Comissão questionou a defesa do representado se havia interesse em continuar ouvindo a testemunha, a qual disse que não insistiria na oitiva da testemunha. A defesa acrescentou que pela fala inicial da testemunha foi possível verificar que a testemunha desconhecia os fatos e que a defesa estava tentando fazer prova negativa que havia conluio entre as empresas. Assim, o presidente deu por encerrada a sessão.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 13/2022 - Depoimento – Alexandre Marcelo -Jeferson C. Leite
|
|
|
Recebimento: 13/05/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 13/05/2022 00:36:24 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às dezessete horas e vinte e nove minutos, do dia onze de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, de forma virtual, deu-se início a sessão híbrida para oitiva da testemunha Ananias Silva Santos Filho. O presidente fez algumas ponderações com relação à testemunha Fernando César da Costa. Esclareceu que na sessão para oitiva da testemunha Fernando César da Costa, ocorrida em três de maio de dois mil e vinte e dois, foi concedido um prazo de dois dias para que a defesa apresentasse novo endereço da referida testemunha, haja visto que a mesma não foi localizada no endereço anteriormente oferecido e que posteriormente foi encaminhado à presidência dessa Comissão, pelo representado, via mensagem de aplicativo (WhatsApp), o mesmo endereço anteriormente oferecido pela defesa e um número de telefone. Considerando que o número de telefone oferecido não recebia as ligações ou mensagens, não retornando informações. Logo não foi possível localizar a testemunha Fernando César da Costa. A presidência questionou a defesa do representado se havia interesse em manter o depoimento da testemunha. A defesa informou que estava tentando localizar o novo endereço da testemunha e que forneceria esse novo endereço. O presidente da Comissão intimou a defesa a apresentar a testemunha Fernando César da Costa, às catorze horas e trinta minutos, do dia três de maio, na sede do Legislativo Municipal para testemunhar e que em caso de não apresentação da testemunha a Comissão prosseguirá os trabalhos. Comissão informou, ainda, que em Reunião, realizada no dia seis de maio de dois mil e vinte e dois, conforme Ata encaminhada, após análise detalhada dos fatos, decidiu convidar para prestarem depoimentos o Sr. Jean Carlos Rosa, empresário, e o Sr. Luis Antonio Martins Cavalheiro, técnico legislativo e ex-diretor financeiro da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, citados na representação e ao longo de diversos depoimentos. Considerando que o Depoimento do Senhor Fernando César da Costa realizar-se-á no dia treze, às catorze horas e trinta minutos, faz-se necessário o reagendamento das testemunhas Jean Carlos Rosa e Luis Antonio Martins Cavalheiro, ficando desde já determinadas as datas, sendo: Oitiva da testemunha Luis Antonio Martins Cavalheiro acontecerá no dia treze de maio de dois mil e vinte e dois, às dezesseis horas e oitiva da testemunha Jean Carlos Rosa acontecerá no dia treze de maio de dois mil e vinte e dois , às dezessete horas. Esclareceu, ainda, que a comissão vem realizando diversas tentativas de notificação ao Senhor Jean Carlos Rosa e que até o momento o mesmo não foi encontrado e que a comissão prosseguirá com atos de notificação, inclusive por meio de imprensa oficial do município, porém não sendo possível sua notificação prosseguirá com os trabalhos. A defesa informou que não foi possível localizar a testemunha Kaleb Aguiar e por esse motivo estava desistindo de seu depoimento. A presidência deferiu a desistência e em seguida questionou se a testemunha Ananias Silva Santos Filho se encontrava presente no recinto ou no ambiente virtual. A defesa informou que entrou em contato com a testemunha e seu advogado e foi informado que a testemunha participaria da sessão. Assim, a defesa solicitou alguns minutos para entrar em contato com a testemunha. A presidência concordou. A defesa entrou em contato com a testemunha e solicitou o reagendamento da oitiva para sexta-feira, treze de maio, antes da testemunha Fernando. A presidência deferiu o pedido de reagendamento do depoimento, informando que se manteria o mesmo link para acesso ao ambiente virtual. Diante da ausência da testemunha, o presidente encerrou a sessão.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 12/2022 - Depoimento Ananias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recebimento: 11/05/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 12/05/2022 00:09:07 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 54 minutos
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às quinze horas e nove minutos, do dia quatro de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (" Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva das testemunhas. Tendo em vista o não retorno das cartas registradas aos autos referentes as intimações das testemunhas arroladas pela defesa do representado, foram redesignadas as audiências para oitiva das mesmas para o dia onze de maio de dois mil e vinte e dois, conforme se segue: às 14 horas, Fernando César da Costa, às 15 horas, Ananias Silva Santos Filho, às 16 horas, Jefferson Carlos Silva Leite, às 17 horas, Kaleb Aguiar, às 18 horas, Alexandre Marcelo Elias Barros Honorato. Considerando que as testemunhas de fora da terra Ananias Silva Santos Filho, Jefferson Carlos Silva Leite, Kaleb Aguiar, Alexandre Marcelo Elias Barros Honorato poderão prestar seus depoimentos virtualmente (audiência híbrida) a comissão informou que será enviado um link para realização da mesma, através do endereço eletrônico dos defensores, para o consequente envio às testemunhas. Salientou que é de responsabilidade da parte que arrolou a testemunha comunicar diretamente a data e horário da audiência e transmitir as informações necessárias para o ambiente virtual. O presidente da Comissão questionou se a defesa do represnetado estava de acordo, a qual concordou. O presidente, então, encerrou a sessão de instrução.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 11/2022 - Audiência de instrução
|
|
|
Recebimento: 09/05/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 11/05/2022 23:14:44 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 37 minutos
|
Complemento da Ação: Resumo da oitiva:
Às dezessete horas e catorze minutos, do dia três de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (" Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva da testemunha Fernando César da Costa. Diante da ausência da testemunha, o presidente da Comissão informou que a testemunha Fernando César da Costa, arrolada pela defesa, não foi encontrada no endereço citado na defesa prévia e que ao se proceder a sua intimação o senhor Eduardo César Adriano da Silva, residente no local indicado, informou que a testemunha não mais residia naquele local. O presidente, então, questionou a defesa do representado se ele insistia na oitiva da supracitada testemunha. A defesa do representado confirmou que há interesse em ouvir a testemunha. Assim, o presidente determinou o prazo de dois dias para que a defesa apresentasse novo endereço da testemunha. A defesa concordou com o prazo estabelecido. Logo em seguida, a defesa manifestou seu interesse em desistir da oitiva da testemunha Alir Fernando Prudente de Toledo, a qual ocrreria na manhã seguinte. Todos de acordo, o presidente deu por encerrada a sessão de oitiva.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 10/2022 - Sessão para oitiva Fernando César da Costa.
|
|
|
Recebimento: 09/05/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 09/05/2022 21:36:56 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Resumo da oitiva:
Às dezesseis horas e vinte e seis minutos, do dia três de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva da testemunha João Batista Vaz de Souza, Secretário de Governo e ex-gerente da Caixa Econômica Federal. A presidência da Comissão, então, começou a oitiva da testemunha perguntando se ela tinha grau de parentesco com o representante Gilberto Cabett Júnior ou com o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (“Celão”), a qual negou; Se ela possui algum interesse no resultado do presente processo, a qual negou. O presidente da Comissão que o depoente estava na qualidade de testemunha, sendo obrigado a dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente à testemunha, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionado sobre os fatos narrados, a testemunha informou que eu tomou ciência de todos esses fatos pela imprensa única exclusivamente e atuou como gerente da Caixa em alguns momentos de relacionamento comercial com a instituição Câmara Municipal de Guaratinguetá. O presidente passou a palavra ao relator, Vantuir Faria, que questionou à testemunha qual era o relacionamento dela com o representado, afinal ele o arrolou como testemunha. A testemunha informou eu conhecia o representado antes da Câmara, de relacionamento social, e que provavelmente o convidou como testemunha para esclarecer alguma rotina dentro do banco. O relator questionou se houve contato visando facilitar ou agilizar algum pagamento para empresa citada no processo. A testemunha disse que quando assumiu o cargo na Caixa havia muitas reclamações com relação aos procedimentos, processos e atendimento em geral e que presa pelo bom atendimento com o público. Que tomou medidas internas a fim de melhorar o atendimento, principalmente da Câmara. Que esse processo foi melhorado dentro da normalidade e dos processos legais. Que melhorou o fluxo inclusive para saque. Que conseguiu qualificar esse atendimento com a Câmara. O relator questionou se a testemunha sabia se algum funcionário da Caixa foi chamado a prestar depoimento na delegacia. A testemunha disse que sim, mas não de forma oficial, que o gerente geral da Caixa foi chamado para ajudar nas averiguações. O presidente passou a palavra à vereadora Dani Dias, que questionou se a testemunha autorizou algum pagamento relacionado alguns desses contratos que estão investigação para empresa do Jean ou se houve algum pagamento efetuado em que você precisou interferir de alguma maneira ou recebeu alguma ligação da Câmara. A testemunha disse que teve contato com Jean uma única vez. Que ele o procurou para ajudar a receber um cheque, que era um tempo de grande fluxo de pessoas e filas na Caixa e que o direcionou para um caixa específico no primeiro andar. Que o caixa tomou as providências de identificação e verificação de saldo, bem como constatou a questão da documentação, e fez o pagamento do cheque. Que não participou desse procedimento e que apenas o direcionou. Que há verificação inclusive de reserva de recursos, porque valores mais altos tem que ser reservado, conforme determinação do Banco Central. Que algumas outras vezes, Jean passava e ia direto ao caixa, o cumprimentando cordialmente. A vereadora questionou se a testemunha lembrava dos valores. A testemunha disse que o Banco Central exige que seja feita uma reserva para saques acima de cinco mil reais. Então certamente era o recurso acima de cinco mil reais, mas não tem como afirmar. Reafirmou que não teve outros contatos com Jean, que ele apenas passava pela mesa dela e ia diretamente ao caixa. A vereadora questionou quanto tempo testemunha ficou na Caixa de Guaratinguetá. A testemunha informou que de dois mil e dezessete a dois mil e vinte. A vereadora questionou se a testemunha havia agilizado processos de outras pessoas. A testemunha disse que sim. Que não faz diferenciação dos clientes. Que tenta criar uma qualidade de atendimento e agiu de forma ágil. Que conseguir viabilizar uma boa qualidade de atendimento e agilidade no processo. O presidente passou a palavra a defesa do representado, que questionou se no único contato com Jean ele se apresentou pessoalmente ou alguém o apresentou. A testemunha disse que Jean se apresentou pessoalmente como sendo um parceiro da Câmara e que precisava sacar um cheque. A defesa questionou se a testemunha entregou alguma importância em dinheiro pessoalmente á Jean. A testemunha informou que não e que esse tipo de procedimento não consta nas atribuições do cargo que ocupava, que tal atribuição é exclusiva do caixa executivo. A testemunha esclareceu à defesa que esteve na agência da Caixa de Guaratinguetá até o final de dois mil e dezenove e depois foi transferido para Aparecida. A defesa questionou se o representado fez algum pedido fora das normas e regulamentos que possa ser taxados de suspeito. A testemunha informou que apenas pediu agilidade de processos e uma boa qualidade de atendimento e isso foi providenciado. A defesa questionou se o representado fazia frequentemente reservas financeiras. A testemunha informou que isso é feito diretamente com a tesouraria. Como a defesa não tinha mais questionamentos, o presidente passou a palavra novamente à vereadora Dani Dias, que questionou a testemunha sobre o fato de trabalhado em Guaratinguetá até o final de dois mil e dezenove e que em dois mil e vinte estava em Aparecida, se teve contato com Jean enquanto estava trabalhando em Aparecida. A testemunha informou que, apesar de tido citado o ano de dois mil e vinte e a pandemia, o encontro com Jean aconteceu em dois mil e dezenove. Que não teve contato com a Câmara de Guaratinguetá enquanto estava em Aparecida. Sem mais questionamentos, o presidente encerrou a sessão às dezesseis horas e cinquenta minutos.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 9/2022 - Depoimento da testemunha João Batista Vaz de Souza.
