LEI Nº 916, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1966

 

REVIGORA A VIGÊNCIA E RESTAURA TERMOS DA LEI Nº 621, DE 29 DE ABRIL DE 1960.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam restaurados os termos originais do artigo 1º da Lei nº 621, de 29/4/60, bem como revigorada a sua vigência.

 

Artigo 2º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 847, de 18 de janeiro de 1965.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

GERMANO ANTUNES FIGUEIREDO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.