Ementa: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO PODER JUDICIÁRIO, E QUE SERÃO COBRADOS DO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA, NAS CAUSAS EM QUE O MUNICÍPIO FOR VENCEDOR, BEM COMO NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NOS ACORDOS CELEBRADOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVAMENTE, RESPEITANDO OS TERMOS DA LEI 3.655, DE 12 DE JUNHO DE 2003.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 11/03/2009