LEI
Nº 621, DE 29 DE ABRIL DE 1960
INSTITUI O DIA DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica constituído o Dia do Município a ser comemorado
anualmente no dia 13 de fevereiro, aniversário da fundação da cidade de
Guaratinguetá.
Art.1° Fica instituído o Dia do Município a ser comemorado anualmente no
dia 13 de junho, aniversário da fundação da cidade de Guaratinguetá.
(Redação
dada pela Lei nº 847/1965)
Art. 1º Fica constituído o Dia do Município a ser comemorado anualmente no
dia 13 de fevereiro, aniversário da fundação da cidade de Guaratinguetá. (Revigorado
pela Lei nº 916/1966)
Art. 2° O
programa das solenidades será organizado com antecedência mínima de sessenta
dias por uma comissão nomeada anualmente pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo único Será considerado serviço relevante prestado ao Município o trabalho
executado pelos membros dessa comissão.
Art. 3° Será
considerado de festa e regosijo o Dia do Município.
Art. 4° Anualmente
será consignada em orçamento a verba necessária à execução do programa das
solenidades, inclusive para a distribuição de prêmios a trabalhos sobre a
cidade.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 29 de abril de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 216.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.