|
|
|
Recebimento: 09/05/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 09/05/2022 21:35:50 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Resumo da oitiva:
Às quinze horas e trinta e dois minutos, do dia três de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva da testemunha Cyntia de Oliveira Rodrigues Maruco, oficial legislativo da Câmara Municipal. A presidência da Comissão, então, começou a oitiva da testemunha perguntando se ela tinha grau de parentesco com o representante Gilberto Cabett Júnior ou com o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (“Celão”), a qual negou; Se ela possui algum interesse no resultado do presente processo, a qual negou. O presidente da Comissão que o depoente estava na qualidade de testemunha, sendo obrigado a dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente à testemunha, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionado sobre os fatos narrados, a testemunha informou que não teria nada a dizer de livre e espontânea vontade, porém estava à disposição para esclarecer qualquer dúvida. O presidente passou a palavra ao relator, Vantuir Faria, que questionou à testemunha em qual período atuou nos processos de contratação da Câmara. A testemunha informou que participou dos processos administrativos de maio de dois mil e dezenove a março de dois mil e vinte. Que acumulou funções de diretoria legislativa e diretoria administrativa. O relator questionou se a testemunha atuou diretamente na contratações das empresas indicadas ou de propriedade de Jean (Carlos Rosa). A testemunha disse que não se recorda desse caso específico, mas que durante as férias de Marcelo Augusto de Almeida Santos e Luis Flavio Cesar Alves exarou parecer justificando a contratação emergencial, visto que haveria necessidade de continuidade dos serviços. Que não lembrava o nome da empresa. O presidente passou a palavra à vereadora Dani Dias, que questionou se houve algum tipo de pressão para fazer contratação de alguma empresa. A testemunha disse que com ela não. Que só atuava no início e no final dos processos administrativos. A vereadora questionou qual era a atuação da testemunha nos contratos. A testemunha disse que não participava diretamente dos processos, que os processos seguiam seu rito e apenas retornava para ela finalizá-los. A vereadora perguntou como funcionava essa finalização dos processos, se ela dava aval. A testemunha disse que não dava aval, apenas dava continuidade nos processos e fazia o fechamento. A vereadora questionou se a testemunha se arrependia de ter assumido o cargo. A testemunha disse que não, que não fez nada de ilegal e que apenas ocupou uma lacuna e que qualquer funcionário poderia realizar tais atos. A vereadora questionou se a testemunha ocupou essa função antes de dois mil e dezenove. A testemunha informou que trabalhou no Departamento Administrativo, mas não na função de diretora. O presidente passou a palavra à defesa, que questionou qual era a responsabilidade dela nos contratos. A testemunha informou que havia uma lista de contratos e com os prazo de vigência. Que apenas iniciava os processos para que fosse contratado ou prorrogado o contrato de prestação de um determinado serviço. A defesa questionou quando os processos retornavam para testemunha. A testemunha informou que os processos retornavam para fechamento/arquivo. Que depois só voltava depois de todo tramite de contratação. A defesa questionou à testemunha se ela se lembrava de que um empresário que tivesse ganhado uma licitação participasse pessoalmente dos serviços licitados. A testemunha disse que em algumas situações sim. A defesa questionou se o representado ofereceu alguma vantagem pecuniária ou de outra natureza à testemunha. A testemunha disse que não. A defesa perguntou se a testemunha foi ouvida na delegacia. A testemunha disse que sim. A defesa questionou se foi oferecida proposta de colaboração premiada. A testemunha disse que não. Não havendo mais questionamentos, o presidente encerrou a sessão de oitiva às quinze horas e quarenta e sete minutos.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 8/2022 - Depoimento da testemunha Cyntia de Oliveira Rodrigues Maruco
|
|
|
Recebimento: 09/05/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 09/05/2022 21:34:40 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Resumo da oitiva:
Às catorze horas e vinte e nove minutos, do dia três de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva da testemunha Marcelo Augusto de Almeida Santos, advogado e técnico legislativo da Câmara Municipal. A presidência da Comissão, então, começou a oitiva da testemunha perguntando se ela tinha grau de parentesco com o representante Gilberto Cabett Júnior ou com o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (“Celão”), a qual negou; Se ela possui algum interesse no resultado do presente processo, a qual negou. O presidente da Comissão que o depoente estava na qualidade de testemunha, sendo obrigado a dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente à testemunha, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionado sobre os fatos narrados, a testemunha informou que não teria nada a dizer de livre e espontânea vontade, porém estava à disposição para esclarecer qualquer dúvida. O presidente passou a palavra ao relator da Comissão, vereador Vantuir Faria, que questionou à testemunha quanto tempo ela foi diretor geral da Câmara. A testemunha informou que foi diretor geral de março de dois mil e catorze até fevereiro de dois mil e vinte e um. O relator concluiu que a testemunha tinha larga experiência e questionou há quanto tempo trabalhava na Câmara. A testemunha informou que trabalha há trinta e quatro anos na Câmara. O relator questionou à testemunha como eram realizados os procedimentos de licitação. A testemunha informou que o processo iniciava no Departamento Administrativo, com pedido de compra ou contratação, em seguida iria para o Departamento Jurídico para exarar parecer se poderia ser realizada a compra ou contratação. Depois, voltava para o Departamento Administrativo que encaminhava ao Departamento Financeiro para cotação. O processo seguia seu rito até a fase de contratação, quando voltava para que o Departamento Jurídico analisasse se o contrato estava juridicamente correto. O relator questionou à testemunha se participou dos contratos envolvendo a empresa Pantherseg. A testemunha disse que analisou alguns contratos da empresa, mas não atuou nos processos de desinfecção. O relator questionou se a testemunha atuou apenas como diretor geral. A testemunha informou que o cargo de diretor geral pode acumular funções. Que foi designado para supervisionar o Departamento Jurídico e que não foi nomeado Diretor Jurídico. O relator questionou à testemunha se ela elaborava parecer. A testemunha disse que sim. O relator questionou o porquê exarar parecer recomendando a dispensa de licitação. A testemunha disse deu parecer optando pela contratação emergencial. Em primeiro momento, devido ao contrato em execução, prestado pela empresa Castro Limp, estar se encerrando e havia interesse de se aditar tal contrato. Entretanto, a empresa não conseguiu juntar a documentação necessária. Que para dar continuidade aos serviços foi feito um contrato emergencial de cento e oitenta dias. Que em outubro de dois mil e dezenove o superintendente regional de ensino encaminhou ofício à Câmara informando que o prédio da nova Sede seria entregue em alguns dias e que o arquivo continuaria temporariamente no prédio. Que haveria necessidade dos serviços de vigilância limpeza e cuidado de área verde. Que saiu de férias e quando retornou em fevereiro havia um novo contrato. Que em março começou a pandemia. Que foi feita nova contratação pela Dra. Cyntia (de Oliveira Maruco) que duraria de janeiro a julho. Que representado pediu para suspender todas as contratações em razão da pandemia. Que os contratos do prédio novo venceriam em abril. Ressaltou que não participou dos contratos de desinfecção. O presidente passou a palavra à vereadora Dani Dias, a qual questionou à testemunha se ela tinha participado das dispensas de licitação envolvendo os serviços de desinfecção. A testemunha disse que não. A vereadora perguntou quem fazia a declaração de dispensa. A testemunha disse que era o Diretor Administrativo. Que as dispensas foram feitas com base nos decretos de calamidade pública devido à pandemia. A vereadora lembrou que no depoimento do agente do Tribunal de Contas, Dr. Rubens, foi informado que as dispensas aconteciam desde dois mil e dezenove. Então, questionou se a testemunha tinha participado dessas dispensas. A testemunha informou que participou de duas, a que empresa não apresentou a documentação e do prédio novo. Que a ideia era fazer apenas uma licitação, envolvendo os dois prédios, posteriormente. O presidente passou a palavra à defesa do representado, que questionou à testemunha qual era sua responsabilidade nos contratos objeto da denúncia. A testemunha informou que sua responsabilidade era de revisar os contratos. A defesa questionou se foram feitos novos contratos desses serviços. A testemunha disse que sim. A defesa questionou se havia diferença de valor entre os contratos antigos e os atuais. A testemunha não soube informar, pois estava afastada da Câmara por ordem judicial. Que foi exonerado do cargo de Diretor Geral e atualmente exerce a função de técnico legislativo. A defesa argumentou que levantaram a questão de que os serviços de jardinagem no prédio novo seriam desnecessários, questionou, então, à testemunha se tinha conhecimento se havia novo contrato desse serviço. A testemunha disse desconhecer. A defesa perguntou se era comum responsáveis por empresas trabalhar pessoalmente nos serviços. A testemunha disse que não era comum, mas aconteciam. Exemplificou os casos de eletricista e os serviços de áudio e vídeo. A defesa questionou se havia impedimento legal para isso. A testemunha disse que não. A defesa questionou sobre um serviço de transmissão das sessões da Câmara Municipal feito pela Rádio Clube, perguntou à testemunha sabia informar se tal contrato foi renovado. A testemunha disse que não foram renovados. A defesa questionou a quem pertencia essa empresa (rádio). A testemunha informou que pertencia à família Sannini. A defesa questionou se os contratos com os jornalistas Chiquinho Sannini e o Januario Sannini foram renovados. A testemunha disse que não. A defesa questionou à testemunha se esses contratos foram extintos na gestão do representado. A testemunha disse que sim. A defesa questionou se a testemunha recebeu alguma orientação à pedido do representado para auferir algum tipo de vantagem nos contratos. A testemunha disse que não. A defesa questionou se a testemunha prestou depoimento na delegacia. A testemunha disse que sim. A defesa questionou se foi proposta colaboração premiada na delegacia. A testemunha disse que sim, mas que não aceitou, pois, delação premiada é para quem cometeu o crime, para quem quer ter sua pena reduzida ou então vai entregar um comparsa e que não cometeu crime e não tinha comparsa. Se mais questionamentos, foi encerrada a sessão às catorze horas e cinquenta e um minutos.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 7/2022 - Depoimento da testemunha Marcelo Augusto de Almeida Assis
