LEI N° 5.648, DE 15 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais, tais como hotéis, motéis, casas noturnas e similares, afixarem aviso por escrito e em local visível, referente aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes e as penalidades previstas.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos citados no caput deverão expor, em local visível na recepção, placa de 60 cm x 70 cm contendo a seguinte mensagem:

 

"SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME SUJEITO A PRISÃO DE ATÉ 10 ANOS".

 

Art. 2° O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

 

I – advertência;

 

II – multa de dez salários mínimos, se reincidente;

 

III – interdição do estabelecimento.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, determinando ao setor competente a fiscalização e o cumprimento desta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Redação Final ao Projeto de Lei Legislativo n° 0005/2024, de autoria do Vereador Pedro Sannini.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.