LEI Nº 621, DE 29 DE ABRIL DE 1960

 

INSTITUI O DIA DO MUNICÍPIO.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica constituído o Dia do Município a ser comemorado anualmente no dia 13 de fevereiro, aniversário da fundação da cidade de Guaratinguetá.

 

Art.1° Fica instituído o Dia do Município a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho, aniversário da fundação da cidade de Guaratinguetá. (Redação dada pela Lei nº 847/1965)

 

Art. 1º Fica constituído o Dia do Município a ser comemorado anualmente no dia 13 de fevereiro, aniversário da fundação da cidade de Guaratinguetá. (Revigorado pela Lei nº 916/1966)

 

Art. 2° O programa das solenidades será organizado com antecedência mínima de sessenta dias por uma comissão nomeada anualmente pelo Chefe do Executivo.

 

Parágrafo único Será considerado serviço relevante prestado ao Município o trabalho executado pelos membros dessa comissão.

 

Art. 3° Será considerado de festa e regosijo o Dia do Município.

 

Art. 4° Anualmente será consignada em orçamento a verba necessária à execução do programa das solenidades, inclusive para a distribuição de prêmios a trabalhos sobre a cidade.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de abril de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 216.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.