|
|
|
Recebimento: 03/05/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 09/05/2022 21:32:19 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 6 dias, 5 horas, 9 minutos
|
Complemento da Ação: Resumo da oitiva:
Às dez horas e dezessete minutos, do dia três de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva da testemunha Gilberto Cabett Júnior, promotor de justiça. O presidente da Comissão informou que o depoente estava na qualidade de testemunha informante. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente ao depoente primeiro pela comissão processante e depois pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. O presidente da Comissão, então, passou a palavra à testemunha, que levantou uma questão de ordem. A testemunha queria saber em que condição foi convidada para depor, haja vista que elaborou e assinou a peça inicial que desencadeou o processo para representação político-administrativa e que os promotores Ricardo (Reis Simili), responsável pelo processo criminal, e Anna (Cláudia Campos da Costa Galvão) também assinaram esse documento. Que haveria um equívoco no convite para depor como testemunha. O presidente esclareceu que a testemunha foi arrolada pelo representado e que foi convidada a prestar esclarecimentos. A testemunha argumentou que se tratava de equívoco de ordem técnica grave, mas que em respeito aos vereadores e à Câmara Municipal aceitaria o convite. A defesa suscitou uma questão de ordem, a qual foi desconsiderada pelo presidente da Comissão. O presidente devolveu a palavra à testemunha, que informou que faria um relato de como se deram os fatos. Informou que a representação foi elaborada por ela, pois tinha em mãos a documentação, e assinada também pelos outros dois promotores, ratificando os termos da peça que inicia esse processo. Que por questões de logística não fizeram em um único documento, haja vista o período de pandemia e por estarem trabalhando remotamente. Assim, foi elaborado três peças, assinadas por cada um dos promotores. Esclareceu que o processo é público e qualquer dúvida pode ser sanada analisando prova documental presente nos autos. Fez analogia do processo de representação com o tribunal do júri, apontando que os vereadores são soberanos em sua decisão. Disse que a promotoria recebeu denúncias anônimas com riquezas de detalhes, à época, apontando superfaturamento em processos de licitação de desinfecção, valores comparados à Câmara Municipal de Vinhedo. Esclareceu que a promotoria, ao receber denúncia anônima, principalmente de envolvendo uma pessoa como o representado, inicia uma investigação preliminar, a qual consiste em verificação se existe um mínimo de fundamento para se iniciar uma investigação. Argumentou que, às vezes, no exercício diário da atividade profissional é obrigado a atuar contra pessoas poderosas politicamente e que não tem nenhum interesse em particular em fazer isso. Explicou que caso extrapole ou não se sinta à vontade para prosseguir uma investigação, existem mecanismos que a afaste do caso. Disse que é cristão e que odeio pecado, mas ama o pecador. Que em quase 30 anos de carreira nunca recebeu um apontamento de desvio de conduta. Que sempre atuou de forma integral e parcialidade, cumprindo apenas a função de promotor, e agora, nesse processo de responsabilização política, como cidadão porque é nascido e foi criado em Guaratinguetá. Informou que o representado e Jean (Carlos Rosa) eram amigos antes de celebrem contrato, com dispensa de licitação, e superfaturaram esses serviços, desviando dinheiro público. Que reuniu dois funcionários da promotoria e iniciaram uma investigação preliminar. Que tiveram acesso aos contratos e identificaram inúmeras irregularidades, indícios de fraudes e desvios. Que paralelamente iniciou uma investigação através de cotações de preços para comparar. Que encontrou dificuldade, haja vista que as investigações eram sigilosas e precisava encontrar situação semelhante para comparar. Que chegou a fazer cotações com empresas da região que poderiam realizar o mesmo serviço ou de forma assemelhada, já que não poderia usar como comparativo a Câmara de Vinhedo. Que por questão de sigilo da investigação, pediu para que fizesse uma cotação por metro quadrado e com os mesmos produtos (Mirax). Que as empresas não queriam assumir um compromisso de mandar por escrito um orçamento sem fazer uma vistoria. Que conseguiu que algumas empresas apresentassem orçamento com esses critérios. Que a maior diferença encontrada dos valores chegou a sete vezes. Que, com base nas investigações, requisitou um inquérito policial e a instauração de sindicância na Câmara. Que o representado, como presidente da Câmara, tinha obrigação moral de mandar investigar os contratos, caso contrário, como ele era autoridade que autorizou todas essas contratações, poderia responder por isso. Que o representado se recusou a instaurar a sindicância. Que o inquérito policial seguiu, bem como houve comunicação ao Tribunal de Contas. Que havia uma investigação no SECCOLD e que medidas foram tomadas, como o mandado de busca na Câmara, bem como foram deflagradas diversas investigações. Que em conjunto com os policiais e agentes do Tribunal de Contas foram identificados vinte contratos com superfaturamento e desvio de dinheiro público. Que as investigações desencadearam uma ação penal por organização criminosa, crime de licitação e corrupção. Que nessa ação foi determinado o afastamento do representado e outros funcionários da Câmara. Que o advogado do representado impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça e em primeiro momento não foi acolhido, mas quando as condições mudaram o afastamento foi revertido. Que a cassação do afastamento do representado não acarretou em absolvição dos crimes. Que o Ministério Público não tem partido e é uma instituição séria. Que nos órgãos de investigação não é impossível, mas é muito difícil algum desvio ou alguma intenção maliciosa. Que continua trabalhando com técnica, com base em documento, coisas objetivas, e não existe nenhum outro interesse e tudo pode ser confirmado por qualquer cidadão. Que qualquer falha pode ser submetida aos órgãos superiores do Ministério Público, imputando algum crime de abuso de autoridade. Que o atual presidente da Câmara instaurou uma sindicância a pedido da testemunha. Que o Ministério tem autoridade para requisitar a instauração de sindicância e não houve invasão de autonomia de independência de qualquer um dos membros do legislativo. Que a requisição está amparada na Constituição e na Lei Orgânica do Ministério Público, bem como na própria Lei de Improbidade Administrativa, não existido qualquer ilegalidade. Que existe um processo criminal em face do representado por prevaricação, devido ter se negado a iniciar uma sindicância. Que me determinada fase da investigação, convidou os vereadores, com exceção do representado, para uma reunião a fim de esclarecer fatos e fornecer mais documentos que se fizerem necessários, bem como para saber se tinham conhecimento do que estava acontecendo na Câmera. Que a Câmara já havia instaurado um processo de responsabilização política, o qual foi arquivado por questões formais, pois não descrevia os fatos. Que, como outro processo de responsabilização poderia ser aberto, falo em reunião que aguardaria manifestação e, se não houvesse, ele mesmo faria como cidadão. Que queria que o processo de representação fosse analisado no mérito. Que os outros dois promotores chancelaram sua representação. Que o rito do processo de responsabilização é mais célere. Que a sindicância confirmou tudo que se está sustentando. Que não quis violar a liberdade de cada um dos membros do legislativo, ao contrário, a requisição para a investigação não se confunde com querer determinar a opinião ou votação de cada um dos vereadores. Que estava a disposição para tirar qualquer dúvida. Concluiu falando o crime de responsabilidade se configurou em crimes funcionais dolosos, improbidade administrativa e quebra de decoro. Que recebeu notícias que estariam negando publicidade do arquivamento do primeiro processo de representação, mas que em investigação constatou que não havia irregularidades. O presidente passou a palavra ao relator, Vantuir Faria, que não realizou questionamentos. Logo em seguida, passou a palavra à vereadora Dani Dias, que questionou à testemunha sobre a cotação de preços, perguntando como foi realizada e o que achou sobre essas cotações. A testemunha informou que pessoalmente e com mais dois funcionários do Ministério Público, sob sua orientação, procuraram empresas da região e foram realizadas seis ou sete cotações, de forma genérica, por metro quadrado, para início das investigações e foi constatado pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e pela Comissão Sindicante que houve superfaturamento. A Vereadora questionou se esta foi a primeira denúncia envolvendo a Câmara. A testemunha informou que durante a pandemia sim, mas que haveria uma antiga envolvendo serviços de segurança. O presidente passou a palavra à defesa do representado. O procurador do representado suscitou novamente a questão de ordem do começo da sessão. Pediu esclarecimentos dizendo que recebeu a representação assinada por apenas um promotor e que a testemunha havia falado que a representação havia sido assinada por três promotores. O presidente ponderou que a defesa recebeu o processo na íntegra. A defesa insistiu na questão de ordem, argumentando que todo processo de representação corria apenas com um autor e não por três. A testemunha suscitou, também, uma questão de ordem a fim de esclarecer o problema das assinaturas. Que por questão operacional