Ementa: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS VENCIDOS, ATÉ 20 DE NOVEMBRO DE 1992, COM BASE NA UFM DE TRÊS MESES ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/10/1992

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.311/1991 30/10/1991MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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