REVOGADO PELA LEI Nº 916/1966

 

lei N º 847, DE 18 DE janeiro DE 1965

 

altera a redação do artigo 1° da lei 621, de 29 de abril de 1960 (dia do município).

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º O artigo 1° passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1° - Fica instituído o Dia do Município a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho, aniversário da fundação da cidade de Guaratinguetá”.

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de janeiro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 138.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.