não puderam colocar as três assinaturas no mesmo documento, bem como o protocolo não poderia ser realizado por e-mail, sendo necessário ser realizado fisicamente. Em virtude desse embate, a Comissão suspendeu a sessão por alguns minutos para que os membros pudessem se reunir. Ato seguido, o presidente esclareceu que a única representação física é a da testemunha, a qual foi votada e aprovada pelo Plenário. É essa que deu origem ao processo de representação. As demais representações, idênticas, constam como anexo nos autos, nas páginas entre 36 e 107. Que foi entregue tanto fisicamente como a parte digital ao representado na íntegra. O presidente, então, passou a palavra à defesa do representado, que iniciou sua fala dizendo que tem respeito e admiração à instituição Ministério Público. Disse que isso não impedia de arguir suspeição ou impedimento de um promotor, como fez na ação penal por prevaricação. Que a testemunha, enquanto promotor, se apaixonou pelo caso e passou os limites da atuação absolutamente isenta. A testemunha, então, arguiu uma questão de ordem, pedindo para que a defesa elaborasse perguntas, afinal estava ali para prestar esclarecimentos. A defesa, então, argumentou que seria humanamente impossível separar as figuras de promotor e cidadão. Logo em seguida questionou à testemunha há quanto tempo era promotor de justiça. A testemunha informou que era promotor de justiça desde 2006. A defesa questionou se a testemunha havia proposto representação política-administrativo contra mais alguém. A testemunha disse que não. A defesa questionou se a testemunha já havia movido algum tipo de ação em face do representado. A testemunha informou que, de relevante, só se recordava de uma situação envolvendo pagamento de uma bolsa de estudo em uma faculdade para uma estagiária, situação que não tinha amparo legal. A defesa questionou à testemunha se quando recebeu a denúncia anônima ela fez investigação preliminar para ver se tinha fumos. A defesa questionou se a testemunha contou com ajuda de funcionários do Ministério Público nas investigações. A testemunha informou que sim. A defesa disse que iria perguntar sobre o método usado para levantar preço, mas a testemunha já havia informado que foi de forma precária. Então, questionou à testemunha se a maior distorção de preços chegava a sete vezes. A testemunha disse que sim, que isso constava nos autos. A defesa questionou se foi considerado o valor máximo a média. A testemunha disse que independente se foi o valor máximo ou a média, houve superfaturamento e, embora reconhecida precariedade da forma como foi feita essa cotação, ela foi suficiente para deixar demonstrado que havia sim um fundamento para o início de uma investigação. A defesa argumentou que no início das investigações a testemunha enviou à Câmara uma série de questionamentos e foi oferecida uma resposta de mais de cinquenta páginas e encaminhado dezenas ou centenas de documentos. Então, questionou à testemunha se seria oferecer tal resposta robusta sem ter feito uma investigação interna. A testemunha questionou se a defesa estava perguntando uma suposição e não saberia dizer se era possível. Disse que o representado respondeu o questionário e deixou de instaurar sindicância. A defesa argumentou que a Câmara recebeu uma solicitação e fez uma investigação preliminar, a qual chegou à conclusão de que não haveria necessidade de se instaurar sindicância porque aqueles fatos não estavam comprovados. A testemunha disse que o representado, ao invés de fazer uma investigação mais aprofundada, agiu como se fosse uma um defensor do Jean, que é o responsável pelas empresas, dizendo que a empresa era absolutamente idônea e insuspeita, até criticando o trabalho da promotoria. Que claro está claro que ele fez uma investigação, mas não formalizou um pedido de abertura de sindicância. Que o representado já conhecia Jean. A defesa disse que o representado chegou a ser afastado do cargo dele e que depois o Tribunal de Justiça acabou o reconduzindo. Que o Tribunal de Justiça escreveu no acordão que o afastamento do representado foi baseado em meras ilações, não amparadas em qualquer evento certo e concreto. A defesa, então, disse que outras medidas foram tomadas tanto na esfera penal como na esfera civil, por exemplo, buscas e apreensões, quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telefone. A defesa questionou à testemunha se foi encontrado algo nessas medidas. A testemunha disse que tudo está nos autos e que não se recordava especificamente. A defesa disse que Jean é figura importante no processo e que seria um equivoco afirmar que não foi encontrado nada contra o representado. A testemunha discordou e disse que se não tivesse sido encontrado nada não estriam ali. Que em se tratando de organização criminosa, de crime de lavagem dinheiro, é mais difícil. Que um veículo que o representado se utilizava e todo mundo sabia que de fato era dele, só que estava no nome do irmão dele. A defesa questionou o porquê da testemunha não ter arrolado Jean como testemunha. A testemunha disse que não interfere no processo e nem na Comissão. Que achou que não era necessário, que não precisava ouvir mais ninguém, já que a prova é completa e robusta. A defesa questionou à testemunha sobre a justificativa que solicitou depois de uma primeira tentativa de processo de representação na Câmara. A testemunha informou que já havia esclarecido que solicitou justificativa, pois havia tomado conhecimento de que a Câmara estava negando informações e que a imprensa estava querendo saber o porquê que havia sido arquivado. Mas que depois certificou que não havia irregularidades e que tudo ficou esclarecido. Pediu para registrar para que não paire nenhuma dúvida que o Ministério Público não está determinando nada que interfira na liberdade de voto e manifestação dos nobres vereadores no estrito exercício de suas funções, os quais possuem absoluta autonomia e independência A defesa questionou se mesmo assim pediu explicação. A testemunha reafirmou que havia informação de que a decisão estaria sendo negada publicidade e conhecimento à imprensa e, por consequência, à população. Que pediu esclarecimento no uso das suas atribuições como promotor de justiça porque eu estava investigando o caso. A defesa questionou se no âmbito do inquérito civil realizou uma audiência pública. A testemunha negou, dizendo que audiência pública tem outro sentido. A defesa argumentou que no vídeo que está nos autos está escrito “audiência pública”. A testemunha contra argumentou que poderia ser um erro de algum funcionário do Ministério Público. Que a defesa estava tentando distrair a atenção para fatos irrelevantes. A defesa questionou a fundamentação legal que a testemunha usou para pedir que um funcionário do Ministério Público acompanhasse a sindicância na Câmara. A testemunha informou que atos são fundamentados por escrito. Solicitou um livro de leis para consultar o artigo específico da Lei. Explicou que fundamentação estava no paragrafo único do artigo quinze da Lei de Improbidade Administrativa (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992). A defesa questionou qual a formação desse servidor designado para acompanhar os trabalhos. A testemunha informou que não importa a formação. Que o funcionário apenas acompanharia os trabalhos e não interferiria nas decisões. Que a formação dele é suficiente para ingressar no cargo de analista jurídico do Ministério Público. A defesa disse a testemunha denunciou o representado por prevaricação, ação em que ele pediu suspeição do membro do Ministério Público. Que os vereadores tem temor reverencial pela testemunha. A testemunha argumentou que não tem como separar suas funções de promotor e cidadão. Mas que se houve temor reverencial os vereadores teriam refeito o pedido de representação. Reafirmou que cabe aos vereadores decidirem o resultado do processo de representação. Que os atos de controladoria não agrada muita gente. Assim, como a defesa não havia mais questionamentos, o presidente deu por encerrada a sessão ao meio dia e quarenta e seis minutos.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 6/2022 - Depoimento da testemunha Gilberto Cabett Junior
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recebimento: 23/04/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 23/04/2022 20:19:04 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às dezesseis horas e vinte e nove minutos, do dia vinte de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei
Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (" Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva da testemunha José Rubens Monteiro, agente de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A presidência da Comissão, então, começou a oitiva da testemunha perguntando se ela tinha grau de parentesco com o representante Gilberto Cabett Júnior ou com o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (“Celão”), a qual negou; Se ela possui algum interesse no resultado do presente processo, a qual negou. O presidente da Comissão que o depoente estava na qualidade de testemunha, sendo obrigado a dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente à testemunha, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionado sobre os fatos narrados, a testemunha falou sobre o relatório elaborado; que foi designado para fazer o trabalho de fiscalização, quando constatou diversas irregularidades; Que atividade econômica da empresa não era condizente com a realização do objeto do serviço; Que desde de dois mil e dezenove já havia essas dispensas rotineiramente; Que a lei permite dispensa de licitação por até 180 dias e que a situação perdurava por mais de um ano; Que se aprofundou na fiscalização dos contratos e constatou que os preços estavam acima do valor de mercado. O presidente da Comissão passou a palavra ao vereador relator, o qual questionou à testemunha se no relatório emitido pelo Tribunal de Contas confirmou a fiscalização que os preços praticados estavam acima de mercado. A testemunha informou que sim e que foi feita a pesquisa em outras empresas e um comparativo do mesmo ramo, informando que essas empresas citadas não estavam capacitadas para fazer aquele tipo de trabalho; Em seguida, a presidência passou a palavra à vereadora membra da Comissão, a qual pediu para que a testemunha pudesse exemplificar os preços praticados acima do valor de mercado. A testemunha solicitou um tempo para verificar o relatório e deu o exemplo