REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO
Nº 527, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução
Art. 1º O inciso
II do artigo 1.º, da Resolução n.º 473, de 18 de abril
de 2000, alterada pela Resolução
n.º 474, de 02 de maio de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...
II - agosto:
Advogado; Produtor Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto; Ex-Combatente e Garçon.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil
e cinco.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente
da câmara
Projeto
de Resolução nº 16/2005, de autoria dos Vereador Rogério
Monteiro Barbosa
Publicada,
nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.