Ementa: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO PODER JUDICIÁRIO, E QUE SERÃO COBRADOS DO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA, NAS CAUSAS EM QUE O MUNICÍPIO FOR VENCEDOR, BEM COMO NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NOS ACORDOS CELEBRADOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVAMENTE, RESPEITANDO OS TERMOS DA LEI 3.655, DE 12 DE JUNHO DE 2003.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 11/03/2009

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.508/2023 18/08/2023MENCIONA
Lei Ordinária4.986/2019 30/08/2019MENCIONA
Lei Ordinária4.903/2018 09/11/2018MENCIONA
Lei Ordinária4.227/2010 21/06/2010MENCIONA

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