da poda de árvore no futuro prédio da Câmara; Que sobre uma fiscalização in loco na futura sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para aferir a efetividade da execução do serviço de Manutenção e limpeza das áreas verdes mostrou-se insatisfatória, bem como serviços não realizados; Que lembra que no termo de referência continha poda de vaso e não tinha vaso, poda de árvore e recolhimento e não houve recolhimento; Que tinha conhecimento do local dos serviços e sabia que a quantia paga era superior a que se deveria ser paga; Deixou consignado que os serviços de recepção e limpeza estavam sendo cumpridos; Que as empresas que participavam das dispensas eram sempre praticamente as mesmas; Que apurou que essas empresas também não eram do ramo de atividade do objeto que a Câmara queria para aquele trabalho; Que a atividade econômica era diversa do objeto pretendido; Que foi feita uma desinfecção em um prédio sem funcionários. A vereadora questionou se as empresas eram habilitadas para tais atividades. A testemunha informou que houve pesquisa no site da Receita Federal, na JUCESP, no sistema próprio de inteligência do Tribunal de Contas, bem como a equipe de fiscalização foi às empresas ou consultaram o Google Maps e constataram que a empresa parecia mais uma residência em vez empresa. A vereadora questionou à testemunha sobre orçamento único para serviços desiguais. A testemunha esclareceu o que chamou atenção foi a metragem dos prédios ser diferentes e o valor era o mesmo; Que chamou atenção o fato de uma nova desinfecção à título de cortesia, que nunca tinha visto isso anteriormente; Que não havia registro das empresas no Conselho Regional de Agronomia. A vereadora questionou à testemunha sobre as dispensas ocorridas em dois mil e dezenove. A testemunha informou que as dispensas ocorreram bem antes da decretação de pandemia e que não havia motivo para realizar tal dispensa de processo licitatório, pois se tratava situação rotineira quando deveria durar apenas 180 dias. A presidência passou a palavra à defesa, a qual questionou à testemunha sobre a diferença entre datas da decretação de pandemia e a elaboração do relatório pelo Tribunal de Contas, se os preços levantados eram os praticados naquele momento ou os preços praticados na época em que a dispensa foi feita. A testemunha informou que lapso temporal era muito curto. A defesa questionou se a testemunha lembra algum outro período, nessas três décadas que trabalha no Tribunal de Contas, que tenha havido mais oscilação de preços de prestação de serviço do que nesse momento crítico da pandemia. A testemunha informou que nos contratos que fiscalizou as maiores alterações de preços foram com produtos voltados à saúde. A defesa questionou, novamente, à testemunha se ela presenciou mais alterações/flutuações de preços de serviços do que no período de 2020 quando começou a pandemia até o final de 2020. A testemunha insistiu que serviços e produtos de saúde com certeza teve várias alterações. A defesa questionou à testemunha se os pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas são opinativos ou vinculativos. A testemunha informou que os pareceres vinculam de maneira alguma. A defesa deu-se por satisfeita. Em seguida, o presidente anunciou as datas das oitivas das próximas testemunhas. A testemunha solicitou a palavra para esclarecer que as informações de cortesia que a vereadora Dani Dias havia questionada se encontrava ás folhas quinze do relatório. Assim, às quinze horas e cinco minutos, deu-se por encerrada a sessão.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 5/2022 - Depoimento da testemunha José Rubens Monteiro
|
|
|
Recebimento: 23/04/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 23/04/2022 20:17:58 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às quinze horas e vinte minutos, do dia vinte de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei
Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (" Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva da testemunha Luis Flavio Cesar Alves, procurador legislativo da Câmara Municipal de Guaratinguetá. A presidência da Comissão, então, começou a oitiva da testemunha perguntando se ela tinha grau de parentesco com o representante Gilberto Cabett Júnior ou com o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (“Celão”), a qual negou; Se ela possui algum interesse no resultado do presente processo, a qual negou. O presidente da Comissão que o depoente estava na qualidade de testemunha, sendo obrigado a dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente à testemunha, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionado sobre os fatos narrados, a testemunha informou que tomou conhecimento deles por meio da sindicância que presidiu. A testemunha informou que a sindicância foi instaurada no começo de dois mil e vinte e um, a partir de uma requisição ministerial; Que inicialmente essa sindicância se ateve como objeto aos contratos de higienização realizados no período no ápice de surto da Covid, em que a Câmara não estava inclusive sendo utilizada; Que concluída essa sindicância e encaminhada cópia da mesma ao Ministério Público, o mesmo representante do Ministério Público requisitou novamente a instalação de uma segunda sindicância, que foi chamada de sindicância complementar, para apurar todos os contratos que tiveram como parte o senhor Jean Carlos Rosa; Que sabe a respeito dessas contratações o que o apurou na sindicância através da documentação existente e, principalmente, através do depoimento dos servidores, e que contribuíram bastante para o sucesso da sindicância; Que a primeira sindicância, dos contratos de higienização, o primeiro do prédio sede, o segundo da futura sede e o terceiro da sede mais os veículos. Na segunda sindicância foi colocado o Sr. Jean Carlos, as empresas que ele utilizou pelo menos oficialmente nos contratos com a Câmara. O foco da sindicância era apurar condutas de servidores; Esclareceu que uma sindicância administrativa é uma preliminar de um futuro processo administrativo, cujo objetivo é imputar uma sanção disciplinar ao servidor; Que não poderiam, enquanto comissão de sindicância, ou mesmo até um processo disciplinar investigar Vereador, o entendimento era que para agente político haveria foro especial para apuração; Que conseguiram levantar todos os servidores que participaram dos contratos, bem como foi feito um pedido expresso do MP na requisição que fosse feito um comparativo de valores; Que foi feita uma pesquisa de mercado bastante cuidadosa; Que a comissão sindicante quis saber até que ponto os servidores da casa participaram da escolha das empresas que seriam cotadas e efetivamente contratadas para a prestação daquele serviço de higienização ou dos demais objetos; Que com relação a sindicância complementar, o foco foi ampliado para todos os contratos envolvendo o Sr. Jean, foram levantados vinte contratos de seis objetos distintos, no período de quatro anos. Ainda está em fase de oitiva, e não pode falar da participação dos servidores; Deixou consignado que não se envolveu no processo de representação por ter sido arrolado como testemunha. Logo em seguida, o presidente passou a palavra ao relator da Comissão, que questionou se nenhuns dos contratos citados não passaram para a testemunha verificar. A testemunha informou que nenhum, esclarecendo que achava, inclusive, que algumas contratações não tiveram o contrato formal, por conta de valor; Ressaltou que há na Câmara cargos públicos, empregos públicos e funções de confiança; Explicou a estrutura da Câmara; Os demais servidores não participam das tomadas de decisões; No departamento jurídico quem assina e participa das deliberações é o diretor jurídico; O diretor jurídico quem se reúne com o presidente, é ele quem participa da tomada de decisões junto com o presidente e é ele que, via de regra, assina editais e contratos administrativos; Esclareceu que permaneceu nessa função de dois mil e três até dois mil e treze, participando ativamente dessas atividades. E que a procuradora Taciane e Marcelo desenvolveram essa atividade depois. O presidente passou a palavra à vereadora Dani Dias, a qual questionou se a testemunha estava trabalhando na Câmara durante os fatos narrados. A testemunha disse que trabalhou initerruptamente. Esclareceu que esteve afastado por motivo de saúde, no final de dois mil e vinte, porém foi um pequeno período; Ressaltou que desenvolveu todos os demais trabalhos correlatos do cargo, como análise de proposições e defesas judicias; Que reassumiu a diretoria jurídica em dois mil e vinte e um. A vereadora ponderou que durante a investigação criminal causou estranheza o fato do Sr. Jean, proprietário da empresa, estar à frente dos serviços prestados. Em seguida, questionou à testemunha se ela deparou com o Sr. Jean prestando presencialmente algum serviço na Câmara. A testemunha respondeu que presenciou o Sr. Jean mais de uma oportunidade na Câmara, seja cobrindo férias ou falta de funcionário, mas não diariamente. Que não o viu fazendo a higienização, mas viu as fotos e parecia que era o Sr. Jean. A vereadora questionou à testemunha se essa situação acontecia com outras empresas, em que o proprietário tem que dar qualquer tipo de assistência. A testemunha informou que isso acontecia com outras empresas, como no caso de serviço de dedetização; Esclareceu que pode acontecer dependo do porte da empresa; Que seria normal o proprietário da empresa realizar o serviço; Que não é comum, mas pode ser que aconteça. A presidência passou a palavra para a defesa, que perguntou se a testemunha se recordava que em determinado momento desse conjunto de ações o Ministério Público, especificamente o Sr. (Gilberto) Cabett, na área de improbidade administrativa, encaminhou uma série de questionamentos para o presidente da Câmara, o qual que seria objeto de um inquérito civil público. A testemunha informou que não tinha certeza, mas que se recordava de um requerimento nesse sentido; Esclareceu que requisições do Ministério Público são frequentes e sobre os mais diversos assuntos. A defesa, então, questionou sobre um requerimento específico com uma série de questionamentos e que o presidente da Câmara elaborou uma resposta escrita, uma defesa do presidente da Câmara. A testemunha disse que se recordava de algo nesse sentido. A defesa perguntou se a testemunha participou da elaboração desse documento. A testemunha informou que, quando essa requisição chegou, participou