Compete à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, ainda, especialmente, sobre:
I - proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem o erário municipal ou interessem ao crédito público;
II - proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
III - as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
IV - zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, sejam criados encargos ao erário municipal, sem que especifiquem os recursos necessários a sua execução;
V - emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicações, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara; e
VI - fiscalizar a execução do Plano Diretor, bem como acompanhar o andamento das despesas públicas, mediante análise de balancetes da Prefeitura.
Compete, ainda, à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos:
I - apresentar projeto de lei dispondo sobre subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, quando for o caso, para vigorar na legislatura seguinte;
II - apresentar projeto de decreto-legislativo dispondo sobre aprovação ou rejeição das contas do Prefeito e dos órgãos da administração indireta, após recebimento de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
III - propor projetos de lei, substitutivos, emendas ou subemendas, relativos à matéria de sua competência ou submetida a sua apreciação.