Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASA NOTURNAS E SIMILARES A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/05/2024


Dados da Proposição   Projeto de Lei Legislativo 5/2024
Nº do Processo:   323
Ano do Processo:   2024

Autoria


PEDRO SANNINI

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