de uma reunião com o presidente, seu assessor e o Sr. Marcelo (Augusto de) Almeida (Santos, mas não se lembrava exatamente se participou da elaboração dessa defesa. A defesa questionou à testemunha se o Ministério Público requisitou que a Câmara instaurasse a sindicância. A testemunha confirmou dizendo que houve uma primeira requisição e diante da recusa do então presidente em se instaurar, ao menos naquele momento, houve uma segunda requisição, para o atual presidente, quando então foi instaurada. A defesa questionou à testemunha se o Ministério Público pode obrigar a Câmara a instaurar uma sindicância. A testemunha argumentou que a questão é polêmica e que, em sua opinião, entende que a instauração de sindicância deveria ser reservada exclusivamente a competência da Presidência da Casa, por se tratar de uma matéria interna do Poder Legislativo, sob pena de se ferir a tripartição de poderes; Esclareceu que em outras situações, cederam para evitar confusão. A defesa ponderou que o poder requisitório do Ministério Público não é ilimitado , tendo como limites as matérias que são interna corpus de outros órgãos. Questionou à testemunha que a primeira investida do Ministério Público foi infrutífera e então veio uma segunda investida, que resultou na chamada sindicância complementar. A testemunha esclareceu que a primeira investida (em se instaurar uma sindicância) foi infrutífera e que na segunda investida originou a primeira sindicância e uma terceira requisição, que gerou a sindicância complementar. A defesa questionou à testemunha se a sindicância concluísse pela possibilidade, em tese, do cometimento de uma infração disciplinar, quem aplicaria essa sanção disciplinara, a qual seria aplicada após um devido processo legal administrativo, contraditório e ampla defesa. A testemunha disse que não sabe especificamente quem aplicaria, mas que seria o Poder Legislativo. A defesa questionou à testemunha o motivo pelo qual a Câmara enviou cópia da sindicância ao Ministério Público. A testemunha informou que enviou cópia, pois o próprio Mistério Público requisitou. A defesa questionou se a testemunha tem conhecimento que o Ministério Público fez uma audiência pública sobre esses problemas, a qual foi gravada, e encaminhou cópia para todos os vereadores. A testemunha disse ter conhecimento. A defesa questionou à testemunha se nessa ocasião o Ministério Público afirmou que ele estava designado um funcionário para acompanhar os trabalhos da Câmara. A testemunha disse que sim. A defesa questionou qual o fundamento legal para essa decisão. A testemunha disse não saber. A defesa esclareceu que nunca viu um promotor de justiça escalar um servidor do Ministério Público para acompanhar o trabalho dos vereadores. A testemunha informou que se recordava dessa passagem, que foi convidado para uma reunião e depois descobriu que esta seria gravada e seria utilizada no inquérito civil; Que soube que seria escalado um servidor para acompanhar os trabalhos da comissão sindicante; Que não sabe com que fundamento o Ministério Público determinou esse servidor; Que o referido servidor do Ministério Público só funcionou como um destino para envio de documentos e envio de eventuais informações, não houve interferência nenhuma dele dentro do processo; Que confessava que ficaria desconfortado se o servidor designado interferisse nos trabalhos. A defesa questionou se a testemunha se lembrava que nessa reunião que a testemunha participou com o representante do Ministério Público falou que esses fatos tem que ser apurados rapidamente e que embora houvesse um processo criminal, este seria complicado, com muitos recursos e por outro lado o inquérito civil público, que ele promovia na esfera cível também tem muito recurso, que ele queria que a Câmara processasse o vereador representado e se por acaso a Câmara não o fizesse, ele como cidadão faria. A testemunha disse que não se recordava de detalhes; Que foi discutido a questão da morosidade dos processos judiciais; Que poderia ocorrer alguma espécie de procedimento de natureza política e que nessa conversa foi dito que ele mesmo poderia, enquanto cidadão, não como promotor, provocar a instauração de um procedimento desse tipo; Que que isso é um direito de qualquer cidadão no exercício dos seus direitos políticos. A defesa questionou se a testemunha tinha conhecimento que houve um procedimento contra o representado na comissão de ética da Câmara. A testemunha disse que sim, o qual foi arquivado. A defesa questionou à testemunha se ela tinha conhecimento que depois que o processo foi arquivado o promotor oficiou a Câmara para que os membros da comissão justificassem o seu voto. A testemunha disse não ter conhecimento. A defesa questionou se a testemunha tinha presenciado alguém pedir justificativa de voto dos vereadores. A testemunha disse que não. A defesa deu-se por satisfeita. Assim, às dezesseis horas e três minutos foi encerrada a sessão.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 4/2022 - Depoimento da testemunha Luis Flavio Cesar Alves
|
|
|
Recebimento: 23/04/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 23/04/2022 20:16:44 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às catorze horas e dezessete minutos, do dia vinte de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante: Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira (“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho ("Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva da testemunha Sérgio Lucas Guedes, Delegado de Polícia. A defesa do representado suscitou a mesma questão de ordem suscitada na oitiva da testemunha Francisco Sannini Neto, para que a testemunha não portasse arma durante o depoimento. A testemunha alegou que em razão da profissão deveria estar portando a arma. A presidência da Comissão, então, começou a oitiva da testemunha perguntando se ela tinha grau de parentesco com o representante Gilberto Cabett Júnior ou com o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (“Celão”), a qual negou; Se ela possui algum interesse no resultado do presente processo, a qual negou. O presidente da Comissão que o depoente estava na qualidade de testemunha, sendo obrigado a dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente à testemunha, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionado se tinha conhecimento dos fatos narrados, a testemunha informou que os fatos narrados são os mesmos que foi apurado no bojo do inquérito policial que tramitou na Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá, no SECCOLD(Setor Especializado no Combate à Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro), que é responsável pelo combate à corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa do qual a testemunha e o Dr Sannini fazem parte; Que conduziu uma investigação que se iniciou mediante duas fontes, a primeira encaminhada pela Polícia Federal e a segunda por requisição do Ministério Público Estadual, do promotor Gilberto Cabett Júnior; Foram realizadas algumas pesquisas no sitendo Portal da Transparência da Câmara Municipal e outras de fontes abertas e identificou indícios de possível conluios entre as empresas que participaram do procedimento de dispensa de licitação da Câmara Municipal para o serviço de desinfecção dos prédios, tanto da atual sede quanto do prédio que seria o futuro prédio da Câmara Municipal, localizado no centro; Que localizou, por exemplo, que dentre as três empresas que foram orçadas para esse serviço, além do superfaturamento indicado pelo promotor de justiça na requisição, de que o valor seria em média sete vezes maior do que o praticado no mercado, como, por exemplo, na Câmara Municipal de Vinhedo, foi localizado no registro de duas empresas os mesmos dados cadastrais, semelhantes como, por exemplo, telefone celular do responsável e o e-mail; Que houve indício de possível frustração do caráter competitivo da licitação e que ensejou a instauração do inquérito policial e a solicitação de medidas cautelares, como busca e apreensão; Que na segunda fase da investigação, após as apreensões, foram tomadas as declarações dos inicialmente investigados; Que o Sr. Berilo, que era proprietário de uma das empresas, havia vendido a empresa ao Sr. Jean Carlos; Que os orçamentos foram superiores ao da empresa Pantherseg. As empresas apresentaram orçamentos maiores, a fim de que a empresa saísse vitoriosa; Que na delação premiada o Sr. Jean, ele confessou a prática delitiva e forneceu detalhes do funcionamento da organização criminosa, informando que fazia pagamento ao então presidente, Marcelo Coutinho, por meio de seu assessor direto, Sr. Rodrigo Gomes da Silva; Que no contrato desinfecção da Câmara Municipal, orçados em doze mil reais, teria sido repassado nove mil reais ao representado; Que após essas informações gravíssimas, foram pleiteadas medidas cautelares de busca e apreensão na Câmara, para fazer busca no gabinete da presidência e também no setor financeiro; Que após essa essas diligências, foram ouvidos aqui diversos servidores da Câmara, como Marcelo Augusto (de Almeida Santos), Luis(Antonio Martins)Cavalheiro e Fernando Urbano Vesaro, dentre outros; Que foram realizadas oitivas dos responsáveis das outras empresas, a fim de confirmar as versões, porém todos eles negaram que teriam ofertado um orçamento maior para que a empresa do Senhor Jean sagrar-se vencedora. Logo em seguida, o Presidente passou a palavra ao relator da Comissão, o vereador Vantuir Faria. Este, então, questionou se houve apenas a colaboração premiada com o Sr. Jean ou houve outra. A testemunha informou que durante o inquérito foi apenas com o referido, não sabendo precisar se o Ministério Público realizou outras. O presidente passou a palavra à vereadora Dani Dias, a qual questionou a testemunha se haveria um possível conluio entre empresas e com servidores do Legislativo de Guaratinguetá. A testemunha informou que detectou algumas inconsistências nas declarações do servidor Marcelo Augusto; Que o questionou o porquê dele se manifestar favoravelmente a contratação reiterada da empresa Pantherg, por meio de dispensa de licitação, em regime de contratação emergencial, e Marcelo informou que somente se manifestava no início dos procedimentos de dispensa de licitação e nem sabia ao final qual seria o resultado, porém, ao ouvir outros servidores, descobriu-se que Marcelo Augusto também atuava ao final do procedimento, sobretudo quando da elaboração do contrato; Que ficou demonstrado que