LEI
Nº 916, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1966
REVIGORA A VIGÊNCIA
E RESTAURA TERMOS DA LEI Nº 621, DE 29 DE ABRIL DE 1960.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
Ficam restaurados os termos originais do artigo 1º
da Lei nº 621, de 29/4/60, bem como revigorada a sua vigência.
Artigo 2º Fica
revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 847, de
18 de janeiro de 1965.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos sete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis.
ANTONIO DE PÁDUA
FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
GERMANO ANTUNES
FIGUEIREDO
1º Secretário
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
ROBERTO DE OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.