Marcelo Augusto tinha ciência que essas contratações; Que com relação aos demais servidores, haveria um possível indício de prevaricação; Que o Sr. Jean falou que o representado o procurou para que ele buscasse outras empresas que apresentassem orçamentos maiores que o dele, a fim de que ele sagrar-se vencedor dos processos. A vereadora questionou se O sr. Jean confirmou o conluio das empresas e se citava funcionários. A testemunha respondeu que o Sr. Jean citou apenas as empresas, o representado e p Sr. Rodrigo Gomes. A vereadora questionou que tipo de interceptações telefônicas foram realizadas. A testemunha informou que não foram frutíferas as interceptações telefônicas do representado, do Sr. Rodrigo e do Sr. Jean; Que essas interceptações não surtiram nenhum efeito e não foi útil para a formação de convicção, a qual foi definida por meio de documentação e na colaboração premiada; Que Jean entregoue uma caixa de álcool em gel com a quantia de quinze mil reais ao representado, conforme foi possível verificar em filmagem. Que para o Sr. Jean fazer o saque da quantia, o representante ligou para o gerente da Caixa Econômica Federal, solicitando autorização para o saque. O presidente passou a palavra ao defensor do representado, o qual questionou se a testemunha havia participado das buscas e apreensões na Câmara e na residência do representado. A testemunha confirmou. A defesa questionou à testemunha se foi encontrado algum documento, alguma importância em dinheiro ou algum objeto que tivesse relação com essas importações negativa. A testemunha informou que não foram encontrados documentos normais relativos às licitações, mas nada que implicasse diretamente servidor ou vereador. A defesa questionou se houve compartilhamento de dados da investigação com a promotoria de justiça. A testemunha informou que não se recorda de compartilhamento direto partido dos Delegados de polícia, mas que promotor de justiça responsável pela improbidade possa ter retirado cópias do inquérito. A defesa ponderou que ouviu diversas vezes a história de superfaturamento por sete vezes o valor de um produto e questionou a testemunha quem fez esse levantamento. A testemunha informou que o levantamento foi realizado pelo Ministério Público. A defesa questionou como é que o ministério público obteve esse levantamento, quem obteve essa informação pelo Ministério Público, se foi um oficial de promotoria, se for algum técnico que trabalha para o ministério, qual foi o método que ele usou. A testemunha disse que seria melhor fazer essa pergunta diretamente ao promotor. A defesa questionou se a testemunha checou tais informações do levantamento. A testemunha disse que não. A defesa questionou se a testemunha fez um paralelo entre os métodos usados na Câmara de Guaratinguetá e Vinhedo. A testemunha disse que não, que o levantamento havia sido realizado pelo Ministério Público. A defesa questionou se a testemunha verificou qual foi a resposta que a presidência da Câmara deu a respeito desse preço. A testemunha disse que não se recorda. A defesa questionou se a testemunha tem conhecimento que o Sr. Jean juntou os autos do inquérito uma carta onde ele afirma que ele tinha acesso a senhas de outras empresas. A testemunha assegurou que nos autos do inquérito policial não consta nenhuma carta nesse sentido. A defesa questionou à testemunha sobre o possível conluio entre as empresas, se os empresários admitiram que houve algum conluio. A testemunha disse que todos negaram. A defesa ponderou que sua tese é que não houve conluio entre empresas, que tudo foi obra de do Sr. Jean. A defesa questionou sobre conluio entre servidores. A testemunha ponderou que não fez essa afirmação, que apenas um servidor teria participado diretamente, os demais foram indiciados por prevaricação, pois teriam declarado a dispensa de licitação, quando, ao nosso ver, eles não poderiam ter feito, deveriam ter atuado com maior zelo para verificar a idoneidade daquelas empresas e também os valores apresentados por aquelas empresas. A defesa questionou se quando Jean Carlos prestou a colaboração premiada foram checados os antecedentes criminais dele. A testemunha disse que sim, mas não foi encontrado nada que desacreditasse a palavra dele. A defesa ponderou que havia um crime de estelionato na ficha criminal. A defesa fez pequenas considerações sobre o método de verificação do levantamento de superfaturamento e que não foi encontrado nada nas interceptações telefônicas. Logo em seguida, questionou à testemunha se encontrou algo nas contas bancárias do representado. A testemunha disse que nada que chamasse atenção.A defesa questionou novamente sobre a busca no gabinete. A testemunha informou que apenas papelada comum. A defesa deu-se por satisfeita. Assim, às catorze horas e quarenta e oito minutos foi encerrada a sessão.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 3/2022 - Depoimento da testemunha Sérgio Lucas Guedes
|
|
|
Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 23/04/2022 20:15:03 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 51 minutos
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
Às dez horas e quinze minutos, do dia vinte de abril, do ano de dois mil e vinte e dois, na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira(“Dani Dias”), o procurador do representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (" Celão"), o Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a sessão para oitiva da testemunha Francisco Sannini Neto, Delegado de Polícia. A defesa do representado suscitou uma questão de ordem para que a testemunha deixasse a arma, a qual portava no momento, em outro local, pois seria inconcebível que ela precisasse estar armada para depor. A testemunha arguiu que como delegado tem prerrogativa de andar armado em todos os locais públicos que estiver em exercício da função e como policial estaria em exercício vinte e quatro horas por dia. O procurador do representado, reiterando o respeito pela testemunha e pelos membros da Comissão, disse que não permaneceria no recinto caso a testemunha continuasse portando a arma. A presidência da Comissão suspendeu a sessão para que a Comissão deliberasse sobre a questão de ordem. A Comissão indeferiu o pedido apresentada pela Defesa, alegando que a testemunha era convidada e que sua oitiva se fazia necessária. A defesa, então, solicitou que ficasse consignado que não sabia que a testemunha era convidada e não intimada, deixando o local da oitiva logo em seguida, pois entendia que era inconcebível que a testemunha não pudesse ficar privada de sua arma durante o ato da oitiva. A testemunha e o defensor do representado iniciaram uma discussão sobre audiências em que autoridades policiais participavam armadas. A presidência da Comissão os interrompeu e continuou com a audiência. O procurador do representado solicitou que ficasse consignado, em forma de protesto, que a testemunha veio depor armada perante três representantes da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um procurador e a defesa, achando imprescindível permanecer armado. Depois do ocorrido, a presidência da Comissão, então, começou a oitiva da testemunha perguntando se ela tinha grau de parentesco com o representante Gilberto Cabett Júnior ou com o representado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (“Celão”), a qual informou que teve uma relação de amizade com o representado por anos, tendo crescido e estudado juntos, frequentava a casa um do outro, mas que não tinha mais essa relação; se ela possui algum interesse no resultado do presente processo, a qual negou. O presidente da Comissão que o depoente estava na qualidade de testemunha, sendo obrigado a dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. Esclareceu a presidência que as perguntas seriam feitas diretamente à testemunha, primeiro pela Comissão Processante e em seguida pelo defensor do representado. Logo em seguida, fez um breve resumo da representação. Questionado se tinha conhecimento dos fatos narrados, a testemunha informou que tinha ciência e que foi responsável pela condução da investigação, ao lado do Dr. Sérgio (Lucas Guedes); Que na qualidade de delegado de polícia desenvolve um trabalho técnico e objetivo e imparcial; Que suas conclusões em sede de investigação criminal são expostas no inquérito, o qual apura fato objetivo e determinado e tais conclusões técnica são encaminhadas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; Que ficava constrangido em falar abertamente sobre o assunto, pois o presente processo é politico (-administrativo) e sua contribuição seria técnica, mas que estava à disposição para esclarecer qualquer ponto específico; Que reproduzir todo trabalho investigativo em depoimento da mesma forma que as conclusões foram produzidas no relatório final de inquérito policial seria inviável; Que por vezes dá entrevistas a fim de esclarecer alguns fatos à população; Que os detalhes do caso estão expostos no relatório final, nos autos (do processo criminal); O presidente passou a palavra para o relator da Comissão, vereador Vantuir Faria, o qual pontuou que ao ler o relatório do inquérito policial percebeu que foi feito o comparativo do que foi gasto em Guaratinguetá com outros locais e percebeu que o serviço foi feito apenas em um local. Questionou, então, à testemunha se recordava se foi feito em outras cidades. A testemunha fez uma breve explanação sobre a investigação; Que os serviços foram prestados com valor acima do praticado no mercado, em até 7 vezes; Que já tinha um trabalho investigativo em andamento e que foi reforçado por uma requisição do Ministério Público; Que os valores foi verificado pelo próprio Ministério Público, em diligências iniciais, até que fosse encaminhado para o setor policial, mas que a pesquisa feita pelos próprios servidores do Ministério Público; Que foi feito comparativo com a Câmara Municipal de Vinhedo, conforme está nos autos (do processo criminal). O presidente da Comissão passou a palavra para vereadora Dani Dias, a qual questionou a possível existência de conluio entre empresas, solicitando que a testemunha apontasse quais seriam esses indícios. A testemunha informou que, por meio das investigações, conseguiu identificar várias fontes de prova que indicam este conluio; Que o representante de uma dessas empresas, em sede de interrogatório, confessou que havia este conluio; Que no processo de dispensa de licitação, foi possível verificar uma relação entre as empresas que foram cotadas; Que verificou que algumas das empresas cotadas elas tinham mesmo contato; O presidente passou a palavra para o defensor do representado, o qual questionou à testemunha se ela sabia que câmara municipal não tem competência para julgar crimes, mas apenas infrações político-administrativas, cujos critérios e julgamentos não são idênticos ao da justiça comum; Relembrou que a testemunha disse que fora amiga do representado e depois de um tempo se distanciaram; Questionou à testemunha se o pai dela prestou serviços para Câmara. A Testemunha diz não saber. Questionou se a rádio fundada pelo avô da testemunha prestou serviços para Câmara. A testemunha não soube responder. O defensor questionou se a testemunha tinha conhecimento que a rádio prestava serviços para Câmara e que esses serviços foram encerrados na gestão do representado. A testemunha disse não saber tal informação. O defensor questionou à testemunha sobre um entrevero entre ela e o representado no Itaguará (Country Clube) que provocou a intervenção de Vinícius Dias Araújo. O defensor questionou à testemunha se ela foi presidente do Itaguará (Country Clube). A testemunha disse que sim. O defensor questionou se durante a gestão da testemunha no Itaguará Country Clube a empresa do investigado Jean prestou serviços. A testemunha disse que a defesa tenta pessoalizar a questão e que ela como delegado não pessoaliza as coisas; Que não confunde o trabalho dela como delegado com outras atividades, como, por exemplo, o de presidente de um clube. A defesa ponderou que Jean, que é o delator do inquérito policial, na época em que a testemunha era Presidente do Clube, foi contratado para prestar serviços e queria demonstrar que a testemunha tem um envolvimento pessoal nesse caso e como se trata de julgamento infração político-administrativa tem cabimento critérios de oportunidade, conveniência e interesse. A testemunha esclareceu que a defesa estava o ofendendo e ofendendo seu profissionalismo na qualidade de delegado; Fez algumas ponderações; Disse que conduz seus trabalhos de forma profissional e técnica; Respondeu que durante sua presidência no Clube (Itaguará) o Sr. Jean prestou serviços e que tal fato se iniciou antes mesmo dela assumir a presidência; Que, segundo informações de pessoas do Clube, quem indicou os serviços do Sr. Jean foi o representado; Que a partir do momento em que, como Delegado de Polícia, constatou o envolvimento desta empresa e do seu representante com suspeitas de infrações penais a primeira coisa que fez aí na qualidade de Presidente do Clube foi romper os serviços prestados pela empresa no clube. A defesa questionou à testemunha sobre as diligências de busca e apreensão na Câmara e questionou à testemunha o porquê dela não ter cumprido a determinação judicial de que fosse da maneira mais discreta e sem estardalhaço e o porquê da testemunha ter trazido um contingente de mais de vinte policiais, quatro Delegados e quatro viaturas às sete horas da manhã para fazer uma busca e apreensão numa sala de vinte metros quadrados. A testemunha e a defesa entraram em atrito. A presidência da Comissão interveio depois de alguns minutos. A defesa tentou demonstrar que a testemunha era suspeita e tinha interesse na causa. A testemunha, de outro lado, tentou se defender. A defesa reforçou, então o questionamento sobre a busca e apreensão. A testemunha informou que no mesmo dia da busca e apreensão na Câmara Municipal houve uma busca e apreensão na residência do representado, esta sem que ninguém ficasse sabendo, isso não foi mencionado por nenhuma equipe policial, em nenhuma entrevista concedida, bem como não foi exposto em momento algum; Esclareceu que os policias chegam sem saber para onde vão, quem é o alvo, quais são as circunstâncias; Que nem sequer fui o delegado responsável pelas diligências iniciais. A defesa questionou à testemunha sobre o possível conluio entre as empresas, questionando se ela ouviu os representantes dessas empresas. A testemunha, inicialmente, ponderou que na ocasião da busca e apreensão não se limitaram a sala da presidência, fazendo buscas nos demais espaços da Câmara, exceto nos gabinetes dos demais vereadores não investigados; Que em sede de colaboração premiada um empresário confessou ter sido procurado pelo representado, de acordo com o interrogatório, para prestar serviço na Câmara e que era para ele procurar outras empresas que fossem parceiras para que pudessem apresentar orçamentos superiores; Que este empresário acabou fazendo uso também de outra empresa vinculada ao associado já falecido; A defesa reforçou a pergunta era sobre conluio entre empresas e a testemunha utilizou da pergunta para fazer acusações ao representado. A defesa esclareceu que não há prova que houve conluio entre empresas. A defesa perguntou, novamente, se os empresários confessaram o conluio. A testemunha informou que os empresários negaram. A defesa fez algumas ponderações e foi interrompido pelo presidente. A defesa questionou se algum empresário admitiu que participou de conluios para fraudar licitação. A testemunha disse que nenhum empresário confessou tal fato.A defesa deu-se por satisfeita. Assim, às onze horas e vinte e seis minutos foi encerrada a sessão.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 2/2022 - Depoimento da Testemunha Francisco Sannini Neto
|
|
|
|
|
|
|
|
Recebimento: 11/04/2022 |
Fase: Atos da Comissão |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 11/04/2022 17:22:12 |
Ação: Seguir
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Resumo dos trabalhos:
No dia 11 de abril de 2022, às 15h15min, no plenário da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, presentes os membros da Comissão Processante Claudinei Benedito Lopes (“Nei Carteiro”), Vantuir Faria de Carvalho e Daniele Karine Dias de Oliveira (“Dani Dias”), o denunciado Marcelo Caetano Valladares Coutinho (" Celão") e seu procurador Sérgio Salgado Ivahy Badaró, deu-se início a instrução processual com a oitiva do denunciado.
O presidente da comissão questionou o denunciado se ele tinha conhecimento do teor da denúncia, momento em que seu procurador suscitou uma questão de ordem.
O procurador do denunciado pontuou que a representação narra fatos tidos como crime de responsabilidade e infrações administrativas, fatos esses constantes em denúncias de processos judiciais e que não foram separados. Para que a defesa pudesse ser exercida de forma ampla e para que pudesse ser ouvidas todas as testemunhas antes do denunciado, o procurador solicitou que o denunciado fosse ouvido por último, conforme nova ordem constitucional em que o acusado é o último a ser ouvido.
A Comissão suspendeu os trabalhos por 5 minutos para deliberar sobre a questão de ordem. Após a reunião, o presidente da Comissão informou que manteria a sessão de oitiva, lembrando que o denunciado tem o direito constitucional de se manter em silêncio e que será ouvido novamente ao final da instrução. O denunciado manifestou o desejo de se manter em silêncio.
O presidente da Comissão deu por encerrada a sessão para oitiva do denunciado, comunicando as oitivas das testemunhas a serem realizadas em 20/04/2022: Dr. Francisco Sannini Neto, às 10h, Dr. Sérgio Lucas Adler Guedes, às 14h, Dr. Luis Flávio César, às 15h e Dr. José Rubens Monteiro, às 16h.
Junte-se ao processo a Ata de vídeo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Depoimento 1/2022 - Primeira oitiva de Marcelo Caetano Valladares Coutinho.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recebimento: 21/03/2022 |
Fase: Prazo para Defesa |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 21/03/2022 18:50:54 |
Ação: Retonar para Defesa
|
Tempo gasto: 1 hora, 10 minutos
|
Complemento da Ação: Fim do prazo para defesa.
Junte-se ao processo a Defesa Apresentada
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Defesa (representação) 1/2022 - Defesa
|
|
|
Recebimento: 18/03/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 21/03/2022 17:40:19 |
Ação: Encaminhado
|
Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 25 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 09/03/2022 21:48:06 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Junte-se ao processo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Notificação 1/2022 - Notificação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Prazo para Defesa |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 09/03/2022 21:09:28 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 6 horas, 18 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 15/02/2022 |
Fase: Encaminhar para
Comissão Processante |
Setor:Comissão Processante |
Envio: 15/02/2022 20:23:38 |
Ação: Encaminhado
|
Tempo gasto: 9 horas, 49 minutos
|
Complemento da Ação: Processo encaminhado à Comissão.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Memorando 1 2/2022 -
|
|
|
Recebimento: 14/02/2022 |
Fase: Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 14/02/2022 23:34:10 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 40 minutos
|
Complemento da Ação: Representação aceita por 9 votos favoráveis e 1 abstenção na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 08/02/2022.
Logo em seguida, foi realizado o sorteio para constituição da Comissão Processante. Foram descartados do soretio os suplentes presentes. Foram sorteados os vereadores Nei carteiro, Vantuir Faria e Dani Dias.
Após a constituição da Comissão Procesante, em reunião, foi decido que o Vereador Nei Carteiro seria o presidente, o vereador Vantuir Faria seria o relator e a vereadora Dani Dias membra.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão 3/2022 - Certidão de Votação da Representação para Responsabilização Politico Administrativa.
|
|
|
Recebimento: 14/02/2022 |
Fase: Encaminhar para o pequeno expediente |
Setor:Departamento Legislativo |
Envio: 14/02/2022 22:53:41 |
Ação: Encaminhado
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Propositura incuída no Pequeno Expediente da 3ª Sessão Ordinária, realizada em 08/02/2022.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/02/2022 |
Fase: Iniciar |
Setor:Departamento Legislativo |
Envio: 14/02/2022 22:52:13 |
Ação: Seguir
|
|
Complemento da Ação: Protocolo realizado no dia 1º de fevereiro de 2022.
Foi necessário criar um fluxo novo no sistema para criação desse respectivo processo legislativo digital, motivo pelo qual o protocolo digital esta sendo realizado na presente data.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|